Seguro escolar: o que (e quem) está coberto

Conhece os direitos do seu filho como aluno, em caso de acidente na escola ou fora dela? Esclareça as suas dúvidas sobre o seguro escolar.
Artigo atualizado a 15-05-2023
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O seguro escolar confere proteção ao seu filho enquanto está à responsabilidade da escola. As regras deste seguro constam da Portaria n.º 413/99, de 8 de junho de 1999. Para saber como funciona o seguro escolar continue a ler este artigo.

Em que consiste o seguro escolar?

É um sistema de proteção que garante a cobertura financeira da assistência a prestar a alunos vítimas de acidentes escolares, complementarmente aos apoios assegurados pelos sistemas, subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que sejam beneficiários.

O que são (ou não) considerados acidentes escolares?

O regulamento do seguro escolar estabelece como acidentes escolares os que provoquem lesão, doença ou morte do aluno enquanto este está sob responsabilidade do estabelecimento de ensino.

São ainda considerados acidentes escolares os que ocorram no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa. Isto desde que não exista um terceiro responsável e o aluno se desloque a pé ou em veículo sem motor (por exemplo, bicicleta, trotinete, e skate).

Em caso de atropelamento…

Só é considerado acidente escolar se se verificarem cumulativamente as seguintes condições:

  • A responsabilidade do acidente for imputada ao aluno (no todo ou em parte) pelas autoridades competentes;
  • O acidente ocorrer no percurso normal  entre a escola e a residência do aluno, imediatamente antes ou depois das aulas, dentro do período de tempo necessário para ser percorrido a pé;
  • No prazo de 15 dias, o acidente for participado às autoridades policiais e judiciais competentes;
  • O aluno for menor de idade e não estiver acompanhado de um adulto responsável pela sua vigilância.

Exlusões

Excluem-se do conceito de acidentes escolares e, consequentemente, da cobertura do seguro escolar:

  • Doença do aluno, sua profilaxia e tratamento, salvo a primeira deslocação à unidade de saúde;
  • Acidentes que ocorram nas instalações escolares quando estas estejam encerradas ou cedidas para atividades cuja organização não seja da responsabilidade dos respetivos órgãos diretivos;
  • Acidentes que resultem de cataclismos e outras manifestações da natureza;
  • Acidentes que ocorram no decurso de tumulto ou desordem;
  • Ocorrências que resultem de atos danosos da responsabilidade de entidade extra-escolar;
  • Acidentes que ocorram em trajetos com veículos com motor que transportem o aluno ou sejam por ele conduzidos;
  • Acidentes com veículos afetos a transportes escolares.

Quem está coberto?

O seguro escolar abrange os alunos que frequentam quase todos os graus de ensino público. Apenas os alunos do ensino superior estão excluídos.

Assim, estão cobertos pelo seguro escolar os seguintes alunos:

  • Crianças do jardins de infância da rede pública;
  • Alunos dos ensinos básico e secundário da rede pública, incluindo os dos ensinos profissional e artístico;
  • Alunos dos ensinos básico e secundário de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação;
  • Alunos de cursos de ensino recorrente e de educação extra-escolar realizados por iniciativa ou com colaboração do Ministério da Educação;
  • Crianças abrangidas pela educação pré-escolar e alunos do ensino básico que frequentem atividades de animação sócio-educativa, organizadas pelas associações de pais ou pelas autarquias, desde que em estabelecimentos de educação e ensino;
  • Alunos dos ensinos básico e secundário que frequentem estágios ou desenvolvam experiências de formação em contexto de trabalho;
  • Alunos que participem em atividades de desporto escolar;
  • Crianças e jovens inscritos em atividades ou programas de ocupação de tempos livres, organizados pelos estabelecimentos de educação ou ensino e desenvolvidos em período de férias.

Que despesas estão cobertas?

O seguro escolar cobre o pagamento de despesas decorrentes de acidentes escolares, mas apenas das que não são comparticipadas pelos sistemas, subsistemas e seguros de proteção social e de saúde de que os alunos sejam beneficiários, como o Sistema Nacional de Saúde.

Estão cobertas as seguintes despesas nas condições previstas para cada uma:

  • Assistência médica e de medicamentos;
  • Transporte do aluno no momento do acidente;
  • Hospedagem, alojamento e alimentação indispensáveis para garantir a assistência;
  • Indemnização por incapacidade (temporária e permanente);
  • Indemnização por danos morais;
  • Outras garantias em caso de morte ou danos a terceiros.

Qual o prazo de reembolso?

Em caso de acidente escolar, as despesas justificadas são reembolsadas no prazo de 24 horas, para situações já reconhecidas como acidentes escolares.

Nos restantes casos, o prazo de reembolso é de 20 dias. Em caso de necessidade de realização de junta médica, o reembolso demora cerca de quatro semanas.

Como acionar o seguro escolar?

Após um acidente escolar, deve participá-lo o mais rápido que puder, através de requerimento próprio, disponibilizado pela escola, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Orçamentos ou comprovativos de despesas;
  • Relatórios médicos;
  • Outros documentos.

É possível requerer o seguro escolar no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.

Quanto custa?

O prémio do seguro escolar corresponde a 1% do valor do salário mínimo nacional em vigor. Em 2023, é igual a 7,6 euros.

No entanto, estão isentos deste pagamento os alunos da educação pré-escolar, da escolaridade obrigatória e portadores de deficiência.

O pagamento deve ser efetuado no ato da matrícula.

Tome nota

A falta de pagamento do prémio do seguro escolar implica o pagamento em dobro. Além disso, o aluno não receberá certidões ou diplomas nem terá direito à publicação das classificações letivas até regularizar a situação.

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