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Férias escolares 2024-2025: conheça as datas

Para que seja mais fácil planificar a vida familiar, é essencial conhecer as datas das férias escolares. Anote na agenda os períodos de pausa letiva do ano escolar 2024-2025.
Artigo atualizado a 27-11-2024

As férias escolares representam momentos de excelência para o lazer em família. No entanto, enquanto um trabalhador dispõe, por norma, de apenas 22 dias úteis de férias por ano, as pausas letivas duram vários meses, o que coloca um desafio às famílias: como ocupar as crianças?

Conhecer de antemão as datas das férias escolares é crucial para as famílias conciliarem o trabalho e o tempo livre dos filhos.

Como se distribuem as férias escolares em 2024-2025?

No corrente ano escolar, nas escolas públicas com organização tradicional, isto é, por trimestres, as férias escolares voltam a distribuir-se por quatro períodos: férias de Natal, Carnaval, Páscoa e verão.

Férias de Natal

Início: 18 de dezembro de 2024

Fim: 3 de janeiro de 2025

Férias de Carnaval

Início: 3 de março de 2025

Fim: 5 de março de 2025

Férias da Páscoa

Início: 7 de abril de 2025

Fim: 21 de abril de 2025

Férias de verão

Início: 7 de junho de 2025 (9.º, 11.º e 12.º anos), 14 de junho de 2025 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 8 de junho de 2025 (educação pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)

Fim: setembro de 2025

 

Pausas letivasInícioFim
Natal18 de dezembro de 20243 de janeiro de 2025
Carnaval3 de março de 20255 de março de 2025
Páscoa7 de abril de 202521 de abril de 2025
Verão7 de junho de 2025 — 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
14 de junho de 2025 — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
28 de junho de 2025 — educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

E em 2025-2026, 2026-2027 e 2027-2028?

Nos próximos três anos letivos, as férias escolares acontecem nas seguintes datas:

Pausas letivasInícioFim
Natal16 de dezembro de 20255 de janeiro de 2026
Carnaval16 de fevereiro de 202618 de fevereiro de 2026
Páscoa30 de março de 202610 de abril de 2026
Verão6 de junho de 2026 — 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade
13 de junho de 2026 — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
1 de julho de 2026 — educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico
Pausas letivasInícioFim
Natal16 de dezembro de 202631 de dezembro de 2026
Carnaval8 de fevereiro de 202710 de fevereiro de 2027
Páscoa22 de março de 20272 de abril de 2027
Verão5 de junho de 2027 — 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade
12 de junho de 2027 — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
1 de julho de 2027 — educação pré-escolar
Pausas letivasInícioFim
Natal20 de dezembro de 202731 de dezembro de 2027
Carnaval28 de fevereiro de 20281 de março de 2028
Páscoa3 de abril de 202817 de abril de 2028
Verão7 de junho de 2028 — 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade
14 de junho de 2028 — 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade
30 de junho de 2028 — educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico

 

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A subscrição depende de aprovação médica (questionários clínicos ou exames médicos presenciais)

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A subscrição tem requisitos de aprovação médica em função da cobertura, idade e montante coberto.

A subscrição da cobertura de Morte e Invalidez Total e Permanente depende de aprovação médica.

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Conheça as três coberturas de risco e situações de exclusão

Morte

Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor resultante de doença ou acidente.

Cobertura até aos 80 anos atuariais (*).

(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.

Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)

Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor ou em caso de incapacidade deste, resultante de doença ou acidente que tenha como consequência a impossibilidade permanente de exercer qualquer atividade remunerada e, ainda, a necessidade de recurso a assistência contínua por uma terceira pessoa para poder realizar atos essenciais à vida normal e corrente.

Cobertura até aos 70 anos atuariais (*).

(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.

Morte e Invalidez Total e Permanente (ITP)

Pagamento do capital coberto ao/s beneficiário/s, por morte do Subscritor ou em caso de incapacidade deste, resultante de doença ou acidente, tendencialmente irreversível, a que corresponda, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, um Grau de Invalidez não inferior a 70%, ou não inferior à soma daquele limite com o Grau de Invalidez eventualmente existente à data da Subscrição.

Cobertura até aos 65 anos atuariais (*).

(*) Idade Atuarial – Idade reportada ao número inteiro de anos mais próximo da data de aniversário cronológica, o que significa que se atinge os 80, 70 ou 65 anos atuariais 6 meses antes de serem atingidas as referidas idades cronológicas.

