Estatuto trabalhador-estudante: conheça os seus direitos

Trabalhar e estudar ao mesmo tempo é um desafio que se coloca a muitos profissionais. O Ei explica-lhe o que é este estatuto, como o pedir e quais as vantagens que oferece.
Artigo atualizado a 05-04-2023

Vontade de adquirir experiência profissional ou necessidade de ganhar dinheiro, nomeadamente para pagar os estudos. São dois bons motivos para estudar e trabalhar em simultâneo. E a verdade é que muitos profissionais adotam o estatuto de trabalhador-estudante. Conheça o que diz a legislação laboral.

Quem é considerado trabalhador-estudante?

É trabalhador-estudante o funcionário que frequenta:

  • qualquer nível de educação escolar
  • curso de pós-graduação
  • mestrado ou doutoramento
  • curso de formação profissional
  • programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses

Como obter este estatuto?

Deve fazer prova da sua condição de trabalhador através de qualquer meio legalmente admissível. Deve também comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando, para esse efeito, o horário das atividades educativas a frequentar.

Como conciliar os horários?

Deve escolher o horário mais compatível com o horário de trabalho, sob pena de não beneficiar dos direitos concedidos pelo estatuto do trabalhador-estudante.

Quando isso não for possível, tem direito a ser dispensado do trabalho para ir às aulas, sem perder direitos, e esse período conta como prestação efetiva de trabalho. A dispensa do trabalho para frequentar as aulas pode ser utilizada de uma só vez ou em várias vezes, à sua escolha.

O trabalhador-estudante é obrigado a repor as horas não trabalhadas?

Não. O trabalhador-estudante não é obrigado a prestar trabalho suplementar, exceto por motivo de força maior, nem trabalho em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado, quando coincidir com o horário escolar ou provas de avaliação.

Que direitos tem o trabalhador-estudante em relação às provas de avaliação?

Pode faltar ao trabalho justificadamente no dia da prova e no dia imediatamente anterior. Caso tenha provas em dias seguidos ou mais que uma prova no mesmo dia, os dias anteriores para fazer a sua preparação são em igual número ao das provas a prestar. Incluem-se fins de semana e feriados.

No entanto, o trabalhador-estudante não pode faltar mais de quatro dias por disciplina em cada ano letivo. Estes benefícios só podem ser gozados em dois anos letivos por cada disciplina.

O que é considerada uma prova de avaliação?

O Código do Trabalho indica que se considera uma prova de avaliação o exame ou outra prova, escrita ou oral, ou então a apresentação de um trabalho, que determine direta ou indiretamente o aproveitamento escolar.

Quanto tempo dura o estatuto?

A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende da obtenção de aproveitamento escolar no ano letivo anterior.

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