Abono de família: saiba se os seus filhos têm direito

Tem uma criança ou um jovem a seu cargo? Verifique se pode receber o abono de família.
Artigo atualizado a 16-05-2023
×

Torne o seu filho Associado

Clique aqui

O abono de família é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias a fazerem face às despesas com o sustento e a educação de crianças e jovens a seu cargo. No entanto, apenas as famílias economicamente desfavorecidas têm direito a esta prestação da Segurança Social. Continue a ler este artigo e conheça as condições de acesso ao abono de família e os procedimentos para pedir este apoio.

Quem tem direito ao abono de família?

Para receber esta prestação social, a criança ou o jovem tem de reunir as condições exigidas, nomeadamente:

  • Ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
  • Não trabalhar, exceto se for ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares;
  • Estar inserido num agregado familiar com:
    • Património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor inferior ou igual a 115 303,20 euros, valor correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 480,43 euros em 2023;
    • Rendimento de referência abaixo do valor limite.
  • Ter até 16 anos, salvo se estiver a estudar no nível de ensino adequado à sua faixa etária ou se for portador de deficiência (ver tabela abaixo).
Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto)Não
estuda
Básico
(até 9.º ano)
ou equivalente
Secundário
(até 12.º ano)
ou equivalente
Superior
ou equivalente
Jovens sem deficiência16 - 18 NãoSimSimSim
18 - 21NãoSim,
em caso de doença
ou acidente
SimSim
21 - 24NãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Sim
24 - 27NãoNãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Jovens com
deficiência
16 - 24SimSimSimSim
24 - 27NãoNãoNãoSim

Tome nota

Se durante o ano letivo o jovem atingir o limite de idade em relação ao nível de ensino em que se encontra (básico, secundário ou superior), tem direito a receber a prestação até ao final do ano letivo que frequenta. Por outro lado, se o jovem terminou o 12.º ano e não conseguiu ingressar na universidade devido à alteração das regras de acesso ao ensino superior, tem direito ao abono de família:

  • No ano seguinte, se tiver até 24 anos;
  • Até completar 21 anos, desde que termine o 12.º ano antes dessa idade.

Se o jovem não se puder matricular no ano seguinte por motivo curricular, tem direito ao abono de família até aos:

  • 18 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino básico;
  • 21 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino secundário;
  • 24 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino superior.

Nos casos dos jovens com deficiência, o direito ao abono de família estende-se até aos 24 anos. Se estiverem no ensino superior ou equivalente, continuam a receber o abono de família até terminarem o curso ou fazerem 27 anos.

Tome nota

As crianças e os jovens institucionalizados têm automaticamente direito a receber o abono de família.

Quantos escalões do abono de família existem?

São cinco os escalões do abono de família, mas apenas recebem abono as famílias situadas entre o primeiro e o quatro escalões (neste último caso, o subsídio é pago apenas até aos 72 meses de idade, ou seja, 6 anos da criança).

Em 2023, aplicam-se os seguintes escalões:

EscalõesRendimento de referência
1.º Até 3 363,01 €
2.º Mais de 3 363,01 € e até 6 726,02 €
3.º Mais de 6 726,02 € e até 11 34,23 €
4.º Mais de 11 434,23 € e até 16 815,05 €
5.º Mais de 16 815,05 €

Para calcular o valor estabelecido para cada escalão, utilizam-se as seguintes fórmulas:

1.º escalão: igual ou inferior a 0,5 x IAS x 14
2.º escalão: superior a 0,5 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1 x IAS x 14
3.º escalão: superior a 1 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1,7 x IAS x 14
4.º escalão: superior a 1,7 x IAS x 14 e igual ou inferior a 2,5 x IAS x 14
5.º escalão: superior a 2,5 x IAS x 14

Como saber a que escalão do abono de família pertence?

Para saber qual o escalão de família que se adequa ao seu caso, tem de calcular, apenas, o rendimento de referência do seu agregado familiar. Para isso, siga os passos indicados abaixo.

