Mínimo de existência no IRS: o que é e como calcular

Esclarecemos as principais dúvidas sobre o mínimo de existência – o mecanismo que permite que alguns contribuintes fiquem isentos de IRS sobre uma parte dos seus rendimentos.
Artigo atualizado a 02-12-2024

O mínimo de existência impede que quem recebe rendimentos reduzidos seja penalizado em sede de IRS. Saiba como funciona este mecanismo e se pode beneficiar dele.

O que é o mínimo de existência?

A regra do mínimo de existência consta do Artigo 70.º do Código do IRS. Trata-se de um mecanismo que visa garantir que algumas pessoas tenham um determinado rendimento mínimo sobre o qual não pagam imposto e fiquem com um rendimento líquido de imposto disponível que cubra o essencial à sua subsistência e da sua família.

O que mudou?

O Orçamento do Estado para 2023 alterou as regras de cálculo e aplicação do mínimo de existência. Eis as principais mudanças:

  • Os critérios de elegibilidade deixaram de efetuar-se considerando apenas os rendimentos englobados, passando a ter em conta a totalidade dos rendimentos declarados (incluindo os rendimentos não englobados);
  • O apuramento do mínimo de existência passou a efetuar-se antes do cálculo de imposto e não, como até então, após a liquidação, funcionando como um abatimento ao rendimento coletável;
  • Desapareceu um limite de rendimento disponível para aplicação do mínimo de existência, sendo substituído por um valor de referência que funciona como base para o cálculo do abatimento por mínimo de existência;
  • O valor do abatimento por mínimo de existência passou a ser decrescente, à medida que se verifica um aumento dos rendimentos;
  • Apesar de o mínimo de existência ser apurado com base nos rendimentos declarados, estabeleceu-se um valor-limite para os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (mesmo que não declarados na declaração do IRS) a partir do qual este abatimento não se aplica;
  • Embora o mínimo de existência se aplique aos rendimentos individuais, prevê-se agora um valor-limite de rendimentos do agregado familiar a partir do qual nenhum sujeito passivo desse agregado pode beneficiar deste abatimento.

Quem está abrangido?

O mínimo de existência aplica-se aos sujeitos passivos com rendimentos brutos predominantemente com origem em:

Em que situações não se aplica?

Não há lugar a abatimento por mínimo de existência quando:

  • A soma dos rendimentos brutos de todos os titulares da declaração do IRS é superior a 2,2 x 14 x IAS, multiplicado pelo número de sujeitos passivos. Desta forma, impede-se que, num agregado com rendimentos elevados e entrega conjunta da declaração do IRS, exista, por injustiça de cálculo, um sujeito passivo a usufruir do abatimento;
  • A soma dos rendimentos não englobados e tributados a taxas liberatórias, obtidos pelos sujeitos passivos e dependentes, é superior a 14 x IAS, multiplicado pelo número desses sujeitos passivos. Por exemplo, os contribuintes de um agregado familiar que sejam titulares de rendimentos prediais de valor superior a 14 vezes o Indexante dos Apoios Sociais não usufruem do abatimento.

Qual o valor de referência do mínimo de existência?

Para o IRS relativo aos rendimentos de 2024, o valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 11 480 euros e 1,5 vezes o valor anual do IAS (1,5 x 14 x IAS), sendo que:

  • 11 480 euros = 14 x 820 euros (valor do salário mínimo nacional, em 2024)
  • 10 964,46 euros = 1,5 x 14 x 509,26 euros (valor do Indexante dos Apoios Sociais, em 2024)

Uma vez que 11 480 euros é maior do que 10 964,46 euros, tal significa que, em 2024, o valor de referência do mínimo de existência é de 11 480 euros.

Em 2025, o mínimo de existência aumentará para o maior valor entre 12 180 euros (salário mínimo anual para 2025) e 1,5 vezes o valor anual do IAS.

Como se calcula o abatimento por mínimo de existência?

O abatimento por mínimo de existência, por titular, aplica-se da seguinte forma:

Rendimentos brutos iguais ou inferiores ao valor de referência

Abatimento = Valor de referência – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares / Taxa do 1.º escalão do IRS)

Rendimentos brutos superiores ao valor de referência e iguais ou inferiores a L

Abatimento = Valor de referência – 2,3 x (Rendimentos brutos – Valor de referência) – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares / Taxa do 1.º escalão do IRS)

Rendimentos brutos superiores a L

Abatimento = (L – Limite do 1.º escalão do IRS) – 1,4 x (Rendimentos Brutos – L) – (Deduções específicas)


Entende-se que:

L = Valor de referência – (Limite das despesas gerais familiares/Taxa do 1.º escalão do IRS x 3,6) + (Limite do 1.º escalão do IRS/3,6)

Nota importante

O abatimento por mínimo de existência tem como valor mínimo zero e não pode ser superior à diferença entre os rendimentos brutos e as deduções específicas.

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