Consultar o IMI a pagar: todos os passos a seguir

Se tem de pagar IMI em 2023, saiba como consultar a nota de cobrança do imposto no Portal das Finanças.
Artigo atualizado a 11-05-2023

Por lei, a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), onde constam os dados de pagamento, como o valor, o prazo e o número de prestações, tem de ser emitida e enviada até 30 de abril. Ainda não recebeu este documento ou perdeu-o? Neste artigo, explicamos o que fazer para consultar o IMI a pagar no Portal das Finanças.

Como consultar o IMI a pagar no Portal das Finanças

Passo 1

Aceda ao Portal das Finanças.

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Passo 2

Autentique-se inserindo as suas credenciais (NIF e senha de acesso). Também pode autenticar-se através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão.

 

Passo 3

No menu, clique em “Todos os serviços”.

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Passo 4

Na página “Mapa do Sítio”, faça scroll down até à área “Imposto Municipal sobre Imóveis” e clique na opção ”Consultar Notas de Cobrança”.

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Passo 5

Escolha o ano do imposto. Se pretende saber quanto terá de pagar de IMI em 2023, deve selecionar o ano de 2022.

Como consultar o IMI a pagar: todos os passos a seguir

 

Passo 6

Por fim, pode consultar o IMI a pagar. Em cada nota de cobrança são disponibilizadas as seguintes informações:

  • Número da nota de cobrança;
  • Valor;
  • Data-limite de pagamento;
  • Situação (emitida ou pendente de emissão);
  • Referência Multibanco;

Para ver em detalhe a nota de cobrança, clique em “+ Info”.

 

Agora que já sabe como consultar o IMI a pagar, explicamos como funciona o pagamento deste imposto.

 

Qual o prazo para pagar o IMI?

Se o valor for inferior a 100 euros, deve pagar o IMI na totalidade, em maio. Ultrapassado este valor e até 500 euros, pode efetuar o pagamento em duas prestações, em maio e novembro. A partir de 500 euros, o valor de IMI é pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Como pagar o IMI?

Pode pagar o IMI presencialmente, numa repartição de Finanças, num balcão dos CTT ou numa instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Se preferir, também pode pagar o imposto no Multibanco ou no seu banco, via homebanking. Nesses casos, terá de indicar a referência Multibanco que consta na nota de cobrança.

O que acontece se não pagar o IMI dentro do prazo?

Numa primeira fase, a AT extrai uma certidão de dívida em seu nome e instaura um processo de execução fiscal, notificando-o destes atos. O objetivo é dar-lhe a possibilidade de pagar voluntariamente o imposto em atraso. Para esse efeito, dispõe de 30 dias a contar da data da citação. Por se tratar de um pagamento em execução fiscal, ser-lhe-ão cobrados juros de mora e custos legais.

Por lei, a falta de pagamento do IMI no prazo legal implica ainda o imediato vencimento das restantes prestações.

Se continuar em incumprimento após o prazo de pagamento voluntário, o imóvel em causa poderá ser penhorado e vendido judicialmente. No entanto, se o imóvel se destinar à sua habitação própria permanente, ficará a salvo da venda judicial.

Quem está isento do pagamento do IMI?

Existem duas modalidades de isenção do IMI: permanente e temporária. Pode beneficiar da isenção permanente se o seu agregado familiar tiver um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse limite é de 15 469,85 euros (2,3 x 480,43 euros x 14 meses). Além disso, o VPT global dos imóveis do seu agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS. Ou seja, 67 260, 2 euros (480,43 euros x 14 meses x 10), em 2023.

Para ter direito à isenção temporária (durante três anos), o rendimento bruto anual do seu agregado familiar não pode ser superior a 153 300 euros. Também é necessário que o VPT do imóvel em causa não exceda 125 000 euros.

Há, no entanto, outros aspetos importantes a ter em conta na isenção do IMI, que explicamos neste artigo.

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