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Via CTT: O que saber sobre a caixa postal eletrónica

É trabalhador independente com IVA ou tem uma empresa? Está obrigado a ter uma caixa postal eletrónica para receber notificações das Finanças. Saiba o que é a Via CTT, quem tem de aderir e como fazê-lo.
Artigo atualizado a 16-04-2026

A Via CTT é uma caixa postal eletrónica gratuita que permite receber correspondência oficial em formato digital, com valor legal. É através dela que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) envia notificações e citações — com o mesmo valor jurídico de uma carta registada. Para certos contribuintes, a adesão é obrigatória por lei. Quem não cumprir fica sujeito a coima.

1. O que é a Caixa Postal Eletrónica?

É um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, que garante a integridade e a confidencialidade do correio. Este serviço foi concessionado aos CTT e denomina-se Via CTT.

2. O que é a Via CTT?

A Via CTT é uma caixa postal eletrónica que funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na caixa postal eletrónica documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas.

3. Como funciona a Via CTT?

Com a Via CTT, pode receber o seu correio em formato digital, arquivá-lo, partilhá-lo, ser avisado com alertas e até pagá-lo.

O correio é entregue na caixa postal eletrónica do destinatário até 24 horas depois de entregue pela entidade expedidora à Via CTT. Os documentos recebidos são organizados por entidade expedidora e manter-se-ão disponíveis na caixa durante, pelo menos, dois anos. A data e hora da entrega do correio na caixa, bem como a data e hora de abertura do mesmo, são registadas e associadas ao documento.

4. A Caixa Postal Eletrónica é obrigatória?

Para algumas pessoas sim. É o caso dos sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IRS que têm de pagar IVA. Ou seja, no caso dos particulares, esta obrigação aplica-se a todas as pessoas com rendimentos de categoria B e que tenham de apresentar a declaração de IVA.

Nota: desde 2019 existe um canal alternativo — as Notificações e Citações Eletrónicas no Portal das Finanças (NCEPF). Quem está obrigado a ter caixa postal eletrónica cumpre a obrigação com qualquer um dos dois canais: Via CTT ou NCEPF. É possível ativar os dois em simultâneo.

5. O que é uma notificação eletrónica?

É uma notificação em formato digital, enviada por transmissão eletrónica de dados para a caixa posta eletrónica. Substitui o envio da tradicional correspondência através de carta (em suporte de papel).

Atenção: a notificação considera-se efetuada mesmo que o contribuinte não abra a mensagem. Por isso, é importante consultar regularmente a Via CTT ou a área de notificações no Portal das Finanças.

6. Como aderir às notificações eletrónicas?

Há três formas de aderir, todas gratuitas:

  • Pelo Portal das Finanças: inicie sessão em portaldasfinancas.gov.pt (com NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão) e navegue até Documentos > Notificações Eletrónicas > Aderir. Ao aderir por esta via fica automaticamente ativa a receção de comunicações das Finanças na Via CTT;
  • Pelo site da Via CTT: em viactt.pt, registe-se e subscreva a entidade Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Presencialmente: numa loja dos CTT, com cartão de cidadão. A adesão produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte, desde que entre a data de adesão e essa data decorram pelo menos 10 dias.

7. Qual a diferença entre os emails enviados pela AT para o email pessoal e as notificações eletrónicas?

Os emails que a AT envia para o correio eletrónico dos contribuintes contêm apenas informação de apoio ao cumprimento das obrigações fiscais. O objetivo é alertar os contribuintes para as suas obrigações fiscais. Mas não são notificações ou citações.

Por sua vez, as notificações eletrónicas substituem as notificações ou citações através de carta, vinculando o contribuinte ao contribuinte ao cumprimento do estipulado sem prejuízo do direito de reclamação ou impugnação.

8. Qual a penalização por não ter caixa postal eletrónica, quando está legalmente obrigado a ter?

Os contribuintes obrigados a ter caixa postal eletrónica, mas não cumpram esta obrigação, ficam sujeitos a uma coima que pode oscilar entre o mínimo de 50 euros e o máximo de 250 euros. No caso de pessoas coletivas (empresas), a coima pode duplicar.

 

 

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