Alimentos com IVA zero em 2023: saiba quais são

Do pão à carne, passando pela fruta e pelos vegetais, conheça os alimentos essenciais que vão deixar de ter IVA até outubro.
Artigo atualizado a 14-04-2023

O Governo anunciou a criação de um cabaz de alimentos essenciais com IVA zero, a vigorar entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023. Uma medida que visa mitigar o agravamento do custo de vida.

O cabaz de alimentos de primeira necessidade com IVA zero foi definido a partir de recomendações do Ministério da Saúde, com base em regras nutricionais. Além disso, foram também tidos em conta os alimentos mais consumidos em Portugal.

Recorde-se que, atualmente, os bens alimentares essenciais já estão sujeitos à taxa reduzida de IVA: 6% no continente, 5% na Madeira e 4% nos Açores.

Para garantir que a eliminação do IVA se repercute, de facto, nos preços, foi assinado um acordo entre o Governo, a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED).

Que alimentos essenciais passam a ter IVA zero em 2023?

Ao todo, são 46 os bens alimentares de primeira necessidade que vão passar a ter IVA zero até outubro de 2023, de acordo com um diploma publicado em Diário da República, a saber:

Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão;
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos

  • Cebola;
  • Tomate;
  • Couve-flor;
  • Alface;
  • Brócolos;
  • Cenoura;
  • Courgette;
  • Alho Francês;
  • Abóbora;
  • Grelos;
  • Couve portuguesa;
  • Espinafres;
  • Nabo;
  • Ervilhas;

Frutas no estado natural

  • Maçã;
  • Banana;
  • Laranja;
  • Pera;
  • Melão;

Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho;
  • Feijão frade;
  • Grão-de-bico;

Laticínios

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
  • Iogurtes ou leites fermentados;
  • Queijos;

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas

  • Porco;
  • Frango;
  • Peru;
  • Vaca;

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

  • Bacalhau;
  • Sardinha;
  • Pescada;
  • Carapau;
  • Dourada;
  • Cavala;

Gorduras e óleos:

  • Azeite;
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
  • Manteiga;

Outros produtos

  • Atum em conserva;
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Qual a poupança para as famílias?

Os cidadãos pouparão o equivalente ao valor do IVA. Por exemplo, numa compra de alimentos essenciais de 70 euros, a poupança será de 4,2 euros (70 euros x 6%). Assim, este cabaz alimentar passará a custar 65,8 euros.

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