Cuidador informal: quem pode ser, como requerer e quais os apoios

Cuida de uma pessoa em situação de dependência? Então, este artigo interessa-lhe. Conheça os requisitos necessários para obter o estatuto de cuidador informal e os apoios previstos.
Artigo atualizado a 12-07-2022

Decidir ser cuidador informal, isto é, prestar cuidados a alguém em situação de dependência, significa, em muitos casos, interromper ou reduzir significativamente a carreira profissional, implicando perda de rendimentos do trabalho e benefícios sociais.

Além disso, a maioria dos cuidadores informais não possui formação adequada, com consequências para a qualidade e segurança dos cuidados prestados e para a sua própria saúde.

Para regulamentar os direitos e deveres do cuidador informal, mas também da pessoa cuidada, bem como as medidas de apoio a ambos, foi criado o estatuto do cuidador informal. Neste artigo, explicamos o essencial sobre este regulamento.


7 perguntas e respostas sobre o estatuto do cuidador informal

1. Quem é cuidador informal?

É a pessoa que presta cuidados básicos permanentes ou regulares a alguém em situação de dependência, por incapacidade ou deficiência, devendo cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação;
  • Não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • Não receber prestações de dependência;
  • Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (por exemplo, pais, padrastos, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós e primos). Ficam assim de fora todos aqueles que não são familiares da pessoa cuidada, nomeadamente vizinhos e amigos.

2. Que tipos de cuidador informal existem?

O estatuto define dois tipos de cuidadores informais: principal e não principal.

O cuidador informal principal acompanha e cuida a tempo inteiro da pessoa cuidada e vive com ela na mesma casa. Além disso, não pode ter um emprego remunerado nem receber pelos cuidados que presta. Também não pode ser titular de prestações de desemprego. Caso contrário, é considerado cuidador informal não principal.

Já o cuidador informal não principal acompanha e cuida regularmente da pessoa cuidada, mas não constantemente. Neste caso, pode ter um emprego remunerado e receber, ou não, pelos cuidados que presta. Não necessita de pertencer ao agregado familiar da pessoa cuidada.

3. Quem é a pessoa cuidada?

É quem necessita de cuidados permanentes de terceiros, por se encontrar numa situação de dependência. Mas não pode estar acolhida numa instituição social ou de saúde em regime residencial.

Tem ainda de receber uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento por dependência de 2.º grau;
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa.

Considera-se ainda pessoa cuidada quem esteja, transitoriamente, acamado ou a necessitar de cuidados permanentes e receba complemento por dependência de 1.º grau.

4. Quais são os direitos do cuidador informal?

Dispõe de diversos direitos, nomeadamente:

  • Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada;
  • Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;
  • Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
  • Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
  • Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
  • Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada;
  • Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
  • Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.

Cuidador informal não principal

O cuidador informal não principal tem ainda direito a:

  • Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional;
  • Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino;
  • Trabalhar em regime de teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos, seguidos ou não.

Cuidador informal principal

O cuidador informal principal tem ainda direito a:

  • Receber subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as condições de atribuição;
  • Obter apoio na integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada;
  • Requerer o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário.

Seguro Social Voluntário: para quem é e que proteções oferece (link)

5. E os deveres?

É obrigado a cumprir um conjunto de deveres em relação à pessoa cuidada e às entidades que o reconhecem e acompanham, a saber:

Pessoa cuidada

  • Atender e respeitar os interesses e direitos da pessoa cuidada;
  • Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde;
  • Solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário;
  • Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada;
  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta;
  • Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada;
  • Desenvolver estratégias para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização;
  • Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada;
  • Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo;
  • Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional;
  • Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.

Entidades

  • Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada;
  • Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;
  • Informar, no prazo de 10 dias úteis, a Segurança Social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.

6. Quais os apoios que um cuidador informal pode usufruir?

São várias as medidas de apoio ao cuidador informal. Abaixo destacamos os mais relevantes.

  • Acompanhamento por um profissional da área da saúde e outro da área da segurança social. O profissional da saúde tem como missão aconselhar, acompanhar, capacitar e formar o cuidador informal, tendo em vista o desenvolvimento de competências no âmbito da prestação de cuidados à pessoa cuidada. Por sua vez, ao profissional de referência da segurança social compete fornecer informação sobre direitos e benefícios.
  • Criação de um Plano de Intervenção Específico (PIE), elaborado pelo profissional da saúde e pelo profissional da segurança social indicados, com a colaboração do cuidador informal. Este programa contém as necessidades do cuidador informal, bem como a identificação dos cuidados a prestar e a informação de suporte a esses cuidados. Caso seja aplicável, pode ainda conter o período de descanso anual do cuidador informal.O PIE é elaborado no prazo de 30 dias após o reconhecimento do estatuto. É obrigatoriamente revisto sempre que necessário, no mínimo, uma vez por semestre.
  • Participação em grupos de autoajuda, criados nos serviços de saúde responsáveis pelo seu acompanhamento. O objetivo é facilitar a partilha de experiências e soluções, minimizando o isolamento do cuidador informal.
  • Formação e informação específica por profissionais de saúde em relação às necessidades da pessoa cuidada.
  • Apoio psicossocial, em articulação com o profissional da área da saúde, quando necessário.
  • Informação e encaminhamento para redes sociais de suporte, incentivando o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário.


Cuidador informal principal

O cuidador informal principal pode, ainda, beneficiar de um subsídio de apoio, desde que não tenha atingido a idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 7 meses, em 2022) e o rendimento de referência do agregado familiar seja inferior a 1,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 576,16 euros, em 2022.

Se estiver inscrito no regime do seguro social voluntário, pode usufruir da majoração do subsídio de apoio.

Subsídio de apoio ao cuidador informal principal: quanto pode receber? (link)

7. Como solicitar o estatuto de cuidador informal?

Para requerer o estatuto é necessário apresentar um requerimento (Mod.CI 1-DGSS) através da Segurança Social Direta ou nos serviços de Segurança Social.

Veja como efetuar o pedido de reconhecimento do estatuto de cuidador informal, passo a passo, num guia prático da Segurança Social.

Após reconhecimento como cuidador informal será emitido o cartão de identificação do cuidador informal.

Documentos necessários

Com o requerimento devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
  • Documento comprovativo da residência legal em território nacional, quando aplicável;
  • Declaração sob compromisso de honra de que o cuidador possui condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar;
  • Declaração assinada pela pessoa cuidada relativa ao seu consentimento, acompanhada de declaração médica que ateste que se encontra no pleno uso das suas faculdades intelectuais;
  • Comprovativo do pedido efetuado ao Ministério Público ou ao tribunal no âmbito do regime do maior acompanhado, quando aplicável.

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