Pagamento do IRS em prestações: como pedir

A lei permite aos contribuintes efetuar o pagamento do IRS em prestações. Conheça as condições e o que fazer para beneficiar desta facilidade.
Artigo atualizado a 20-05-2024

Em 2022, entraram em vigor alterações significativas às regras do pagamento do IRS em prestações que importa conhecer.  Se recebeu a nota de demonstração da liquidação do IRS e vai ter de pagar imposto adicional, mas não consegue fazê-lo de uma só vez, continue a ler este artigo.

Qual o prazo de pagamento do IRS?

O pagamento do IRS deve realizar-se num dos seguintes prazos:

  • 31 de agosto, se a declaração do IRS tiver sido entregue no prazo legal, ou seja, entre 1 de abril e 30 de junho;
  • 31 de dezembro, se a declaração do IRS não tiver sido apresentada e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tiver liquidado o imposto com os dados de que dispõe.

Como é efetuado o pagamento do IRS?

O IRS pode ser pago de uma só vez ou em prestações (até um máximo de 36).

Quem pode pedir para pagar o IRS em prestações?

Pode fazê-lo quem não tenha outras dívidas à AT e entregue a declaração do IRS dentro do prazo.

Como funciona o pagamento do IRS em prestações?

Desde julho de 2022, encontra-se em vigor o novo regime de pagamento em prestações de impostos em fase pré-executiva (momento entre o fim do cumprimento voluntário da obrigação de pagamento e a instauração de execução fiscal). Este regime prestacional aplica-se a dívidas de IRS, IRC, IUC, IVA e IMT (nestes dois últimos impostos apenas quando a liquidação seja promovida oficiosamente pela Autoridade Tributária). Deste modo:

  • O número máximo de prestações mensais é de 36 (três anos);
  • Do número máximo de prestações não pode resultar uma prestação mensal inferior a um quarto da unidade de conta (valor que serve de cálculo para as custas judiciais e que é atualizada anualmente). Em 2024, a unidade de conta é de 102 euros. Assim, cada prestação não pode ser inferior a 25,5 euros (102 euros / 4);
  • O valor a dividir em prestações não inclui os juros de mora. Em 2024, a taxa de juros de mora aplicável às dívidas do Estado é de 8,876%, de acordo com o Aviso n.º 678/2024.

Em que situações há dispensa de apresentação de garantia?

Está prevista a dispensa da apresentação de garantia quando:

  • O valor em dívida é inferior ou igual 5 000 euros (pessoas singulares) e 10 000 euros (pessoas coletivas);
  • O número de prestações é igual ou inferior a 12 (um ano);
  • O pagamento em prestações é criado oficiosamente.

Fora destas situações, é obrigatória a prestação de garantia, a qual poderá consistir em hipoteca, aval bancário ou seguro-caução.

A garantia deve ser prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento concedido e deve ser constituída para cobrir todo o período de tempo que foi concedido para efetuar o pagamento do IRS em prestações.

O que fazer para pagar o IRS em prestações?

O devedor deve requerer, por via eletrónica, o pagamento do IRS em prestações até 15 dias após o termo do prazo para o pagamento voluntário (31 de agosto). Ou seja, até 15 de setembro.

O pedido deve conter a identificação do devedor, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido.

É, também, necessário que conjuntamente com o pedido, o devedor ofereça garantia, a menos que esteja dispensado.

Deferido o pedido de pagamento em prestações, o devedor é notificado do plano prestacional através da sua área reservada do Portal das Finanças. O total do imposto é dividido por um número de prestações mensais e iguais, acrescendo à última as frações resultantes do arredondamento de todas elas.

Em caso de indeferimento do pedido, o devedor é notificado da mesma forma e é extraída uma certidão de dívida.

Como pedir?

O pedido efetua-se através do Portal das Finanças, seguindo estes passos:

1. Aceda ao Portal das Finanças e clique em “Iniciar sessão”. Depois, pressione em “NIF” e insira o seu número de contribuinte e a respetiva senha de acesso. Em alternativa, pode autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão, clicando em “Autenticação.gov.pt”.

2. No campo de pesquisa escreva “Prestações”. Depois, escolha a opção “Planos prestacionais” e clique em “Aceder”;

3. Carregue em “Simular/Registar pedido”;

4. Escolha a nota de cobrança pretendida e pressione em “Simular”:

5. Selecione a condição “Sem apresentação de garantia” (se for o caso) e clique em “Confirmar”;

6. Simule o plano para escolher o número de prestações;

7. No campo “Razão económica”, escolha o motivo;

8. No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, escreva, sucintamente, a justificação do pedido;

9. Registe o pedido.

E se o devedor não requerer o pagamento do IRS em prestações no prazo previsto para o efeito?

Nessa situação, a AT procede à criação oficiosa, e de forma automática, de um plano de pagamento do IRS em prestações, pelo número de prestações máximo admissível (36) e com dispensa de garantia, desde que se verifiquem, cumulativamente, certas condições. A saber:

  • A dívida esteja em fase de cobrança voluntária;
  • A dívida seja de valor igual ou inferior a 5 000 euros (pessoas singulares) ou 10 000 euros (pessoas coletivas).

O devedor é notificado da criação oficiosa e automática do plano de pagamento do IRS em prestações. Se desejar, pode personalizar o número de prestações.

Como se processa o pagamento das prestações?

O pagamento da primeira prestação deve ser efetuado até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano prestacional e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente.

O documento de pagamento de cada prestação obtém-se através da área reservada do Portal das Finanças, seguindo estes passos:

1. Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão;

2. No campo de pesquisa escreva “Pagamentos” e, em seguida, escolha a opção “Pagamentos”. Carregue em “Aceder”;

3. Clique em “Pagamentos a Decorrer”.

O que acontece se não for paga uma prestação?

A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento imediato das seguintes e a emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, exceto se o pagamento ocorrer até à sua emissão.

Se o pagamento ocorrer depois da data-limite de pagamento das prestações e antes da extração da certidão de dívida, serão cobrados juros de mora, até à data do pagamento, que serão incluídos na última prestação.

Caso exista garantia prestada, e antes da emissão da certidão de dívida, a entidade que tiver prestado a garantia é notificada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ainda existente até ao valor da garantia prestada, sob pena de ser responsabilizada solidariamente por esse valor, facto que deve constar da certidão de dívida.

Como consultar os pagamentos em falta?

Para consultar os pagamentos, proceda da seguinte forma:

1. Aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão;

2. No campo de pesquisa escreva “Pagamentos”. Depois, escolha a opção “Pagamentos” e pressione em “Aceder”;

3. Carregue em “Pagamentos em falta”.

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