Via CTT: O que saber sobre a caixa postal eletrónica

É trabalhador independente e paga IVA? É obrigado a aderir à caixa postal eletrónica, caso contrário paga coima. Conheça a resposta a oito dúvidas sobre este sistema.
Artigo atualizado a 08-08-2018

8 perguntas e respostas sobre o Via CTT

Em 2018, alguns trabalhadores a recibos verdes receberam uma carta do Fisco com uma coima por não terem aderido à Via CTT, uma caixa postal eletrónica concessionada aos CTT.  Descubra o que é, quem está obrigado a aderir e o que acontece se não cumprir esta obrigação legal. 

1. O que é a Caixa Postal Eletrónica?

É um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, que garante a integridade e a confidencialidade do correio. Este serviço foi concessionado aos CTT e denomina-se Via CTT.

2. O que é a Via CTT?

A Via CTT é uma caixa postal eletrónica que funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na caixa postal eletrónica documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas.

3. Como funciona a Via CTT?

Com a Via CTT, pode receber o seu correio em formato digital, arquivá-lo, partilhá-lo, ser avisado com alertas e até pagá-lo.

O correio é entregue na caixa postal eletrónica do destinatário até 24 horas depois de entregue pela entidade expedidora à Via CTT. Os documentos recebidos são organizados por entidade expedidora e manter-se-ão disponíveis na caixa durante, pelo menos, dois anos. A data e hora da entrega do correio na caixa, bem como a data e hora de abertura do mesmo, são registadas e associadas ao documento.

4. A Caixa Postal Eletrónica é obrigatória?

Para algumas pessoas sim. É o caso dos sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IRS que têm de pagar IVA. Ou seja, no caso dos particulares, esta obrigação aplica-se a todas as pessoas com rendimentos de categoria B e que tenham de apresentar a declaração de IVA.

5. O que é uma notificação eletrónica?

É uma notificação em formato digital, enviada por transmissão eletrónica de dados para a caixa posta eletrónica. Substitui o envio da tradicional correspondência através de carta (em suporte de papel).

6. Como aderir às notificações eletrónicas?

O procedimento de adesão é feito no Portal das Finanças. Siga os seguintes passos: Portal do cidadão -> Cidadãos -> Serviços -> Notificações Eletrónicas -> Aderir

Será reencaminhado para o site do serviço ViaCTT para completar o formulário de adesão. De seguida, receberá um email de confirmação da ativação do serviço. A adesão é totalmente gratuita.

7. Qual a diferença entre os emails enviados pela AT para o email pessoal e as notificações eletrónicas?

Os emails que a AT envia para o correio eletrónico dos contribuintes contêm apenas informação de apoio ao cumprimento das obrigações fiscais. O objetivo é alertar os contribuintes para as suas obrigações fiscais. Mas não são notificações ou citações.

Por sua vez, as notificações eletrónicas substituem as notificações ou citações através de carta, vinculando o contribuinte ao contribuinte ao cumprimento do estipulado sem prejuízo do direito de reclamação ou impugnação.

8. Qual a penalização por não ter caixa postal eletrónica, quando está legalmente obrigado a ter?

Os contribuintes obrigados a ter caixa postal eletrónica, mas não cumpram esta obrigação, ficam sujeitos a uma coima que pode oscilar entre o mínimo de 50 euros e o máximo de 250 euros. No caso de pessoas coletivas (empresas), a coima pode duplicar.

 

 

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