Termos e condições

Passatempo “Festival Montepio às Vezes o Amor”

 

1. OBJETO DO PASSATEMPO

1.1 O Passatempo “Montepio às Vezes o Amor”, adiante designado por “Passatempo”, é promovido pelo Montepio Geral – Associação Mutualista, instituição particular de solidariedade social com o NIPC 500 766 681 e sede na Rua Áurea, 219-241, 1100-062 Lisboa (adiante o “Promotor” ou “MGAM”).

1.2 O prémio consiste num total de 3 (três) convites duplos para 3 concertos integrados no cartaz do Festival Montepio às Vezes o Amor, que decorre entre os dias 11 e 14 de fevereiro, distribuídos da seguinte forma:

  •  1 (um) convite duplo para o concerto de João Pedro Pais, em Santa Maria da Feira, dia 11 de fevereiro, às 21h30;
  •  1 (um) convite duplo para o concerto de NEEV, no Peso da Régua, no dia 11 de fevereiro, às 21h30;
  •  1 (um) convite duplo para o concerto de Lena d`Água, em Lisboa, dia 14 de fevereiro, às 21h00.

As condições previstas neste Regulamento destinam-se a regular a participação no Passatempo, através do qual o promotor atribui 3 (três) prémios a 3 (três) vencedores.

 

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Critérios de elegibilidade

Podem candidatar-se a este Passatempo:

2.1.1 Pessoas singulares e participantes em nome próprio maiores de idade que sejam associados Montepio, com as quotas regularizadas e que sejam ou se tornem seguidores da página @Ei – Educação e Informação Financeira no Facebook.

2.1.2 Todos os participantes nas circunstâncias referidas na alínea anterior que não tenham participado em passatempo análogo, subordinado ao mesmo prémio, que se encontre a decorrer noutras plataformas ou redes sociais do MGAM.

2.2 Prazo de participação

2.2.1 O Passatempo terá a duração de 2 (dois) dias, de 7 a 8 de fevereiro de 2023, até às 23h59 de dia 8 de fevereiro.

2.3 Modo de participação

2.3. 1 Os participantes terão de inscrever um comentário com uma frase criativa, na qual mencionem o nome do artista e cidade onde vai ter lugar o concerto respetivo, explicando por que razão a sua participação deve ser vencedora. A participação deverá ainda conter as palavras “Montepio Associação Mutualista” e a identificação de um amigo ou familiar também seguidor da página @ Ei – Educação e Informação Financeira no Facebook.

2.3.2 Cada participante pode participar as vezes que entender, porém deverá identificar pessoas diferentes em cada comentário.

 

3. SELEÇÃO DE VENCEDORES

3.1 Às 00h00 do dia 9 de fevereiro, as frases criativas serão submetidas à apreciação de um júri constituído por elementos do promotor do Passatempo que irá, com base em critérios de originalidade e criatividade das frases submetidas, selecionar um total de 3 (três) vencedores e 3 (três) suplentes, respetivamente, por ordem de prioridade (a quem serão atribuídos prémios caso o/s vencedor/es não o/s aceite/m ou reclame/m).

3.2 São excluídas do Passatempo, sem aviso prévio, todas as participações fraudulentas (por ex.: utilização de programas informáticos, ou quaisquer outros artifícios técnicos – vulgarmente designados por hacking ou cheating – permitindo votações automáticas);

3.3 Não é permitida a participação no passatempo para fins contrários à lei, que representem prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito legalmente reconhecido.

3.4 Qualquer esclarecimento adicional pretendido pelos participantes deverá ser dirigido ao MGAM, através do e-mail dcmd@montepio.pt ou através de mensagem privada no Instagram.

3.5 O MGAM confirmará, conforme condições do presente regulamento, se os associados participantes têm as quotas associativas e as quotas das modalidades mutualistas regularizadas, sendo apenas elegíveis como vencedores aqueles cujas quotas estejam devidamente regularizadas.

4. PRÉMIO

4.1 Serão atribuídos 3 (três) convites duplos para os concertos referenciados na alínea 1.2.

A cada vencedor será enviado um e-mail de confirmação que deverá ser apresentado à entrada do evento.

O prémio não é redimível em dinheiro.

4.2 O direito ao prémio do passatempo é pessoal e intransmissível.

 

5. DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

5.1 Após decisão do júri, ao longo do dia 9 de janeiro de 2023, o MGAM entrará em contacto com os vencedores através da plataforma de mensagens da rede social “Facebook” (mensagem privada).