1. Some os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar:

  • Trabalho (dependente e independente);
  • Capitais;
  • Prediais;
  • Pensões (incluindo pensões de alimentos);
  • Prestações Sociais (exceto as prestações por encargos familiares, deficiência e dependência);
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

2. Some o número das crianças e dos jovens do agregado que têm direito ao abono de família e, ao resultado dessa soma, adicione um.

3. Divida o primeiro valor pelo segundo. O resultado corresponde ao rendimento de referência.

Exemplo

No caso de uma família com rendimentos anuais de 25 000 euros e três filhos, o seu rendimento de referência é igual a 6 250 euros (25 000 euros / (3 + 1)), correspondente ao segundo escalão.

É possível pedir a reavaliação do escalão?

Sim. Sempre que haja alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar pode solicitar-se a reavaliação do escalão do abono de família.

Quanto se recebe de abono de família?

O valor do abono de família é determinado pelo escalão do rendimento de referência do agregado familiar da criança ou do jovem. Nos primeiros anos de vida, o valor a receber é superior.

Rendimento do agregado familiarIdade igual ou inferior a 3 anosIdade superior a 3 anos e igual ou inferior a 6 anosIdade superior a 6 anos
1.º escalão + Garantia para a Infância-100,00 € (50€ + 50€)100,00 € (50€ + 50€)
1.º escalão161,03 €50,00 €50,00 €
2.º escalão132,92 €50,00 €50,00 €
3.º escalão104,57 €34,86 €30,09 €
4.º escalão62,75 €20,91 €-

A Garantia para a Infância é um complemento ao abono de família destinado aos agregados familiares com menos rendimentos, ou seja, do 1.º escalão. Leia este artigo para saber se tem direito a receber.

Tome nota

Todas as crianças e os jovens entre os 6 e os 16 anos (durante o ano civil em curso) que sejam estudantes e que estejam enquadradas no 1.º escalão recebem, no mês de setembro, o abono de família a dobrar.

Em que situações o abono de família pode ser majorado?

Existem duas situações em que o Estado reforça o valor do abono de família: nas famílias monoparentais (com apenas um adulto) e nas famílias com duas ou mais crianças. Assim, de acordo com as majorações previstas, estes são os valores a receber:

Para as famílias monoparentais:

Rendimento do agregado familiar1 filho (3 anos ou mais)2 filhos (3 anos ou mais)3 ou mais filhos (3 anos ou mais)Mais de 3 anosMais de 6 anos
1.º escalão241,55 € (161,03 € + 50%)301,92 € (201,28 € + 50%)362,31 € (241,54 € + 50%)75 € (50,00 € + 50%)75 € (50,00 € + 50%)
2.º escalão189,41 € (132,92 € + 42,5%)236,78 € (166,16 € + 42,5%)284,13 € (199,39 € + 42,5%)71,25 € (50,00 € + 42,5%)71,25 € (50,00 € + 42,5%)
3.º escalão149,01 € (104,57 € + 42,5%)191,89 € (134,66 € + 42,5%)234,77 € (164,75 € + 42,5 %)49,68 € (34,86 + 42,5%)42,88 € (30,09 € + 42,5%)
4.º escalão89,42 € (62,75 € + 42,5%)111,78 € (78,44 € + 42,5%)132,71 € (93,13 € + 42,5% )29,80 € (20,91 € + 42,5%)-

Para as famílias com dois ou mais filhos:

Rendimento do agregado familiar Com duas crianças Com mais de duas crianças
1.º escalão201,28 € (161,03 € + 40,25 €)241,54 € (161,03 € + 80,51 €)
2.º escalão166,16 € (132,92 € + 33,24 €)199,39 € (132,92 € + 66,47 €)
3.º escalão134,66 € (104,57 € + 30,09 €)164,75 € (104,57 € + 60,18 €)
4.º escalão78,44 € (62,75 € + 15,69 €)93,13 € (62,75 € + 31,38 €)

 

Apoio extraordinário de 15 euros mensais em 2023

Para mitigar os efeitos da inflação, o Governo criou um apoio extraordinário de 15 euros mensais por cada criança ou jovem beneficiário do abono de família. O apoio será pago trimestralmente, durante este ano (em maio, junho, agosto e novembro), em prestações de 45 euros, perfazendo um total de 180 euros.

