Cansado da cidade? Conheça os apoios para viver e trabalhar no interior

Se pensa trocar a agitação da cidade pela pacatez do interior, aproveite os apoios financeiros que incentivam esta troca.
Artigo atualizado a 01-06-2021

Muitos fatores podem contribuir para a decisão de se mudar para o interior. Para alguns portugueses, esta decisão surge na sequência da pandemia da Covid-19 e na vontade de habitar zonas mais pacatas. Outros procuram maior qualidade de vida, um custo de vida mais reduzido ou encontrar oportunidades de emprego. Se faz parte dos seus planos viver e trabalhar no interior, conheça alguns incentivos que podem acelerar o processo de decisão.

3 apoios para trabalhar no interior

1. Emprego Interior MAIS

O que é?

A medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável, que integra o programa “Trabalhar no Interior”, é um incentivo à fixação de pessoas nos territórios do interior.

Através desta medida, os trabalhadores que se mudem para os territórios do interior para trabalhar (por conta de outrem ou através da criação da própria empresa) têm acesso a um apoio financeiro direto.

Em que consiste o apoio?

O apoio financeiro pode chegar aos 4 827 euros e divide-se em três partes:

  • Apoio financeiro de 2 632,86€

Este apoio, equivalente a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), é atribuído diretamente aos trabalhadores que celebrem contrato de trabalho por conta de outrem ou criem o próprio emprego ou empresa, em local situado em território do interior e que implique mudança de residência.

  • Majoração do apoio até 1 316,43€

O apoio financeiro acima referido é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar que acompanhe o trabalhador nessa mudança para o interior, com limite de 1 316,43 euros (três vezes o valor do IAS). Ou seja, se pretender mudar-se para o interior juntamente com o seu cônjuge e dois filhos, receberá, no máximo, 3 686,00 euros.

  • Apoio complementar de mudança de 877,62€

Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de duas vezes o valor do IAS (877,62 euros).

Quem pode receber?

Podem beneficiar desta medida as pessoas inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que estejam numa das seguintes situações:

  • Desempregadas ou com contrato de trabalho suspenso devido ao não pagamento da retribuição;
  • Empregadas à procura de novo emprego.

Quais as condições de atribuição do apoio?

A atribuição dos apoios depende da celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou da criação do seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho seja situado em território do interior e que implique mudança de residência.

  • Mudança de residência

Para a mudança de residência ser considerada válida, é necessário que a sua residência anterior não seja no interior, que se mude para um concelho ou freguesia classificado como território do interior e que essa mudança aconteça nos 90 dias a seguir ao início do contrato de trabalho ou criação do próprio emprego.

  • Modalidades de prestação de trabalho

Caso o trabalho seja por conta de outrem, o contrato deve ser: sem termo, a termo certo com duração igual ou superior a 12 meses ou a termo incerto com duração previsível superior a 12 meses.

Também podem beneficiar desta medida os trabalhadores que criem uma pequena empresa, com limite de 10 postos de trabalho ou criem o seu próprio emprego.

  • Contrato de trabalho

O contrato de trabalho deve reunir as seguintes condições: ter início entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, a retribuição deve ser, pelo menos, o salário mínimo nacional ou o definido no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, o horário deve ser a tempo completo e deve estabelecer que o trabalho será prestado em território do interior.

  • Criação do próprio emprego ou empresa

Deve criar, pelo menos, o seu posto de trabalho a tempo completo e, no caso da constituição de entidades privadas com fins lucrativos ou cooperativas, ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto, nos casos aplicáveis.

2. Incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no Interior

O que é?

É um conjunto de incentivos que podem ser atribuídos aos funcionários públicos que queiram mudar-se para territórios de baixa densidade populacional, de forma definitiva ou temporária.

Quem pode aceder?

Os trabalhadores da função pública em situação excecional de mobilidade (artigos 93.º e 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) ou em regime de teletrabalho.

Quais os incentivos?

Os incentivos para os trabalhadores da função pública que se mudem para o interior podem ter natureza pecuniária ou não pecuniária.

Assim, será atribuída uma compensação financeira de caráter temporário, fixada em portaria. Além do apoio financeiro, os funcionários públicos que se mudem para o interior recebem os seguintes incentivos:

  • Garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos regulamentarmente previstos;
  • Direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho, sendo considerado como prestação efetiva de serviço;
  • Aumento da duração do período de férias, em dois dias;
  • Gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto, nos termos legalmente previstos;
  • No caso do trabalhador ser beneficiário de abono de família ou de subsídio de parentalidade, terá um apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos.

3. Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho 

O que é?

É um apoio financeiro destinado aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica, temporária ou definitivamente.

Existem duas modalidades de apoio:

  • Apoio à mobilidade temporária. Para contratos de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho seja a, pelo menos, 50 quilómetros da residência do desempregado.
  • Apoio à mobilidade permanente. Para contratos de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, que implique a mudança de residência. O local de trabalho deve ficar a, pelo menos, 100 quilómetros da anterior residência do desempregado

Quem pode receber e quais as condições de atribuição?

Desempregados, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos três meses.

Qual o valor do apoio?

Depende da modalidade do apoio. No caso de: 

  • Apoio à mobilidade temporária. Recebe 219,40 euros (50% do IAS) por mês de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de seis meses.
  • Apoio à mobilidade permanente. Recebe um montante de 1 316,43 euros (3 x IAS), uma comparticipação nos custos da viagem para a nova residência e comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, no valor de 438,81 euros (valor do IAS).

 

Benefícios no IRS

  • Dedução de arrendamento de imóveis aumenta para 1 000 €

Caso mude para o interior e arrende uma casa, beneficia de um aumento do limite da dedução com arrendamento de imóveis, para os 1 000 euros, desde que seja habitação permanente, durante três anos. Na prática, pode deduzir 15% do valor gasto em rendas, com um teto máximo de 1 000 euros (n.º 8 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

  • Dedução de despesas de formação e educação aumenta para 1 000 €

Os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados em território do interior ou em estabelecimentos de ensino situados nas Regiões Autónomas beneficiam de um aumento do limite das deduções de educação e formação para 1 000 euros, desde que a diferença seja relativa a despesas com arrendamento (n.º 7 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

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