5.1.1 O MGAM requererá aos vencedores os seguintes dados pessoais: nome completo, endereço de e-mail, número de contribuinte e/ou número de Associado. Os dados requeridos serão utilizados única e exclusivamente para verificação do cumprimento das regras do presente regulamento (designadamente verificação da regularização das quotas) e para a entrega do prémio.

5.1.2 O MGAM requererá, ainda, o consentimento do vencedor para que o seu nome e/ou user de “Facebook“ seja publicado em comentário à publicação (post) do passatempo na rede social “Facebook“ de forma a divulgar junto dos participantes os vencedores dos prémios, para finalidades de transparência e responsabilidade.

5.2 O vencedor terá de responder ao MGAM, através da plataforma de mensagens da rede social “Facebook“ (mensagem privada), impreterivelmente, até 24 horas após receção da mensagem privada remetida pelo MGAM e dentro do período de funcionamento do MGAM, para este passatempo, nos dias úteis, entre as 8h30 e as 18h00, sob pena da respetiva participação não ser considerada válida.

5.2.1 Na mensagem de resposta referida no ponto 5.2 anterior, o vencedor deverá disponibilizar ao MGAM os dados pessoais requeridos (conforme indicados no ponto 5.1.1 anterior).

5.2.2 Para além dos dados pessoais, o vencedor poderá, a sua livre escolha, prestar ou não o seu consentimento para publicação do seu nome e/ou do user de “Facebook“ no comentário à publicação (post) do Passatempo na rede social “Facebook“ (para o MGAM divulgar junto dos participantes os vencedores dos prémios, para finalidades de transparência e responsabilidade). O consentimento é opcional, não sendo uma condição para receção do prémio.

5.2.3 A impossibilidade de receber o prémio, a não-aceitação do mesmo ou a não resposta à mensagem privada do MGAM no prazo indicado em 5.2, não confere ao vencedor o direito a qualquer compensação, sendo o prémio atribuído a um dos suplentes escolhidos pelo júri por ordem de prioridade (i.e. ao suplente qualificado em primeiro lugar e assim sucessivamente).


6.
ENTREGA DE PRÉMIOS

A cada vencedor será enviado um e-mail de confirmação que deverá ser apresentado à entrada do evento.


7.
PROTEÇÃO DE DADOS

Esta seção destina-se a informar o participante, o vencedor e os amigos, familiares ou conhecidos identificados na publicação do Passatempo na rede social de Facebook, de que os seus dados pessoais serão tratados de acordo com o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados, “RGPD”) e com toda a legislação aplicável relativa à proteção de dados pessoais, bem como fornecer aos participantes, com transparência, as informações sobre os seus direitos relativamente ao tratamento dos dados pessoais realizado no âmbito do presente Passatempo.

Responsável pelo tratamento: Montepio Geral – Associação Mutualista, com sede na Rua Áurea, 219 a 241, 1100-062 Lisboa, NIPC 500 766 681, contacto de correio eletrónico AMMontepio ProtecaoDados@montepio.pt e Tel. 213 248 112.

Dados pessoais que serão alvo de tratamento: No âmbito do presente Passatempo serão tratados os seguintes dados pessoais do participante e dos amigos ou conhecidos identificados na publicação do Passatempo na rede social Facebook: nome e apelido (caso esteja identificado no seu “facebook”) e user de “Facebook”. Quanto aos vencedores, serão tratados, para além daqueles, o nome completo, o e-mail, número de contribuinte e/ou de Associado.

Os participantes e os vencedores asseguram que todos os dados fornecidos são verdadeiros, corretos, relevantes e estão atualizados. O MGAM informa os participantes e os vencedores que os dados solicitados são adequados, relevantes e os estritamente necessários para gerir o Passatempo e para a entrega do prémio.

O fornecimento dos dados pessoais é necessário para a participação no presente Passatempo e a recusa em fornecer os mesmos não implica qualquer consequência negativa, exceto a de não poder participar no Passatempo nos termos estabelecidos no presente regulamento.

Finalidade do tratamento: O tratamento dos dados pessoais dos participantes, amigos, familiares ou conhecidos identificados na publicação do Passatempo na rede social Facebook e dos vencedores  será realizado para a finalidade de participação e gestão do Passatempo, entrega do prémio, nos termos aceites pelos participantes no presente regulamento, para o eventual exercício ou defesa de um direito do MGAM num processo judicial ou similar, para cooperação com as autoridades competentes e para finalidades de transparência e responsabilidade do MGAM.

