15 motivos que justificam as faltas à escola
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Clique aquiAs regras de justificação das faltas à escola estão fixadas no Estatuto do Aluno e Ética Escolar. Este documento estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou dos encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
No capítulo do dever de assiduidade, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar divide as faltas à escola entre justificadas e injustificadas. De acordo com este regulamento, as faltas são injustificadas quando: não tenha sido apresentada justificação, nos termos legais; a justificação tenha sido apresentada fora do prazo; a justificação não tenha sido aceite; ou a marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória. Todas as outras faltas à escola são consideradas justificadas.
Relativamente aos motivos que justificam as faltas à escola, o Estatuto do Aluno e Ética Escolar aponta 15. Mas nenhum deles se refere a férias com a família ou a outros compromissos familiares de lazer. Tome nota.
Que motivos justificam as faltas à escola?
Segundo o referido regulamento, são consideradas justificadas as faltas à escola dadas pelas seguintes razões:
1. Doença do aluno
O encarregado de educação deve informar a escola quando uma doença impedir que o aluno frequente as aulas por um período inferior ou igual a três dias úteis. Se a doença determinar um impedimento de assiduidade superior a três dias úteis, deve ser apresentada uma justificação médica. Tratando-se de uma doença de carácter crónico ou recorrente, basta entregar uma declaração por ano letivo.
2. Isolamento profilático
Determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que viva com o aluno, comprovada através de uma declaração da autoridade sanitária competente.
3. Morte de um familiar
Durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;
4. Nascimento de irmão
Durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior.
5. Tratamento ambulatório
Em virtude de doença, ou deficiência, e que não possa efetuar-se fora do período das aulas.
6. Assistência na doença a familiar
Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, não possa ser prestada por outra pessoa.
7. Gravidez
Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor.
8. Religião
Ato decorrente da religião professada pelo aluno. Isto, desde que não possa efetuar-se fora do período das aulas e seja uma prática comummente reconhecida dessa religião.
9. Cultura
Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares.
10. Desporto de alta competição
Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis.
11. Obrigações legais
Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das aulas.
12. Facto impeditivo aceitável
Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado aceitável pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular.
13. Suspensão preventiva
Aplicada no âmbito de procedimento disciplinar se não for aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória ou se for aplicada uma medida disciplinar que não implique a suspensão da escola.
14. Visitas de estudo
Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita.
15. Motivos previstos pela escola
Outros factos contemplados no regulamento interno da escola.
Como se justificam as faltas à escola?
A justificação das faltas exige uma declaração escrita apresentada pelos pais ou pelos encarregados de educação ao diretor de turma. Se o aluno for maior de idade, pode ser o próprio a fazê-lo.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar indica ainda que a justificação deve conter o dia, a atividade letiva em que a falta ocorreu e o motivo justificativo, devendo ser feita na caderneta escolar (ensino básico) ou num impresso próprio (ensino secundário).
A justificação da falta deve ser apresentada previamente, se o motivo for previsível. Caso contrário, o prazo é até ao 3.º dia útil subsequente à falta.
O diretor de turma pode ainda solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.
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