Alimentos com IVA zero em 2023: saiba quais são
O Governo anunciou a criação de um cabaz de alimentos essenciais com IVA zero, a vigorar entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023. Uma medida que visa mitigar o agravamento do custo de vida.
O cabaz de alimentos de primeira necessidade com IVA zero foi definido a partir de recomendações do Ministério da Saúde, com base em regras nutricionais. Além disso, foram também tidos em conta os alimentos mais consumidos em Portugal.
Recorde-se que, atualmente, os bens alimentares essenciais já estão sujeitos à taxa reduzida de IVA: 6% no continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores.
Para garantir que a eliminação do IVA se repercute, de facto, nos preços, foi assinado um acordo entre o Governo, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED).
Que alimentos essenciais passam a ter IVA zero em 2023?
Ao todo, são 46 os bens alimentares de primeira necessidade que vão passar a ter IVA zero até outubro de 2023, de acordo com um diploma publicado em Diário da República, a saber:
Cereais e derivados, tubérculos
- Pão;
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos
- Cebola;
- Tomate;
- Couve-flor;
- Alface;
- Brócolos;
- Cenoura;
- Courgette;
- Alho Francês;
- Abóbora;
- Grelos;
- Couve portuguesa;
- Espinafres;
- Nabo;
- Ervilhas;
Frutas no estado natural
- Maçã;
- Banana;
- Laranja;
- Pera;
- Melão;
Leguminosas em estado seco
- Feijão vermelho;
- Feijão frade;
- Grão-de-bico;
Laticínios
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
- Iogurtes ou leites fermentados;
- Queijos;
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas
- Porco;
- Frango;
- Peru;
- Vaca;
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
- Bacalhau;
- Sardinha;
- Pescada;
- Carapau;
- Dourada;
- Cavala;
Gorduras e óleos:
- Azeite;
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
- Manteiga;
Outros produtos
- Atum em conserva;
- Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
Qual a poupança para as famílias?
Os cidadãos pouparão o equivalente ao valor do IVA. Por exemplo, numa compra de alimentos essenciais de 70 euros, a poupança será de 4,2 euros (70 euros x 6%). Assim, este cabaz alimentar passará a custar 65,8 euros.
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