Valor a dobrar (em setembro)

No mês de setembro, o abono de família é pago a dobrar às crianças e aos jovens entre os 6 e os 16 anos que recebem esta prestação pelo primeiro escalão.

Este pagamento adicional visa compensar as despesas das famílias com o regresso às aulas.

Como pedir o apoio?

A forma mais rápida e simples de solicitar o abono de família é através da Segurança Social Direta. Para isso, é necessário que a criança ou o jovem possua o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

O pedido deve realizar-se no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono de família. Após esse prazo continua a ser possível pedir o abono, mas o apoio apenas começa a ser pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido (sem recuperação de qualquer quantia anterior ao momento do pedido). Como pedir o abono de família, passo a passo

O abono de família tem de ser declarado no IRS?

Não. Esta prestação social não está sujeita a IRS, pelo que não tem de ser declarada.

Ler mais

Mais sobre

Apoios do Estado , Família

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.
  • Campanha exclusiva

    Faça como o Fernando Daniel

    Torne o seu filho Associado com uma modalidade de Poupança ou Proteção e ganhe bilhetes para concertos, festivais, espetáculos e muitas outras vantagens.

    Tornar Associado

É tempo de compor o futuro e ganhar o presente

A carreira de Fernando Daniel é a prova de que tudo o que fazemos no presente pode mudar o nosso futuro e o da nossa família. Por isso, quando chegou o momento de iniciar uma poupança para a filha, Fernando Daniel confiou no Montepio Associação Mutualista.

Faça como o Fernando Daniel, torne o seu filho Associado (Joia de Admissão: 9€ + Quota Mensal: 2€), subscreva uma modalidade de Poupança ou Proteção e ganhe bilhetes para concertos, espetáculos, festivais, entre muitas outras vantagens.

Oferta limitada a uma por Associado, ao stock existente e à disponibilidade a cada momento.
Conheça os Termos e Condições desta campanha.

Se o seu filho já é Associado

É tempo de compor o futuro e ganhar o presente

A modalidade Montepio Poupança Complementar Jovem cresce com os seus filhos e prepara-os para uma vida mais desafogada quando chegarem à idade adulta.

Com um valor mínimo de constituição de 100€, esta poupança permite reforços pontuais ou programados, com total flexibilidade de reembolso*. E ao rendimento mínimo acrescerá o rendimento complementar anual que venha a ser aprovado em sede de Assembleia de Representantes, as chamadas melhorias.

* Possibilidade de reembolsar entregas com mais de 5 anos sem penalização no rendimento. No reembolso de entregas com 5 ou menos anos, não haverá penalização se o motivo se enquadrar nas exceções previstas.
Festival Panda

O seu filho tem menos de 18 anos?
Torne-o Associado Montepio e receba uma oferta especial

Até 31 de agosto, ao tornar o seu filho Associado e ao subscrever uma modalidade de Poupança, como a Poupança Complementar Jovem, ou Proteção, entra num mundo de vantagens. Conheça as ofertas que reservámos para as crianças e jovens que se juntam a nós.

Crianças e Jovens

Conheça os Termos e Condições desta campanha e as condições de utilização das ofertas. Oferta limitada a uma por Associado, independentemente do número de modalidades subscritas, ao stock existente e à disponibilidade a cada momento.

Festival Panda MGAM

Festival Panda

2 bilhetes para uma das sessões: Oeiras (1 ou 2 de julho 2023), Maia (15 ou 16 julho de 2023) e Figueira da Foz (22 de julho de 2023)

Aquashow - Montepio Associação Mutualista

Aquashow Park Outdoor

1 bilhete
(válido até 30 de junho de 2023)

Zoo de Lisboa - Montepio Associação Mutualista

Zoo de Lisboa

1 bilhete
(válido até 30 de setembro de 2023)

Dino Parque - Montepio Associação Mutualista

Dino Parque

1 bilhete
(válido até 30 de junho de 2023)

Paez - Montepio Associação Mutualista

PAEZ

10€ em vale digital
(válido nas lojas físicas ou online, para compras de valor igual ou superior a 50€, até 30 de setembro de 2023)

Zippy - Montepio Associação Mutualista

Zippy

10€ em vale digital
(válido para compras online de valor igual ou superior a 30€, até 30 de setembro de 2023)

Jovens

Oferta limitada ao stock existente e à disponibilidade a cada momento.

