Complemento extraordinário para pensões de mínimos: conheça os valores
O complemento extraordinário para pensões de mínimos foi criado para compensar os beneficiários destas pensões que não foram abrangidos pelos aumentos extraordinários ocorridos em 2017 e 2018. Se é o seu caso, continue a ler este artigo.
Complemento extraordinário para pensões de mínimos
Quem pode receber?
Estão abrangidos por esta prestação social, mensal, os beneficiários de pensões de mínimos com início de pensão entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018 e a partir de janeiro de 2019, nomeadamente:
- Beneficiários de pensões de mínimos de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social, do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, atribuídas a partir de 2019.
- Beneficiários de pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações (CGA), atribuídas entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
Em qualquer dos casos, apenas têm direito ao complemento extraordinário para pensões de mínimos os pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor (664,8 euros, em 2022).
Para a determinação do montante global de pensões não são consideradas as seguintes pensões:
- Pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
- Outras pensões de natureza indemnizatória;
- Pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações;
- Pensões dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola;
- Pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto;
- Complementos por dependência e por cônjuge a cargo;
- Outras pensões não atribuídas pela Segurança Social nem pela CGA.
Pensões de mínimos
São pensões que ficam abaixo de um valor mínimo fixado em função da carreira contributiva em número de anos. O seu valor resulta de duas componentes: uma correspondente à carreira contributiva e outra referente a um complemento social.
Qual o valor?
O valor do complemento extraordinário para pensões de mínimos varia em função do ano de atribuição da pensão de mínimos e da carreira contributiva. Os valores são fixados, anualmente, por portaria.
Os valores aplicáveis em 2022 são os seguintes:
- Complemento para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de Segurança Social
Carreira contributiva inferior a 15 anos
Iniciada em 2019 – 7,66 euros
Iniciada em 2018 – 5,96 euros
Iniciada em 2017 – 4,71 euros
Carreira contributiva entre 15 e 20 anos
Iniciada em 2019 – 19,24 euros
Iniciada em 2018 – 13,73 euros
Iniciada em 2017 – 8,68 euros
Carreira contributiva entre 21 e 30 anos
Iniciada em 2019 – 18,12 euros
Iniciada em 2018 – 13,06 euros
Iniciada em 2017 – 8,54 euros
Carreira contributiva superior a 30 anos
Iniciada em 2019 – 15,09 euros
Iniciada em 2018 – 11,30 euros
Iniciada em 2017 – 8,16 euros
- Complemento para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas:
Iniciada em 2019 – 8,49 euros
Iniciada em 2018 – 6,44 euros
Iniciada em 2017 – 4,82 euros
- Complemento para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas:
Iniciada em 2019 – 10,09 euros
Iniciada em 2018 – 7,38 euros
Iniciada em 2017 – 5,02 euros
- Complemento para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente:
Tempo de serviço de 5 a 12 anos
Iniciada em 2019 – 8,36 euros
Iniciada em 2018 – 6,36 euros
Iniciada em 2017 – 4,80 euros
Tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos
Iniciada em 2019 – 7,96 euros
Iniciada em 2018 – 6,13 euros
Iniciada em 2017 – 4,75 euros
Tempo de serviço mais de 18 até aos 24 anos
Iniciada em 2019 – 19,33 euros
Iniciada em 2018 – 13,78 euros
Iniciada em 2017 – 8,69 euros
Tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos
Iniciada em 2019 – 18,04 euros
Iniciada em 2018 – 13,02 euros
Iniciada em 2017 – 8,53 euros
Tempo de serviço superior a 30 anos
Iniciada em 2019 – 14,07 euros
Iniciada em 2018 – 10,69 euros
Iniciada em 2017 – 8,03 euros
Pensionistas | com pensões iniciadas em: | ||
Regime geral com carreira contributiva: | 2017 | 2018 | 2019 |
- inferior a 15 anos | 4,71 € | 5,96 € | 7,66 € |
- entre 15 e 20 anos | 8,68 € | 13,73 € | 19,24 € |
- entre 21 e 30 anos | 8,54 € | 13,06 € | 18,12 € |
- superior a 30 anos | 8,16 € | 11,30 € | 15,09 € |
Regime especial das atividades agrícolas facultativa de pagamento de contribuições | 4,82 € | 6,44 € | 8,49 € |
Regime não contributivo ou equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas | 5,02 € | 7,38 € | 10,09 € |
Como pedir?
Não é necessário pedir o complemento extraordinário para pensões de mínimos, sendo atribuído automaticamente.
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