Quando pode resgatar o PPR sem penalização?
Os planos poupança-reforma (PPR) são produtos pensados para o longo prazo. A ideia é acumular poupanças ao longo da vida ativa para complementar a reforma. Por isso, resgatar o dinheiro antes do momento certo pode ter custos fiscais significativos.
Mas há situações em que pode resgatar o PPR sem penalização. E outras em que pode fazê-lo com penalização reduzida. Explicamos tudo.
Sabia que…
A modalidade mutualista Poupança Reforma tem um regime fiscal equiparável ao do PPR? Para subscrever esta solução de poupança e garantir um descanso merecido com a sua família, basta:
- Ser Associado (se não for, poderá tornar-se de modo rápido e simples);
- Definir o montante da entrega mínima inicial entre 100 euros e 500 000 euros.
Quando pode resgatar o PPR sem penalização?
A lei prevê seis situações em que pode resgatar o PPR sem incorrer em penalizações fiscais. Em quatro delas, pode resgatar a qualquer momento. Nas restantes duas, precisa de cumprir um prazo mínimo de cinco anos desde a primeira entrega.
Pode resgatar a qualquer momento se:
- Atingir a idade legal de reforma (66 anos e 9 meses em 2026) ou se reformar antecipadamente;
- Ficar em situação de desemprego de longa duração (mais de 12 meses);
- Ficar com incapacidade permanente para o trabalho;
- Ocorrer o falecimento do titular.
Pode resgatar após cinco anos de entregas se:
- Tiver doença grave do titular ou de qualquer membro do agregado familiar;
- Precisar de pagar prestações do crédito à habitação para habitação própria e permanente. Neste caso, é ainda necessário que o montante entregue na primeira metade do contrato represente pelo menos 35% do total das entregas.
O limite de cinco anos conta a partir da data de cada entrega, e não da data de abertura do PPR.
O que acontece se resgatar fora destas condições?
Resgatar o PPR fora das situações previstas na lei tem custos. Quem o fizer e tiver beneficiado de deduções fiscais nas entregas terá de as devolver, acrescidas de uma penalização de 10% por cada ano decorrido.
Quais as penalizações fiscais associadas ao resgate fora das condições legais?
Além da devolução das deduções com penalização de 10% por ano, o rendimento obtido fica sujeito a uma taxa de retenção na fonte de IRS de 21,5%.
Exemplo prático: se deduziu 400 euros em 2023 e resgata o PPR em 2026 fora das condições legais, devolve os 400 euros mais 120 euros de penalização (10% × 3 anos). Acresce a tributação sobre as mais-valias geradas.
Há uma exceção: quem nunca deduziu as entregas do PPR no IRS pode resgatar a qualquer momento sem penalização fiscal. Abdica do benefício à entrada, mas ganha flexibilidade total na saída.
Os regimes excecionais terminaram em 2024
Entre 2022 e 2024, vigoraram regimes excecionais que permitiam resgatar o PPR para quaisquer fins ou para pagar o crédito à habitação, sem cumprir os cinco anos nem sofrer penalização. Esses regimes não foram prorrogados. Desde 1 de janeiro de 2025, aplicam-se exclusivamente as condições descritas acima.
Se resgatou o PPR ao abrigo desses regimes e declarou as deduções nas entregas, verifique com atenção o preenchimento do Anexo H da declaração de IRS.
Em resumo
Pode resgatar o PPR sem penalização na reforma, no desemprego de longa duração, na incapacidade permanente e no falecimento. Para doença grave ou pagamento de prestações do crédito à habitação, precisa de respeitar o prazo mínimo de cinco anos de entregas. Fora destas situações, o resgate implica a devolução dos benefícios fiscais com penalização de 10% por ano.
Antes de qualquer decisão de resgate, consulte o Portal das Finanças e, se necessário, um contabilista certificado.
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