Quer criar uma associação? Saiba como poderá fazê-lo

Quer fazer a diferença no seu bairro, cidade ou setor de atividade? O Ei explica-lhe quais os passos que deverá seguir para criar uma associação.
Artigo atualizado a 17-08-2017

Para constituir uma associação, poderá optar por duas vias: método tradicional ou Associação na Hora. Descubra que passos terá de dar em qualquer uma destas hipóteses.

Método tradicional vs associação na hora

Método tradicional

Se optar pelo método tradicional para constituir uma associação há seis passos que deverá seguir, de acordo com o Portal da Empresa.

1. Elaborar os estatutos da associação

Os fundadores deverão reunir-se informalmente para definirem os estatutos que, entre outros, terão de incluir:
O objeto social– Definição dos bens e serviços que a associação irá conceder, assim como de todos os seus objetivos;
O nome – No site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderá saber se já existe alguma entidade com o nome que pretende para a associação que vai criar.
A sede – O local onde funciona a administração principal, mas também poderá ser selecionada outra morada.

2. Reunir a primeira Assembleia-Geral

A primeira reunião da Assembleia-geral deverá ser convocada pelos fundadores da associação com a antecedência mínima de 15 dias. Neste encontro, devem ser contemplados alguns pontos importantes, como: a aprovação do Projeto de Estatutos e a eleição dos Elementos dos Órgãos da Associação (Assembleia-Geral, Administração e Conselho Fiscal).

Na primeira Assembleia não poderá tomar decisões sem que metade dos seus membros esteja presente. As decisões que forem tomadas na reunião terão que ficar registadas num Livro de Atas e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Atas próprio e, por cada reunião, deverá ser elaborada uma ata.

3. Pedir o Certificado de Admissibilidade

Os fundadores poderão pedir o Certificado de Admissibilidade, depois de redigidos e aprovados os estatutos, de várias formas:
– Presencialmente, no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) ou numa das suas delegações a funcionar nas Conservatórias de Registo Comercial;
– Através da Internet, no Portal da Empresa ou na página oficial do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) na Internet;
– Por correio, enviando o pedido para Apartado 4064, 1501-803 Lisboa.

Para fazer este pedido, os fundadores deverão levar a identificação dos requerentes e membros que foram eleitos para os órgãos sociais, a ata da Assembleia que aprovou os estatutos, os estatutos aprovados e preencher o Modelo 1 – RNPC. A emissão do Certificado de Admissibilidade poderá demorar 15 dias. O documento tem depois a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública.

4. Fazer a Escritura Pública

Uma vez tendo concretizado os passos anteriores, os fundadores deverão fazer a Escritura Pública. Para tal, terão de dirigir-se ao Cartório Notarial da área onde se localizada a sede da associação e apresentar a seguinte documentação: Certificado de Admissibilidade, documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos, os estatutos da associação aprovados e a ata da Assembleia-Geral que os aprovou.

5. Pedir o Cartão de Pessoa Coletiva

Poderá ser solicitado através da Internet no Portal da Empresa ou no site do IRN, ou então presencialmente no RNPC, nas Conservatórias de Registo Comercial ou nas Lojas da Empresa. O documento contém o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) que, em geral, corresponde ao NIF – Número de Identificação Fiscal, e o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

6. Entregar a Declaração do Início da Atividade

A Declaração do Início da Atividade poderá ser entregue presencialmente, na repartição de Finanças da área onde se localiza a sede da entidade, ou pela Internet no Portal das Finanças.

Associação na hora

O regime especial de constituição imediata de associações permite criar uma associação num único balcão e de forma imediata. Com a Associação na Hora não é necessário obter previamente o certificado de admissibilidade junto do RNPC, recebem-se de imediato o cartão eletrónico de pessoa coletiva, a certidão do ato constitutivo e os respetivos estatutos, que são publicados imediatamente no Portal da Justiça, sendo também atribuído o registo de domínio da Internet.pt, entre outras vantagens. Para fazê-lo em três passos:

  1. Escolher um nome da lista de denominações pré-aprovadas, que só será, contudo, reservada na altura em que os associados se dirigirem ao balcão de atendimento e começarem o processo da Associação na Hora;
  2. Escolher um dos modelos de estatutos pré-aprovados;
  3. Dirigir-se a um balcão Associação na Hora e avançar com o processo de constituição da associação; A lista de balcões disponíveis pode ser consultada aqui.

Deverá, ainda, apresentar os documentos necessários, que varia consoante os associados sejam pessoas singulares ou pessoas coletivas. Consulte aqui os documentos. Para constituir uma associação na hora terá de pagar 300 euros, montante que desce para 200 caso se trate de uma associação de estudantes.

No momento, ser-lhe-á entregue a certidão do ato constitutivo e dos estatutos; Cartão eletrónico de pessoa coletiva disponibilizado de forma automática através da atribuição de um código de acesso; número de Segurança Social; recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos.

 

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