Validar faturas no e-fatura: o que fazer e até quando?

Quase todas as despesas que realiza no dia a dia podem ser deduzidas no IRS. Mas é necessário ter alguns cuidados. Por exemplo, validar as respetivas faturas no e-fatura. Para ajudá-lo nessa tarefa, preparámos um guia prático.
Artigo atualizado a 27-02-2024

Para garantir que usufrui de todas as deduções a que tem direito, há um passo que não pode descurar: aceder ao e-fatura regularmente para validar faturas e garantir que todas as despesas que realizou foram introduzidas no sistema. Para ajudá-lo nesta tarefa, elaborámos um guia com as questões mais comuns sobre o e-fatura.

Em primeiro lugar, é necessário que tenha senha de acesso ao e-fatura (é a mesma que utiliza para aceder ao Portal das Finanças). Se não possuir este código, pode efetuar o pedido online. Quando estiver na posse da senha, já pode aceder à sua área pessoal para consultar, registar e validar faturas. Em alternativa, pode autenticar-se nesta plataforma através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.

Como consultar faturas no e-fatura?

Aceda à página do e-fatura e, no menu, em“Despesas dedutíveis em IRS”, clique em “Consumidor”. Para prosseguir, tem de autenticar-se na plataforma. Para tal, insira a senha de acesso.

Na página seguinte, surgem todas as categorias de despesas que pode deduzir (por exemplo, educação e saúde) e o valor que já acumulou até esse momento, em cada setor, por ter solicitado fatura com NIF. Clique em cada uma das categorias para verificar se está tudo correto.

Como validar faturas (e por que é importante fazê-lo)?

Se não costuma aceder com frequência à sua área pessoal do e-fatura, é provável que tenha faturas pendentes por falta de validação. Isto acontece porque muitas faturas, apesar de terem sido comunicadas pelos comerciantes, podem não ter uma categoria associada. Ou seja, o sistema não identifica se aquela despesa é de saúde, de educação ou de transportes, por exemplo. Caso seja trabalhador independente, tem de indicar se a despesa foi realizada no âmbito da atividade profissional.

O que fazer nesta situação? Se tiver faturas pendentes, o portal dará sinal assim que entrar na sua área pessoal. Nesse caso, clique em “Complementar Informação Faturas” e complete a informação em falta. Caso já não se lembre qual a atividade da empresa em que realizou a despesa, procure na fatura em papel. Se já não  tiver este comprovativo na sua posse, faça uma pesquisa num motor de busca pela designação comercial ou morada da empresa. Depois de validar todas as faturas, clique em “Guardar”.

O que acontece se não validar faturas?

Ao validar faturas garante que todas as despesas são contabilizadas na categoria correta. Se nada fizer, estas serão alocadas à categoria de “Despesas Gerais Familiares”. Caso esta categoria já esteja totalmente preenchida com outras despesas, perderá deduções. É importante referir que é mais fácil atingir o limite das “Despesas Gerais Familiares” (250 euros por sujeito passivo) do que o das despesas de educação (800 euros ou 1 000 euros, no caso de estudantes deslocados) ou o das despesas de saúde ( 1 000 euros).

Como registar faturas?

As faturas emitidas e comunicadas pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ficam disponíveis na página pessoal de cada consumidor até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão. Por exemplo, uma fatura emitida em janeiro, fica disponível até dia 8 de fevereiro.

Se fez uma compra, solicitou fatura com NIF, e no dia 8 do mês seguinte esta ainda não está disponível na sua página, pode registá-la manualmente no e-fatura.

Tenha consigo a fatura em papel, aceda ao e-fatura, consulte o menu “Faturas”, clique em “Registar faturas” e insira a informação solicitada. Veja como registar faturas, passo a passo.

É possível corrigir faturas que estejam na categoria errada?

Sim. Se encontrar uma fatura enquadrada na categoria indevida, pode corrigir o erro no e-fatura. Basta aceder à sua área pessoal, clicar em “Verificar faturas” e selecionar a categoria correta em “Atividade de Realização da Aquisição”.

Como inserir despesas efetuadas no estrangeiro?

Algumas despesas realizadas no estrangeiro também se podem deduzir no IRS. É o caso de:

  • Despesas de saúde, educação e habitação realizadas fora do território português;
  • Encargos com imóveis efetuados noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, em que exista intercâmbio de informação em matéria fiscal.

No entanto, para deduzir estas despesas é necessário comunicá-las no e-fatura, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente. Para fazê-lo, aceda ao e-fatura e autentique-se, inserindo o NIF e a senha de acesso. Depois, no menu, em “Faturas”, clique em “Registar faturas”. Por fim, clique em “Faturas emitidas no estrangeiro”. Em seguida, será encaminhado para a página onde poderá preencher os dados dessas despesas.

É preciso validar as faturas dos filhos?

Sim. Se costuma pedir faturas com o NIF dos filhos, não se esqueça de confirmar se foram registadas no e-fatura e validá-las. Caso contrário, essas despesas não contarão para baixar o seu IRS. Em alternativa, pode inseri-las manualmente, no momento da entrega da declaração do IRS.

Lembre-se que para validar as faturas dos filhos, é necessário que cada um tenha uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Veja aqui como requisitar a senha.

É necessário guardar as faturas em papel?

Sim. Pelo menos até confirmar que as despesas estão todas corretas no e-fatura. No entanto, caso tenha de registar uma fatura que não tenha sido comunicada pelo comerciante (ver pergunta 4), fica obrigado a conservar a fatura por um período de quatro anos, para apresentá-la à AT, se for solicitado.

Quais as despesas que não aparecem no e-fatura e porquê?

Despesas como o crédito à habitação, refeições em cantinas de escolas públicas, rendas de imóveis, taxas moderadoras e propinas da universidade não constam no e-fatura. Estas despesas apenas figurarão na sua área pessoal do Portal das Finanças a partir de 16 de março. Nessa altura, poderá consultar definitivamente todas as deduções a que terá direito.

Tal acontece porque no ato da compra recebeu um recibo e não uma fatura com número de contribuinte – condição para que as despesas constem no e-fatura.

Até quando se pode validar faturas no e-fatura?

Em 2024, o prazo para validar as faturas no e-Fatura acaba no dia 28 de fevereiro (o Governo decidiu prolongar por mais dois dias). Fique  a par das datas mais importantes do IRS, neste artigo.

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