Validar faturas no e-fatura: o que fazer para pagar menos IRS
Quando alguém adquire um bem ou serviço, deve solicitar a respetiva fatura com a inclusão do seu Número de Identificação Fiscal (NIF), para poder deduzir essa despesa no IRS. Ao fazê-lo, a fatura é registada no site e-fatura do Portal das Finanças, na área pessoal do contribuinte, na categoria de dedução correspondente.
Por forma a que todas as faturas de despesas sejam automaticamente consideradas no pré-preenchimento da declaração do IRS, é necessário, ainda, consultar regularmente o site (ou a app) e-fatura e verificar se existem faturas pendentes de validação. A maioria das faturas é validada de forma automática, ou seja, é registada na dedução correspondente sem intervenção do contribuinte, mas em alguns casos é preciso proceder à validação manual.
Uma fatura pode ficar em estado pendente de validação se o respetivo emitente tiver diversas atividades económicas. Nessa situação, o sistema não consegue identificar a que categoria de dedução diz respeito a fatura, pelo que terá de ser o contribuinte a fazê-lo. Pode ainda dar-se o caso de ser necessário complementar informação. As faturas ficam igualmente pendentes quando o próprio contribuinte exerce uma atividade independente.
Saiba, passo a passo, como validar faturas no e-fatura, associar receitas médicas e introduzir faturas manualmente.
O que fazer para aceder ao site e-fatura?
Para aceder ao site e-fatura, siga estes passos:
1. Aceda ao site e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/.
2. No menu, selecione “Despesas dedutíveis em IRS” e depois “Adquirente”;
3. Para prosseguir, autentique-se, inserindo o seu NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Também pode autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do Carta de Cidadão.
App e-fatura
Na app e-fatura, também é possível validar faturas, bem como fazer o registo imediato de faturas através da leitura do código QR impresso nas faturas.
A app da Autoridade Tributária (AT) pode ser descarregada para os dispositivos móveis a partir das apps stores Android e iOS.
Como saber se existem faturas pendentes de validação no e-fatura?
Se houver faturas pendentes de validação no e-fatura, na área pessoal do contribuinte são exibidos os seguintes alertas, consoante o caso:
- “Complementar Informação Faturas
Verificámos que existem X faturas pendentes de informação em seu nome. Será necessário proceder ao preenchimento da informação em falta.” - “Associar Receita
Existem X faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica.” - “No Âmbito da Atividade Profissional?
Não | Sim, Total | Sim, Parcial”
As faturas ficam imediatamente disponíveis no e-fatura, após a sua emissão?
Não. Os comerciantes têm até dia 5 do mês seguinte ao da emissão para comunicar as faturas à AT. Por exemplo, uma fatura emitida em janeiro, deve ficar disponível no e-fatura até dia 5 de fevereiro.
Como validar faturas no e-fatura?
Para validar faturas no e-fatura, comece por aceder ao site e-fatura, seguindo as orientações anteriores. Depois, siga os passos abaixo, conforme o alerta de necessidade de validação.
Complementar informação
Caso surja um alerta para complementar informação, clique em “Complementar Informação Faturas” e associe cada fatura de despesa à categoria de dedução correspondente. Se não conseguir identificar a categoria da fatura pelos elementos fornecidos, consulte a fatura em suporte papel ou eletrónico. Se já não tiver este comprovativo na sua posse, faça uma pesquisa num motor de busca pela designação comercial ou morada do emitente. Depois de validar todas as faturas, clique em “Guardar”.
Associar receita médica
Em caso de alerta para validar faturas no e-fatura que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em “Associar Receita” e consulte as despesas listadas. Se possui uma receita médica que justifique alguma dessas despesas, assinale a opção “Sim” em resposta à questão “Tenho receita” e indique o respetivo valor. Finalize a validação, clicando em “Guardar”.
Indicar âmbito da atividade profissional
Os contribuintes com atividade independente aberta são confrontados, em cada fatura, com a questão “Fora do Âmbito da Atividade Profissional?”.
Responda “Sim, Total”, se a totalidade da fatura estiver relacionada com a atividade profissional independente. Já se apenas uma parte da fatura respeitar à atividade independente, assinale a resposta “Sim, Parcial”. Caso a fatura não seja referente à atividade independente, deve responder “Não”. Após a validação, pressione em “Guardar”.
Tome nota
Não se esqueça de validar faturas no e-fatura de todos os elementos do agregado familiar, incluindo os filhos.
E se faltarem faturas no e-fatura?
Se detetar a ausência de alguma fatura, pode inseri-la manualmente no site e-fatura, caso ainda tenha consigo a fatura em suporte papel ou eletrónico, seguintes estes passos:
1. Aceda ao site e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/.
2. No menu, selecione “Despesas dedutíveis em IRS” e depois “Registar faturas”;
3. Faça a sua autenticação;
4. Insira os elementos da fatura;
5. Clique em “Guardar”.
Neste artigo, explicamos com mais detalhe como registar faturas no e-fatura.
É possível corrigir a categoria de dedução de uma fatura no e-fatura?
Sim. Para corrigir a categoria de dedução de uma fatura, siga estes passos:
1. Aceda ao site e-fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/.
2. No menu, selecione “Despesas dedutíveis em IRS” e depois “Verificar Faturas”;
3. Faça a sua autenticação;
4. Procure a fatura que pretende corrigir;
5. Na coluna “N.º Fatura / ATCUD”, clique na fatura em causa;
6. Na página “Detalhe Fatura”, carregue em “Alterar”;
7. No campo “Atividade de Realização da Aquisição”, escolha a categoria correta;
8. Por fim, pressione em “Guardar”.
É necessário guardar as faturas em suporte papel ou eletrónico?
É recomendável guardar as faturas em suporte papel ou eletrónico até confirmar que constam no site e-fatura. Já no caso de faturas inseridas manualmente no e-fatura, é obrigatório conservar as respetivas faturas em suporte papel ou eletrónico por um período de quatro anos, para apresentar em caso de fiscalização pela AT.
Qual o prazo para validar faturas no e-fatura?
Em regra, a validação de faturas no e-fatura deve acontecer até dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão.
Que faturas de despesas constam no e-fatura?
No site e-fatura figuram as faturas de despesas das seguintes categorias:
- Despesas gerais familiares
- Saúde
- Educação
- Habitação
- Lares
- Reparação de automóveis
- Reparação de motociclos
- Restauração e alojamento
- Cabeleireiros
- Atividades veterinárias
- Transportes públicos coletivos
- Ginásios
- Jornais e revistas
O que acontece se as faturas pendentes não forem validadas?
As faturas pendentes que não forem validadas até ao final do prazo legal são colocadas automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que abrange todas as despesas que não encaixam nas outras deduções. Ora, acontece que o limite máximo desta dedução (35% do valor suportado, até 250 euros, por contribuinte) é rapidamente atingido (logo nos primeiros meses do ano). Para obter a dedução máxima, basta apresentar faturas no valor de 715 euros.
Assim, quando as faturas pendentes sem validação são alocadas à dedução de despesas gerais familiares, o limite desta dedução já foi esgotado. Desta forma, essas faturas acabam por não ser consideradas pela AT no pré-preenchimento da declaração do IRS.
A solução passa por optar pelo preenchimento manual da declaração do IRS, de modo a inserir os valores das faturas não validadas nas respetivas categorias de deduções.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
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