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Rendas no IRS: é assim que deve declarar se é inquilino

Sabe que é possível deduzir à coleta de IRS 15% dos valores suportados com rendas? Descubra o que fazer para aproveitar este benefício fiscal.
Artigo atualizado a 13-02-2026
Declarar as rendas no IRS Declarar as rendas no IRS

Arrendar uma casa é, muitas vezes, uma solução temporária e, mesmo quando assumida como opção permanente, tem o benefício de tornar mais flexível e rápida a troca de habitação. Esta flexibilidade associada ao arrendamento pode ajudar muitas famílias a adaptarem-se a novas realidades, seja porque o agregado cresce ou porque os rendimentos aumentam ou diminuem. Por vezes, e como se vai verificando cada vez mais, a flexibilidade permite, também, adaptar-se à realidade dos preços, quando as rendas em determinada zona podem atingir patamares incompatíveis com o orçamento mensal. Arrendar uma casa traz ainda vantagens do ponto de vista fiscal aos inquilinos. Por exemplo, declarar as rendas no IRS pode equivaler, em muitos casos, a uma dedução à coleta igual a um mês de renda, ou até mais, dependendo da casa ou da região.

Se é um inquilino estreante nestas andanças e está pouco à vontade em relação a como declarar as rendas no IRS, explicamos o que deve fazer para receber parte das rendas pagas no acerto de contas do IRS. Mas para tal é necessário ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças e que este tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Cumpre estes dois requisitos? Então, continue a ler este artigo.

Como declarar as rendas no IRS?

Para declarar as rendas no IRS, siga os passos indicados abaixo.

Passo 1. Somar os valores das rendas

O primeiro passo para declarar as rendas no IRS é fazer contas a quanto pagou de rendas no ano a que respeita o IRS, mesmo que o tenha feito apenas durante alguns meses. Para tal, some os valores presentes nos recibos de pagamento entregues pelo senhorio.

Tenha presente que apenas são consideradas as rendas que:

  • Constem de faturas de prestações de serviços isentas de IVA comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos senhorios estejam enquadrados no setor de atividade da secção L, classe 68200 – Arrendamento de bens imobiliários;
  • Tenham sido comunicadas à AT através da emissão de recibos de renda eletrónicos;
  • Tenham sido comunicadas à AT através da declaração anual nos casos em que os senhorios não estejam obrigados à emissão de fatura nem à emissão do recibo de renda eletrónico.

Passo 2. Deduzir eventuais apoios ou subsídios

Caso tenha recebido subsídios ou outro tipo de apoio público à habitação, como o Porta 65, deve descontar essas ajudas ao valor total das rendas pagas. É o resultado dessa diferença que deve declarar no IRS.

Passo 3. Indicar o valor das rendas no Anexo H

Adicione o anexo H da declaração do IRS e percorra-o até chegar ao quadro 6 – C. Se optou por uma declaração pré-preenchida pela AT, à partida, o valor das rendas já deve estar inscrito nesse quadro, embora não seja visível. Para verificar se o valor está correto, coloque um visto no campo “01”, indicando que pretende prescindir do pré-preenchimento da AT. Se o valor das rendas estiver correto, coloque um visto no campo “02”, voltando assim ao modo de pré-preenchimento.

Se escolheu uma declaração vazia ou o valor das rendas pré-preenchido estiver incorreto, tem de inserir ou corrigir esta informação no quadro 6 – C. Para tal, clique em “Adicionar Linha” e preencha os dados pedidos:

Campo “Código Despesa/Encargo”

Selecione o código 654, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”.

Campo “Titular”

Neste campo, escolha o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino, ou seja, o seu.

Campo “Montante”

Finalmente, indique o valor das rendas deduzido dos respetivos subsídios ou apoios.

Passo 4. Identificar o imóvel (também) no anexo H

Deve preencher ainda o quadro 7 do anexo H. Para iniciar o preenchimento, clique em “Adicionar Linha” e indique as informações pedidas:

Campo “Natureza do encargo”

Coloque o código 05, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”.

Campo “Freguesia”

Introduza o código da freguesia onde se localiza o imóvel *.

Campo “Tipo”

Indique o tipo de imóvel: “Urbano”, “Rústico” ou “Omisso”*.

Campo “Artigo”

Inscreva o artigo do imóvel*.

Campo “Fração”

Insira a fração do imóvel*.

Campo “Titular”

Mencione o NIF do inquilino, ou seja, o seu.

Campo “NIF do arrendatário”

Não deve preencher este campo.

Campo “NIF do Mutuante/Locador”

Indique o NIF do senhorio.

* Pode encontrar estas informações no contrato de arrendamento.

Quanto se pode deduzir?

São dedutíveis em 15% as despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do RAU ou NRAU, bem como despesas de rendas de contratos de locação financeira (leasing) para habitação permanente que não constituam amortizações de capitais. Em 2026, o limite geral é de 800 euros.

O limite geral pode ser elevado para 1 100 euros, no caso de agregados familiares com um rendimento coletável até 8 342 euros.

Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a 8 342 euros e até 30 000 euros, o limite resulta da aplicação da seguinte fórmula:

800 € + [1100 € – 800 €) × [(30 000 € – rendimento coletável) / (30 000 € – 8 342 €)]]

 

Estudantes deslocados

Tem filhos a estudar longe de casa e alojados em casas arrendadas? Se assim for, também pode deduzir o valor pago em rendas, mas na categoria da dedução à coleta de educação. Veja como se deduzem as rendas de estudantes deslocados.

 

Este artigo tem em conta as regras aplicáveis ao IRS de 2026, a entregar em 2027.

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