Estatuto de Cuidador Informal: requisitos, direitos e como pedir (2026)
- O Estatuto do Cuidador Informal reconhece quem cuida de uma pessoa dependente a tempo inteiro ou regular, atribuindo-lhe direitos e apoios específicos;
- Existem dois tipos: cuidador informal principal (a tempo inteiro, sem atividade profissional) e não principal (regular, pode trabalhar);
- O pedido faz-se na Segurança Social Direta ou presencialmente, e a resposta chega em média em 20 dias;
- O cuidador principal pode ter direito ao subsídio de apoio — que em 2026 deixou de contar como rendimento para outros apoios sociais.
Cuidar de um familiar dependente implica, muitas vezes, abdicar de uma carreira, reduzir rendimentos e reorganizar toda a vida familiar. Para reconhecer esse papel e garantir apoios a quem o desempenha, foi criado o Estatuto do Cuidador Informal.
Este estatuto regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada, e abre a porta a medidas de apoio concretas: desde formação e acompanhamento psicológico até ao subsídio de apoio financeiro.
Neste artigo explicamos quem pode pedir o estatuto, quais as condições, os direitos e deveres envolvidos e como fazer o pedido em 2026.
Que tipos de cuidador informal existem?
A lei define dois tipos de cuidadores informais — a diferença essencial está em se acompanham a pessoa cuidada a tempo inteiro ou não.
| Cuidador principal | Cuidador não principal | |
|---|---|---|
| Dedicação | A tempo inteiro e de forma permanente | Regular, mas não permanente |
| Coabitação | Vive na mesma casa que a pessoa cuidada | Não é obrigatório |
| Atividade profissional | Não pode ter emprego remunerado nem receber pelos cuidados | Pode trabalhar e ser remunerado |
| Subsídio de desemprego | Não pode estar a receber | Pode acumular |
| Apoio financeiro | Pode ter direito ao subsídio de apoio | Não tem acesso ao subsídio |
Se o cuidador informal principal estiver desempregado e a receber subsídio de desemprego, é equiparado a cuidador não principal.
Quais os requisitos para obter o estatuto?
O reconhecimento do estatuto depende de o cuidador e a pessoa cuidada cumprirem um conjunto de condições.
Requisitos gerais – cuidador principal e não principal
- Residir legalmente em Portugal;
- Ter, pelo menos, 18 anos;
- Ter condições de saúde adequadas para prestar os cuidados;
- Não receber Pensão de Invalidez Absoluta, Proteção Especial na Invalidez, nem prestações por dependência.
Requisitos adicionais do cuidador informal principal
- Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
- Prestar cuidados de forma permanente;
- Não exercer atividade profissional remunerada nem receber pelos cuidados prestados;
- Não estar a receber prestações de desemprego;
- Ser cônjuge, unido de facto, ou familiar até ao 4.º grau (pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós ou primos) ou, não sendo familiar, partilhar a mesma morada fiscal da pessoa cuidada.
Requisitos adicionais do cuidador informal não principal
- Ser familiar até ao 4.º grau ou, não sendo familiar, viver na mesma casa da pessoa cuidada;
- Os pais com guarda partilhada podem ambos ser reconhecidos como cuidadores não principais.
Requisitos da pessoa cuidada
A pessoa cuidada tem de:
- Estar numa situação de dependência que requeira cuidados permanentes;
- Não estar alojada num lar ou estabelecimento de apoio social em regime residencial;
- Receber uma das seguintes prestações: complemento por dependência de 2.º grau; subsídio por assistência de terceira pessoa; ou complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações;
- Prestar consentimento, ou seja, manifestar livremente a vontade de que o requerente seja o seu cuidador. Pode ser revogado em qualquer momento.
O complemento por dependência de 1.º grau isolado só qualifica em situação de dependência temporária, mediante avaliação específica do Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. O estatuto só pode ser reconhecido a um cuidador principal por casa. Podem, no entanto, ser reconhecidos até três cuidadores não principais por pessoa cuidada.
Quais os direitos do cuidador informal?
O estatuto confere um conjunto de direitos a todos os cuidadores, independentemente de serem principais ou não principais.
Direitos comuns a todos os cuidadores
- Ver reconhecido o seu papel no bem-estar da pessoa cuidada;
- Receber formação e informação sobre a evolução da doença e os cuidados a prestar;
- Ter apoio psicológico dos serviços de saúde, mesmo após a morte da pessoa cuidada;
- Ter períodos de descanso para preservar o equilíbrio físico e emocional;
- Participar em grupos de autoajuda;
- Usufruir de um Plano de Intervenção Específico (PIE), elaborado em conjunto com profissionais de saúde e da Segurança Social no prazo de 30 dias após o reconhecimento do estatuto;
- Obter o estatuto de trabalhador-estudante, se necessário;
- Receber validação e certificação das competências adquiridas enquanto cuidador, através de um Centro Qualifica, após o fim dos cuidados.
Direitos exclusivos do cuidador informal principal
- Receber o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as condições de atribuição;
- Beneficiar de apoio na integração no mercado de trabalho quando terminarem os cuidados;
- Inscrever-se no regime do Seguro Social Voluntário, garantindo proteção em caso de doença e acesso à reforma;
Desde 1 de janeiro de 2026, o subsídio de apoio ao cuidador informal deixou de ser contabilizado como rendimento para efeitos de acesso a outros apoios sociais, como o abono de família. Saiba mais no artigo sobre o subsídio de apoio ao cuidador informal.
