Ficar doente em viagem, sobretudo fora do país, é algo que nunca está nos planos. Mas se adoecer no espaço europeu, o Cartão Europeu de Saúde permite-lhe receber assistência médica. Saiba como funciona este cartão em 10 perguntas e respostas.
Guia do Cartão Europeu de Saúde
1. O que é?
É um cartão que lhe garante o acesso a assistência médica em qualquer um dos 32 estados aderentes. A sua emissão é gratuita.
O cartão tem um modelo único. Permite identificar o titular, a sua nacionalidade e o serviço de saúde do seu país, ao qual poderão ser imputados custos.
2. Quais são os países que aceitam o cartão?
É válido em 32 países: nos 27 Estados-membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia) e ainda na Islândia, Listenstaina, Noruega, Reino Unido e Suíça.
3. Que vantagens tem?
O cartão simplifica as burocracias no exterior e evita que o segurado regresse prematuramente ao seu país por motivo de doença. Permite ao seu titular aceder aos serviços de saúde público nas mesmas condições e ao mesmo custo (o que em alguns países quer dizer gratuitamente) que os cidadãos nacionais desse país. No entanto, o Cartão Europeu de Saúde não constitui uma alternativa a um seguro de viagem. Este cartão não cobre as suas despesas se viajar expressamente para obter tratamento médico e não garante serviços gratuitos.
Tome nota que cada país tem um sistema de saúde diferente, pelo que serviços que sejam gratuitos no seu próprio país podem não o ser noutro.
4. Quem pode requerer o cartão?
De acordo com a informação disponibilizada na página oficial da Segurança Social, em Portugal, podem pedir o Cartão Europeu de Saúde:
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos (ADSE, SAD-PSP, SAD-GNR, INCM, SSCGD, IASFA/ADM);
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Têm ainda direito a este cartão pessoas de países não pertencentes à União Europeia que residam legalmente no território e estejam cobertas por um regime de segurança social público. No entanto, estes cidadãos não poderão usar o cartão na Dinamarca, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
5. Como obter o cartão em Portugal?
O cartão é emitido gratuitamente pelas autoridades nacionais competentes em cada país. Em Portugal, deve ser requerido nos serviços da Segurança Social ou ao seu subsistema de saúde público ou privado. Para mais detalhes consulte o portal da Segurança Social.
Já tem o seu Cartão Montepio Saúde?
Sem limite de idade ou utilização, nem período de carência, o Cartão Montepio Saúde oferece inúmeras vantagens. Conheça aqui todos os benefícios.
Se o serviço responsável não conseguir emitir o Cartão Europeu de Saúde a tempo, receberá um certificado provisório de substituição. Esse documento garante os mesmos benefícios que o cartão.
Por sua vez, se já está no estrangeiro e esqueceu-se ou perdeu o cartão, as autoridades competentes podem enviar o certificado provisório diretamente para o prestador de cuidados de saúde.
6. Em que circunstâncias pode usar o cartão?
O cartão pode ser utilizado para obtenção dos cuidados de saúde (médico, farmácia, hospital ou centro de saúde) que se tornem clinicamente necessários durante uma estadia temporária (férias, viagem de negócios ou quando estuda no estrangeiro) nos países onde o cartão é válido.
7. Os cuidados de saúde serão gratuitos?
Os cuidados de saúde são prestados ao mesmo custo que aos beneficiários do sistema de Segurança Social do país onde se encontre. Poderá eventualmente ter de pagar as taxas e/ou comparticipações (não reembolsáveis).
8. Como identificar os serviços oficiais de saúde no estrangeiro?
É aconselhável que, antes de viajar, consulte a localização e os contactos desses serviços (consulte o site da Comissão Europeia). Poderá também descarregar a aplicação com essa informação para smartphone.
9. A aplicação para smartphone substitui o cartão?
Não, o cartão não pode ser gerado nem descarregado a partir da aplicação. Essa ferramenta é um guia de utilização do documento. Inclui informações gerais acerca do cartão e dos mecanismos para pedir reembolsos, números de telefone de emergência, despesas, tratamentos abrangidos e contactos em caso de extravio. Está disponível em 25 línguas.
Downloads:
10. Os serviços de saúde públicos dos países aderentes são obrigados a aceitar o cartão?
Sim. Segundo a Direção Geral de Saúde, “a não-aceitação do Cartão Europeu de Seguro de Doença ou do seu Certificado Provisório de Substituição, apresentados por cidadãos dos Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça no momento de admissão e acesso aos cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, constitui violação do cumprimento das obrigações impostas pela legislação europeia”.