De 1 a 31 de março, ainda antes da entrega do IRS referente aos rendimentos de 2025, que decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026, realiza-se a fase de Consignação Fiscal em sede de IRS ou IVA. Este mecanismo não altera o valor do reembolso – nem tem custos para si – e representa apenas uma escolha sobre o destino de uma parcela do seu IRS que, de outra forma, permanece no Estado