Vodafone Paredes de Coura

1 passe geral para o Festival (16, 17, 18 ou 19 de agosto de 2023)

O que tenho de fazer?

Para usufruir desta ação promocional, torne o seu filho Associado e subscreva, em nome da criança, uma modalidade de Poupança – como a Poupança Complementar Jovem – ou Proteção. O processo de Admissão e Subscrição está disponível neste site, na Rede de Gestores Mutualistas, aos balcões do Banco Montepio ou através da Linha de Apoio ao Associado – Tel. 213 248 112 (custo de chamada para a rede fixa nacional), com atendimento personalizado nos dias úteis, das 9h00 às 21h00.

Como recebo a minha oferta?

Concluído o processo de Admissão e Subscrição de modalidade, o Montepio Associação Mutualista enviará a oferta promocional para o endereço eletrónico que venha a ser indicado pelos representantes legais do candidato a Associado ou para o balcão do Banco Montepio.

Perguntas frequentes

  1. A quem se destina a modalidade Poupança Complementar Jovem?

  2. Esta modalidade é exclusiva para associados Montepio menores de 18 anos.

  3. Qual é o valor mínimo de subscrição?

  4. Pode começar a poupar a partir de 100 euros.

  5. Posso reforçar a poupança do meu filho sempre que quiser?

  6. Sim. Pode fazer entregas livres em qualquer altura, a partir de 20€, ou entregas periódicas (por mês, trimestre, semestre ou ano) de montantes entre os 10€ e os 100€.

  7. Qual o prazo desta poupança?

  8. Não existe prazo. No entanto, assim que o jovem completa 18 anos passa a ser responsável pela movimentação da modalidade.

  9. Qual o rendimento desta poupança?

  10. Esta poupança tem rendimento mínimo anual, que se calcula ao deduzir 0,6 pontos percentuais à taxa de juro definida pelo Banco Central Europeu (Refi), ao qual se soma um rendimento complementar definido pela Assembleia de Representantes. Em 2023, o rendimento complementar desta modalidade foi de 0,8%, o que se traduziu numa rendibilidade global anual de 1,1%

  11. Existe facilidade de reembolso?

  12. Sim. A Poupança pode ser reembolsada total ou parcialmente (neste caso, o saldo mínimo é de 100€). O reembolso de entregas com 5 ou menos anos é penalizado em 5%, a deduzir ao rendimento. Ou seja, no limite, o Associado perde apenas o rendimento gerado pela entrega reembolsada.

  13. Em que situações existe reembolso sem penalização?

  14. Em situações de desemprego de longa duração ou incapacidade permanente; por morte do Associado, do seu progenitor ou representante legal. Não existe penalização, ainda, na construção ou aquisição de habitação própria e permanente do subscritor, na constituição de uma renda temporária ou vitalícia no Montepio Associação Mutualista ou na liberação das suas modalidades de proteção.

  15. O meu filho quer ser sócio do Clube Pelicas? O que tem de fazer?

  16. Nada. Todos os associados Montepio entre os 0 e os 10 anos, inclusive, são sócios do Clube Pelicas. Basta, por isso, tornar o seu filho Associado.

  17. Ser sócio do Clube Pelicas tem algum custo extra?

  18. Não.

  19. Quais as vantagens de pertencer ao Clube Pelicas?

  20. Os sócios do Clube Pelicas têm descontos e ofertas em brincadeiras e desportos proporcionados pelos parceiros do clube. Por exemplo, não pagam bilhete no Zoo de Lisboa, desde que acompanhados por um adulto pagante. Podem ainda participar em iniciativas originais, receber newsletters com ideias e sugestões para brincar e participar em ateliês e workshops, a preços exclusivos, nas férias do Natal, da Páscoa e de Verão. Saiba mais no site do Clube Pelicas.