Visto para trabalhar em Portugal: como obter?

Procura trabalho em Portugal, mas não tem cidadania europeia? Saiba qual o visto de que necessita e a documentação a apresentar.
Artigo atualizado a 16-08-2024

O visto para trabalhar em Portugal pode ser solicitado por qualquer cidadão que não seja nacional de Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça. É dessa forma que um cidadão estrangeiro fica habilitado a trabalhar legalmente em território português. Se está nesta situação, saiba que estão disponíveis diferentes tipos de vistos para objetivos diferentes. Descubra, neste artigo, qual é o mais adequado para si e como obter o seu visto para trabalhar em Portugal.

Que tipos de visto para trabalhar em Portugal existem?

O motivo do pedido e a duração da estada em Portugal definem qual o tipo de visto a pedir, nomeadamente:

  • Visto de estada temporária;
  • Visto para obtenção de autorização de residência;
  • Visto de procura de trabalho.

Dentro de cada uma destas categorias, podem ser levantadas diferentes razões para o pedido. Estas, por sua vez, têm impacto nos documentos a apresentar e no tipo de autorização concedida.
Conheça, ao detalhe, cada visto para trabalhar em Portugal disponível e descubra aquele de que necessita, de acordo com o seu motivo.

Visto de estada temporária

O visto de estada temporária permite múltiplas entradas em Portugal, com várias estadas no país, mas sempre por um período inferior a um ano.

MotivoTipo de visto
Trabalho subordinado sazonalVisto de estada temporária para trabalho sazonal, por um período superior a 90 dias.
Trabalho independenteVisto de estada temporária concedido para exercer atividade independente em Portugal.
Atividade altamente qualificada, docência ou investigaçãoVisto de estada temporária para exercer atividade de investigação científica em centros de investigação, atividade docente no ensino superior ou atividade altamente qualificada, com duração inferior a um ano.
Transferência de trabalhadores entre empresas ou em sede de prestação de serviços, em que o requerente é funcionário há mais de um ano Visto de estada temporária, em caso de transferência de trabalhadores entre países da Organização Mundial do Comércio, para prestar serviços ou receber formação profissional.
Atividade desportiva amadoraVisto de estada temporária para exercer uma atividade desportiva amadora.
Trabalho remoto ou nómada digitalVisto de estada temporária para exercer atividade profissional, de forma remota.

Visto para obtenção de autorização de residência

Os motivos de visto para obtenção da autorização de residência em Portugal são bastante semelhantes àqueles que estão disponíveis para a estada temporária. No entanto, esta autorização é apenas válida para duas entradas e por quatro meses. Durante esse período, o requerente deve também solicitar um título para fixação de residência. O pedido faz-se nas lojas da Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

MotivoTipo de visto
Trabalho subordinadoVisto de residência para exercício de atividade profissional subordinada.
Trabalho remoto ou nómada digitalVisto de residência para o exercício de atividade profissional, prestada de forma remota ou em regime de nómada digital.
Trabalho independente e empreendedoresVisto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, incluindo ao abrigo do programa StartUP Visa.
Atividade altamente qualificada, docência ou atividade altamente qualificada subordinadaVisto de residência para atividade altamente qualificada ou cultural, docente ou altamente qualificada, exercida por trabalhador subordinado.

Visto de procura de trabalho

O visto de procura de trabalho tem 120 dias de validade e é prorrogável por mais 60 dias, mediante a apresentação de dois documentos essenciais:

1. Comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional;

2. Declaração do requerente, indicando que se mantêm as condições da estada prevista.

Importa também saber que este visto permite apenas uma entrada em Portugal para procurar trabalho. Autoriza, ainda, que o titular exerça atividade laboral dependente até à expiração do visto ou até à atribuição da autorização de residência.
E se não encontrar trabalho no período previsto? Nesse caso, e desde que não tenha solicitado a autorização de residência, deverá sair do país. Um ano após expirar o visto anterior, poderá, então, pedir um novo visto.

Quais os documentos necessários para obter um visto para trabalhar em Portugal?

Após definir qual o visto para trabalhar em Portugal que irá requerer, é necessário reunir alguns documentos. Essa documentação varia conforme o tipo de visto. No entanto, há uma série de documentos transversais. Conheça, aqui, a lista da documentação geral a apresentar:

  • Requerimento em modelo próprio, preenchido e assinado pelo requerente ou pelo tutor legal, no caso de menores ou incapacitados;
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e que permitam identificar o requerente;
  • Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data de regresso prevista;
  • Seguro de viagem, capaz de cobrir despesas médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
  • Certificado de registo criminal, emitido pelo país da nacionalidade do requerente ou pelo país em que resida há mais de um ano (exceto para os menores de 16 anos);
  • Comprovativo de existência de meios de subsistência, num montante correspondente a três vezes o valor da retribuição mensal mínima garantida.

