Serviço doméstico: obrigações do empregador

Descontar para a Segurança Social e subscrever um seguro de acidentes de trabalho são duas obrigações de quem tem empregada doméstica. Mas há mais.
Artigo atualizado a 25-01-2023

Quer seja a tempo inteiro, em part time ou em regime interno, se tem – ou pretende contratar – uma empregada doméstica terá de cumprir determinados requisitos obrigatórios. Saiba quais as suas obrigações, enquanto entidade contratante de um trabalhador do serviço doméstico.

5 deveres de quem contrata um trabalhador do serviço doméstico

Além da celebração do contrato e do respeito pelas regras estabelecidas no documento, o empregador tem alguns deveres que deve cumprir para com a empregada doméstica, tais como:

1. Inscrever o trabalhador do serviço doméstico na Segurança Social

É dever da entidade empregadora inscrever a empregada doméstica na Segurança Social da área onde irá trabalhar. Caso já esteja inscrita, é obrigatório comunicar à Segurança Social que vai começar a trabalhar. A Segurança Social enquadra o trabalhador do serviço doméstico e inscreve-o no regime geral de trabalhador por conta de outrem (inclui o serviço doméstico).

A entidade empregadora não pode inscrever como trabalhador ao seu serviço, pessoas que tenham os seguintes vínculos familiares:

  • Cônjuge ou unido de facto;
  • Filho, neto ou adotado;
  • Genro, nora, enteado ou filho do enteado;
  • Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro;
  • Irmão, irmã ou cunhado.

2. Pagar as contribuições à Segurança Social

A entidade empregadora é responsável pelo pagamento das contribuições e das quotizações dos trabalhadores ao seu serviço. As contribuições à Segurança Social devem ser pagas entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as contribuições. O pagamento fora do prazo implica o pagamento de juros de mora.

Antes do pagamento, o trabalhador do serviço doméstico tem de escolher se pretende declarar o salário real ou um valor pré-definido (remuneração convencional), equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Parte desta contribuição é paga pelo empregador e outra é paga pelo trabalhador. Porém, cabe à entidade patronal descontar a parte do trabalhador do seu salário e entregá-la, em conjunto com o valor que paga, à Segurança Social. É importante referir que, se o trabalhador optar por descontar pela remuneração convencional, não terá direito ao subsídio de desemprego em caso de despedimento.

  • Remuneração real

Se o trabalhador do serviço doméstico optar por realizar os descontos sobre a remuneração real (antes dos descontos), esse valor será a base de incidência contributiva. Este valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (760 euros, em 2023).

Taxa contributiva
Empregador22,3%

Trabalhador11%

Total33,30%

Exemplo

Para um salário real de 620 euros, o valor das contribuições é o seguinte: 138,26 euros para o empregador e 68,20 euros para o trabalhador.

  • Remuneração convencionada

Neste caso, o cálculo é feito com base no IAS. E tem em consideração se o pagamento é feito ao dia (14,77 euros) ou à hora (2,56 euros). Sobre o montante obtido, é aplicada a taxa contributiva. Se o trabalhador do serviço doméstico receber à hora, a entidade empregadora terá de declarar, no mínimo, 30 horas por mês, ainda que trabalhe menos do que isso.

Taxa contributiva
Empregador18,90%

Trabalhador9,40%
Total28,30%

Exemplo 1

Um trabalhador declara, por mês, um salário convencional (443,20 euros). A entidade patronal paga 83,76 euros, enquanto o trabalhador paga 41,66 euros.

Exemplo 2

Um trabalhador recebe à hora e, em determinado mês, trabalhou 20 horas. O valor de referência é 2,56 euros à hora, porém o valor das contribuições terá de ser igual à contribuição devida por 30 horas. Ou seja, 14,52 euros para o empregador e 7,22 euros para o trabalhador. 

Exemplo 3

Um trabalhador recebe à hora e, em determinado mês, trabalhou 40 horas. A entidade patronal paga 19,35 euros, enquanto o trabalhador paga 9,63 euros.

3. Entregar a declaração Modelo 10 à Autoridade Tributária

Todos os anos, a entidade empregadora é obrigada a entregar a declaração Modelo 10 através do Portal das Finanças. O documento serve para declarar todos os rendimentos sujeitos a imposto (IRS) e as respetivas retenções na fonte. Esta comunicação deve ser efetuada até ao dia 31 de janeiro de cada ano.

4. Subscrever e pagar o seguro de acidentes de trabalho

O trabalhador do serviço doméstico tem direito a estar protegido em caso de acidente no local de trabalho. Cabe à entidade empregadora a responsabilidade da subscrição e do pagamento das prestações devidas pelo seguro de acidentes de trabalho.

5. Garantir as condições de segurança no trabalho

Para prevenir acidentes, o empregador deve, ainda, garantir que os utensílios, os produtos, os processos e o local de trabalho não apresentam riscos para a segurança do trabalhador. Assim, deve informá-lo do modo de funcionamento dos aparelhos, mantê-los em bom estado, assegurar-se que os produtos tóxicos estão assinalados, bem como fornecer vestuário adequado. Da mesma forma, o trabalhador do serviço doméstico deve cumprir todas as regras de segurança.

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