Licitude do tratamento: A recolha e processamento de dados pessoais é realizada com base nos interesses legítimos prosseguidos pelo responsável pelo tratamento (realização, execução e gestão do Passatempo para promoção da atividade do MGAM, entrega de prémio e verificação do cumprimento de pagamento das quotas associativas e das modalidades para dinamização da vida associativa e exercício ou defesa de um direito num processo judicial ou similar), para cumprimento de uma obrigação legal (dever de cooperação com as autoridades competentes) e com base no consentimento dos vencedores.

Consentimento para o tratamento de dados pessoais: Os participantes vencedores podem dar o seu consentimento para que o MGAM proceda à publicação do seu nome e/ou user de “Facebook” de forma a divulgar junto dos participantes os vencedores dos prémios, para finalidades de transparência e responsabilidade.

O fornecimento do consentimento dos participantes para esta finalidade é opcional e a recusa de o fornecer não implica qualquer consequência negativa para o participante.

Os titulares de dados pessoais têm o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento. A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.

Destinatários: O MGAM informa os participantes que, para a prossecução das finalidades supra indicadas, os seus dados poderão ser comunicados às seguintes categorias de destinatários: prestadores de serviços de consultadoria, agência de publicidade, prestadores de serviços de telecomunicações, rede social “Facebook” autoridades judiciais e administrativas, de supervisão ou regulatórias.

Os dados pessoais dos participantes não serão transferidos para um país terceiro ou uma organização internacional.

Período de Conservação: O MGAM conservará os dados pessoais até ao dia 15 de fevereiro de 2023 para cumprir com as finalidades do presente regulamento e no que se refere aos dados pessoais dos vencedores até 24 meses a partir da data de entrega dos prémios com a única finalidade de exercício ou defesa de um direito num processo judicial ou similar, para cumprimento da obrigação legal de cooperação com as autoridades competentes e para a publicação do nome ou user de “Facebook“ do vencedor de forma a divulgar junto dos participantes os vencedores dos prémios, para finalidades de transparência e responsabilidade.

Após este período, o MGAM destruirá todos os dados pessoais a que teve acesso ligados ao Passatempo, podendo conservar os dados pessoais que já tenha recolhido no âmbito da relação associativa, conservando-os para essa finalidade nos termos da Política de Privacidade do MGAM, disponível em www.montepio.org/politica-de-privacidade.

Direitos do Participante sobre os dados pessoais: O titular dos dados pessoais, devidamente credenciado, pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição ou limitação de tratamento, bem como quaisquer outros direitos concedidos pela lei aplicável, solicitando-o em AMMontepio_ProtecaoDados@montepio.pt, ou por correio normal para:

Montepio Geral – Associação Mutualista

Gabinete de Compliance

Rua do Ouro, 219-241

1100-062 Lisboa

Os titulares dos dados pessoais poderão igualmente exercer o direito de reclamação sobre qualquer questão relacionada com a Proteção de Dados Pessoais, entrando em contacto com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a autoridade portuguesa competente em matéria de proteção de dados.

Informação adicional sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados do MGAM: A presente informação sobre proteção de dados destina-se a, de forma transparente, esclarecer os participantes e vencedores sobre o tratamento dos seus dados pessoais no âmbito do Passatempo. A qualquer questão que não esteja prevista no presente regulamento será aplicável a Política de Privacidade do MGAM, que pode ser encontrada no seguinte endereço: www.montepio.org/politica-de-privacidade.

Tratamento dos dados pessoais pela Meta Plataforms Ireland Limited: pelo tratamento dos dados pessoais realizado na rede social Instagram é responsável, de forma independente, a Meta Plataforms Ireland limited, que procede ao tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Política de Privacidade do Instagram disponível em https://privacycenter.instagram.com/policy/.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Todas as decisões do júri do Passatempo são soberanas e irrecorríveis.

8.2 Quaisquer reclamações, pedidos de esclarecimento ou pedidos de informação relativos a qualquer passatempo do Montepio Geral – Associação Mutualista deverão ser dirigidos ao júri do mesmo, através do e-mail dcmd@montepio.pt, que será exclusivamente responsável por esclarecer e resolver aquelas reclamações, pedidos de esclarecimento ou de informação.

8.3 O MGAM reserva-se o direito de, caso tal seja necessário por razões imputáveis ao MGAM (e.g. alteração da data do espetáculo), a qualquer momento, atualizar ou alterar o presente Regulamento, sendo estas alterações comunicadas no post do Passatempo.

8.4 A participação neste Passatempo pressupõe o conhecimento e aceitação integral deste regulamento, pelo que o incumprimento das condições nele constantes pode dar origem à exclusão do participante e à recusa da atribuição do prémio.

8.5 O presente Passatempo não é de forma alguma patrocinado, aprovado, administrado ou associado à rede social “Facebook“.

Lisboa, 7 de fevereiro de 2023