Exclusões

O Risco Invalidez ou o Risco Morte não se consideram cobertos quando se provar que o Subscritor ou os Beneficiários produziram declarações falsas, apresentaram falsos documentos ou omitiram factos suscetíveis de induzir em erro os serviços da Associação Montepio na avaliação do risco correspondente e, ainda, se aquelas eventualidades resultarem do seguinte:

a) Ato criminoso praticado por um Beneficiário ou por terceiro que beneficie direta ou indiretamente, em resultado da morte do Subscritor;

b) Ações ou omissões dolosas ou grosseiramente negligentes praticadas pelo Subscritor, bem como outros atos por este praticados em que acuse consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, ou um grau de alcoolemia no sangue superior à taxa considerada pelo Código da Estrada para definir condução sob influência de álcool;

c) Facto decorrente de guerra civil ou entre diferentes Estados, ainda que não declarada formalmente;

d) Serviços em missões, civis ou militares, em organizações internacionais em zona de reconhecido conflito armado;

e) Participação em corridas ou competições de velocidade com utilização de meios mecânicos;

f) Viagens ou atividades de exploração, aerostação ou deslocações em aeronaves militares de combate;

g) Prática ocasional ou prática regular amadora ou profissional das seguintes atividades ou outras equiparáveis:
i. Montanhismo, alpinismo, escalada, espeleologia;
ii. Desportos aéreos, incluindo paraquedismo, asa-delta, parapente, queda-livre, sky diving, sky surfing, base jumping e saltos ou saltos invertidos com mecanismos de suspensão corporal (bungee jumping);
iii. Descidas em rappel ou slide, descida de correntes originadas por desníveis de curso de água (rafting, canyoning, canoagem) e parkour;
iv. Desportos de inverno, designadamente bobsleigh, prática de esqui, snowboard, snowblade;
v. Caça, caça submarina, imersões submarinas com auxiliares de respiração e atividades tauromáquicas;
vi. Artes marciais e outros desportos de combate.

h) Prática de atividades que exijam habilitação oficial, sem que o praticante a possua;

i) Suicídio ou a sua tentativa no decurso dos 2 (dois) primeiros anos, após o início de cada Subscrição.

Para subscrever, é necessário:

  • Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo até ao final do prazo da subscrição)
  • Ter idade compreendida entre os 18 anos cronológicos e os 65 anos atuariais.
  • Definir se a subscrição é individual ou realizada em conjunto por dois associados
  • Definir o Plano a subscrever: Capital Subscrito (Plano CS) ou Capital Contratado (Plano CC), associado a um contrato de crédito que não seja à habitação ou individual
  • No caso da subscrição do Plano CC, ser mutuário ou fiador do contrato de crédito associado à subscrição
  • Definir a cobertura de risco subscrita: Morte, Morte e IAD ou Morte e ITP
  • Cumprir os requisitos etários e de aprovação médica
  • Definir o valor do capital coberto entre o mínimo de 2.500 € e o máximo de 100.000 €
  • Determinar o prazo de subscrição. A subscrição é anual, automaticamente renovável e sem período de carência, sendo as coberturas válidas consoante o que ocorrer primeiro, até ao fim do prazo contratado, ou até:
    – Aos 65 anos atuariais do Associado, para o risco de invalidez total e permanente (ITP);
    – Aos 70 anos atuariais do Associado, para o risco de invalidez absoluta e definitiva IAD);
    – Aos 80 anos atuariais do Associado, para o risco de morte”
  • Indicar os beneficiários em caso de morte
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Formas de subscrição:

Subscrição presencial
Pode subscrever esta modalidade presencialmente, junto do Gestor Mutualista, ou num balcão do Banco Montepio.

Ver mais +Ver menos –

Informação fiscal:

  • As contribuições do Associado Subscritor (Quotas da Modalidade) são passíveis de benefício fiscal de dedução:
    – À coleta de IRS, e até ao montante legal estabelecido, ao abrigo do art.º 87.º (Dedução relativa às pessoas com deficiência), n.ºs 2 e 3 do CIRS, desde que o Subscritor seja portador de deficiência, definida nos termos do n.º 5, daquele artigo.
    – Ao rendimento de trabalho dependente e até ao montante legal estabelecido, ao abrigo do art.º 27.º (Profissões de desgaste rápido: deduções) n.ºs 1, 2 e 4 do CIRS, desde que o Subscritor desenvolva profissões de desgaste rápido, definidas nos termos do n.º 2 daquele artigo.
  • O capital a receber, em caso de acionamento da cobertura de risco, não está sujeito a tributação de IRS (artigo 12.º do CIRS)
  • As transmissões dos valores a receber, por morte, beneficiam da não sujeição a Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas
Ver mais +Ver menos –



A informação exposta resume os aspetos gerais do regime fiscal, aplicável a pessoas singulares residentes em território português, associado à presente Modalidade de acordo com a interpretação do Montepio Geral – Associação Mutualista, a qual não vincula esta instituição perante qualquer interpretação divergente, presente ou futura, adotada pelas autoridades legalmente competentes, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, os Tribunais Arbitrais ou os Tribunais Judiciais, nem desonera o Subscritor das suas responsabilidades tributárias ou dispensa do conhecimento da legislação aplicável.

A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com o Montepio Associação Mutualista. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com mais de 180 anos de experiência na gestão de poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
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