Benefício Associativo
Empréstimos a associados
Em caso de necessidade, por motivos de ordem social, saúde ou promoção da qualidade de vida, e por forma a não diminuir ou extinguir as suas subscrições de modalidades/séries mutualistas, pode recorrer ao benefício associativo de Empréstimos a associados.
Este beneficio permite-lhe o acesso a liquidez, através do adiantamento de um capital a título de empréstimo, garantido por aquelas subscrições.
Com que finalidades pode pedir este empréstimo
Assegurar a estabilidade financeira
Em situação de desemprego, incapacidade para trabalhar, paternidade e encargos com creches ou residências.
Aceder a cuidados de saúde
Caso precise de cuidados de medicina preventiva, curativa, de reabilitação, ou de adquirir medicamentos importantes.
Melhorar a qualidade de vida
Para financiamento da educação, obras em casa, amortização de crédito à habitação ou compra de automóvel.
Conheça as 3 categorias de empréstimo
Sobre Capital Reembolsável
O empréstimo tem a garantia do dinheiro que vai receber das modalidades mutualistas de poupança: Montepio Poupança Complementar e Séries de Montepio Capital Certo.
Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 80% dos Capitais Reembolsáveis
Sobre Reservas Matemáticas
O empréstimo tem a garantia das reservas matemáticas constituidas para o benefício previsto pelas modalidades de proteção vida: Montepio Proteção Vida, Montepio Proteção 18-30 e Montepio Proteção 5 em 5. (*)
Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 80% das Reservas Matemáticas
(*) As seguintes modalidades de proteção vida, já fechadas a novas subscrições, também permitem o acesso a estes Empréstimos:
- Subsidio por Morte;
- Capitais de Previdência;
- Capitais de Previdência a Prazo;
- Capitais de Previdência Diferidos Com Opção (Despesas Periódicas);
- Capitais para Jovens;
- Capitais para Estudos;
Sobre Quotas Restituíveis
O empréstimo tem a garantia do dinheiro que já entregou para o benefício previsto pela modalidade de proteção longevidade Montepio Pensões de Reforma. (*)
Montante mínimo: 250 € | Montante máximo: 70% das Quotas da Modalidade
(*) A modalidade Pensões de Reforma já fechada a novas subscrições, também permitem o acesso a estes Empréstimos, desde que as subscrições tenham um dos tipos do Contra-seguro associado.
Prazo, taxa de juro e outros encargos
Prazo de pagamento: Entre 3 a 60 meses (cinco anos)
Período de carência: Entre 1 a 6 meses
Taxas de juro a aplicar nos Empréstimos a Associados a conceder no 1º trimestre de 2026 :
- 4,64%, para os Empréstimos a Associados a conceder por prazo ≥ 3 meses e ≤ 36 meses.
- 5,64%, para os Empréstimos a Associados a conceder por prazo > 36 meses e ≤ 60 meses.
Outros Encargos: Imposto do Selo
Nota: esta alteração deve-se à comunicação publicada, a 4 de dezembro, no sítio institucional do Banco de Portugal, com a divulgação de taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 1.º trimestre de 2026, que define como TAEG máxima para o crédito pessoal com Finalidade Educação, Saúde, Energias Renováveis e Loc. Financeira de Equipamentos a taxa de 8,3%, que era de 8,6% para o trimestre passado).
Condições cumulativas de acesso
Deve ter idade cronológica ≥ 18 anos e ter o pagamento da quota associativa / modalidade em dia.
As subscrições garante do empréstimo devem cumprir cumulativamente, o seguinte:
- Ser de modalidades/séries que prevejam a possibilidade de acesso a este benefício;
- Encontrarem-se no estado de subscrição ativa, ou seja, com o pagamento da quota associativa/modalidade em dia;
- Ter capacidade para serem garante dos empréstimos até aos limites máximos previstos para o efeito;
- Ter pelo menos 1 (um) ano de antiguidade, no caso de serem subscrições garante de Empréstimos sobre Reservas Matemáticas ou sobre Quotas Restituíveis;
- Ter taxa técnica (TT) ou taxa de rendimento comparativa (TRC), consoante aplicável*, ≤ à taxa de Juro em vigor para os empréstimos a conceder.
(* consoante se trate, respetivamente, de empréstimos sobre reservas matemáticas/quotas restituíveis ou de empréstimos sobre capitais reembolsáveis)
Este benefício apenas pode ser requerido para os fins de beneficência, no âmbito de saúde, de segurança social e de promoção da qualidade de vida, previstos no Anexo 1 “Empréstimos a Associados – Finalidades, conceitos, prazos e respetivos meios de prova”, que integra a parte final da Ficha Técnica deste benefício.
A conta indicada para crédito do valor do empréstimo e para o pagamento mensal das prestações tem que ser a mesma para ambas as operações, titulada pelo Associado requerente e sediada no Banco Montepio.
Para beneficiar destes empréstimos é necessário que tenham decorrido, pelo menos, três anos desde um eventual atraso no pagamento de prestações de Empréstimos a Associados de que tenha beneficiado no passado e que não tenha sido regularizado em seis meses.
A segurança do Mutualismo
As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
Linha de Apoio ao Associado
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Em Portugal
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Download PDF
- Ficha Técnica do Benefício de Empréstimos a associados – 301kb
- Regulamento de Benefícios – 4mb
- Glossário – 265kb