Direitos exclusivos do cuidador informal não principal
O cuidador não principal, por manter atividade profissional, tem direitos específicos no âmbito laboral:
- Licença anual de 5 dias úteis seguidos para assistência à pessoa cuidada;
- Até 15 dias de faltas justificadas por ano para assistência;
- Regime de teletrabalho e horário flexível;
- Autorização de trabalho a tempo parcial (até quatro anos, seguidos ou não);
- Benefícios equiparados ao regime de parentalidade;
- Proteção contra despedimento e discriminação.
E quais os deveres?
O principal dever do cuidador é prestar o apoio necessário à pessoa cuidada. Isso inclui:
- Garantir alimentação e hidratação adequadas;
- Assegurar cuidados de higiene pessoal e limpeza da habitação;
- Cumprir os tratamentos indicados pelos profissionais de saúde;
- Promover a autonomia, a comunicação e a socialização da pessoa cuidada;
- Manter um ambiente seguro, confortável e com momentos de lazer;
- Comunicar aos profissionais de saúde qualquer alteração no estado da pessoa cuidada;
- Informar a Segurança Social de qualquer alteração que afete o direito ao estatuto, no prazo de dez dias úteis.
Como pedir o Estatuto do Cuidador Informal?
O pedido de reconhecimento pode ser feito de três formas:
- Online, na Segurança Social Direta: Família > Deficiência e incapacidade > Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Pedir Reconhecimento;
- Presencialmente, em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social;
- Por correio, para o Centro Distrital da área de residência.
A Segurança Social tem em média 20 dias para responder. Após o reconhecimento, é emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.
Documentos necessários
O formulário a preencher é o Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (CI 1). A par do formulário, devem ser entregues:
- Documento de identificação válido (cartão de cidadão, BI ou passaporte) do requerente e da pessoa cuidada;
- Comprovativo de residência legal em Portugal, se cidadão estrangeiro;
- Declaração de consentimento informado da pessoa cuidada (CI 12);
- Declaração de composição e rendimento do agregado familiar (CI 13);
- Documento comprovativo de que a pessoa cuidada recebe prestações por dependência (se aplicável);
- Declaração médica que comprove que a pessoa cuidada está no pleno uso das suas faculdades intelectuais (para titulares de complemento por dependência de 2.º grau ou subsídio por assistência de terceira pessoa);
- Comprovativo de IBAN, em nome do requerente como titular, se pretender pagamento por depósito bancário.
É possível entregar apenas o documento de identificação e a declaração de condições físicas do cuidador para obter um Estatuto Provisório. Os restantes documentos devem ser entregues no prazo de 90 dias para o reconhecimento definitivo.
Quando pode o estatuto ser suspenso ou cessar?
O estatuto é suspenso temporariamente se o cuidador deixar de cumprir alguma das condições, se deixar de prestar cuidados por mais de 30 dias, ou se a pessoa cuidada for internada por mais de 30 dias seguidos. Cessa definitivamente em situações como:
- Cessação de residência em Portugal do cuidador ou da pessoa cuidada;
- Invalidez permanente ou dependência do cuidador;
- Não cumprimento dos deveres do cuidador;
- Desistência ou morte do cuidador ou da pessoa cuidada;
- Suspensão do subsídio por mais de seis meses (no caso do cuidador principal).
Perguntas frequentes
Posso ser cuidador informal de duas pessoas ao mesmo tempo?
Sim. A lei não define limite de pessoas cuidadas. No entanto, tem de viver em comunhão de habitação com ambas e cumprir todas as condições exigidas para cada uma.
Posso ter emprego e ser cuidador informal?
Depende do tipo. O cuidador informal principal não pode ter atividade profissional remunerada. O cuidador não principal pode trabalhar e tem direito a medidas específicas de conciliação laboral, como horário flexível e teletrabalho.
O que é o Plano de Intervenção Específico (PIE)?
É um documento elaborado pelos profissionais de saúde e da Segurança Social, com a participação do cuidador, nos primeiros 30 dias após o reconhecimento do estatuto. Define os cuidados a prestar, os apoios necessários e, se aplicável, os períodos de descanso do cuidador. É revisto pelo menos de seis em seis meses.
O estatuto do cuidador informal renova automaticamente?
Não. O estatuto mantém-se enquanto existirem as condições que levaram ao seu reconhecimento. Se cessar e o cuidador quiser retomar o estatuto, tem de fazer um novo pedido.
Tenho direito ao subsídio de apoio se for cuidador não principal?
Não. O subsídio de apoio ao cuidador informal é exclusivo para o cuidador informal principal. O cuidador não principal tem outros apoios, nomeadamente ao nível dos direitos laborais.
O subsídio do cuidador informal afeta outros apoios sociais que recebo?
Desde 1 de janeiro de 2026, já não. O Decreto-Lei n.º 138/2025 determinou que o subsídio de apoio ao cuidador informal deixou de ser contabilizado como rendimento para efeitos de acesso a outras prestações sociais, como o abono de família.
Saiba aqui quando pode receber de subsídio de apoio ao cuidador informal.
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