Pode, ainda, ser solicitada uma cópia de título de transporte de regresso, como um bilhete de avião.

Documentos específicos para o seu pedido de visto

Dependendo do trabalho que irá desempenhar, há alguns documentos específicos que são requeridos, ao pedir o visto para trabalhar em Portugal. Veja, abaixo, todos os requisitos extra por categoria de visto.

Exercício de atividade profissional subordinada

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou manifestação individualizada de interesse;
  • Comprovativo de que está habilitado a exercer a profissão, devido às suas competências ou qualificações.

Atividade profissional independente

  • Contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços, no âmbito de profissões liberais;
  • Declaração a confirmar que o requerente se encontra habilitado a exercer atividade em Portugal, quando aplicável.

Imigrantes empreendedores

  • Comprovativo, emitido por uma instituição financeira em Portugal, a demonstrar a posse de meios financeiros disponíveis no país ou operações de investimento;
  • Demonstração de intenção de investir em território português;
  • Declaração do IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação I.P., a comprovar a celebração de um contrato com incubadora certificada, caso o pedido seja feito ao abrigo do programa StartUP Visa.

Atividade docente, altamente qualificada ou cultural

Deve apresentar um dos seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços;
  • Carta-convite, emitida por instituição de ensino ou de formação profissional;
  • Termo de responsabilidade de empresa certificada;
  • Carta-convite, emitida por uma empresa ou entidade que realize em território português uma atividade cultural reconhecida como de interesse para o país ou assim definida na lei;
  • Carta-convite, emitida por um centro de investigação.

Atividade altamente qualificada, exercida por trabalhador subordinado

  • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho com, pelo menos um ano de duração e que corresponda a uma remuneração anual de, no mínimo, 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS, que corresponde a 1527,78 euros em 2024). A exceção são os trabalhadores de profissões particularmente necessárias, para as quais os limites são 1,2 vezes o salário bruto médio nacional ou duas vezes o valor do IAS (1018,52 euros em 2024);
  • Comprovativo de que está habilitado a exercer a profissão em Portugal, se esta for regulamentada;
  • Comprovativo de que tem qualificações profissionais elevadas e adequadas ao trabalho que vai exercer, em caso de profissão não regulamentada.

Investigadores

Quando os investigadores são admitidos num centro de investigação ou instituição de ensino superior, ficam isentos de apresentar seguro de saúde, contrato de trabalho ou convenção, seguro de viagem e prova de meios de subsistência. Ainda assim, devem apresentar um destes documentos:

  • Contrato de trabalho ou convenção de acolhimento com centro de investigação ou instituição de ensino superior;
  • Prova de admissão num centro de investigação ou instituição de ensino superior, possuindo bolsa ou subvenção de investigação;
  • Termo de responsabilidade, emitido pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior, que garanta a admissão e as despesas de estada.

Atividade prestada de forma remota ou nómada digital

  • Comprovativo de rendimentos médios mensais, recebidos em atividade profissional subordinada ou independente, nos últimos três meses e equivalente, no mínimo, a quatro remunerações mínimas mensais garantidas;
  • Atestado de residência fiscal;
  • Contrato de trabalho ou declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral, em caso de trabalho subordinado;.
  • Contrato de sociedade ou contrato de prestação de serviços ou comprovativo dos serviços prestados a uma ou mais entidades, em caso de atividade profissional independente.

Onde pedir o visto para trabalhar em Portugal?

O visto para trabalhar em Portugal deve ser solicitado presencialmente, num posto consular português. Se este não estiver disponível na sua zona de residência, poderá fazer o requerimento numa embaixada. O prazo de decisão para atribuir ou não o visto é de cerca de 60 dias. Assim, aconselha-se que dê início ao processo com a antecedência necessária.

Quanto custa um visto para trabalhar em Portugal?

O valor a pagar pelo visto não é devolvido mesmo que este não seja admitido. Além disso, apresenta valores diferentes, consoante a modalidade pedida. Os preços cobrados são:

  • 75 euros para vistos de estada temporária para trabalho subordinado ou independente;
  • 90 euros para vistos de residência para trabalho dependente;
  • Gratuito para vistos de estada temporária para o exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada.

Onde encontrar trabalho em Portugal?

Como vimos anteriormente, se não conseguir um vínculo laboral ao chegar a Portugal, deve registar-se no centro de emprego mais próximo de si. Ao inscrever-se, o Instituto de Emprego e Formação Profissional irá apresentar-lhe as opções mais adequadas ao seu perfil. Por outro lado, poderá sempre procurar ativamente oportunidades de emprego em Portugal. Neste artigo, selecionámos 12 sites que o vão ajudar nessa procura.

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