O abono de família é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias a fazerem face às despesas com o sustento e a educação de crianças e jovens a seu cargo. No entanto, apenas as famílias economicamente desfavorecidas têm direito a esta prestação da Segurança Social. Continue a ler este artigo e conheça as condições de acesso ao abono de família e os procedimentos para pedir este apoio.
Quem tem direito ao abono de família?
Para receber esta prestação social, a criança ou o jovem tem de reunir as condições exigidas, nomeadamente:
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
- Não trabalhar, exceto se for ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares;
- Estar inserido num agregado familiar com:
- Património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor inferior ou igual a 115 303,20 euros, valor correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 480,43 euros em 2023;
- Rendimento de referência abaixo do valor limite.
- Ter até 16 anos, salvo se estiver a estudar no nível de ensino adequado à sua faixa etária ou se for portador de deficiência (ver tabela abaixo).
Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto) | Não
estuda | Básico
(até 9.º ano)
ou equivalente | Secundário
(até 12.º ano)
ou equivalente | Superior
ou equivalente |
Jovens sem deficiência | 16 - 18 | Não | Sim | Sim | Sim |
| 18 - 21 | Não | Sim,
em caso de doença
ou acidente | Sim | Sim |
| 21 - 24 | Não | Não | Sim,
em caso de doença
ou acidente | Sim |
| 24 - 27 | Não | Não | Não | Sim,
em caso de doença
ou acidente |
Jovens com
deficiência | 16 - 24 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| 24 - 27 | Não | Não | Não | Sim |
Tome nota
Se durante o ano letivo o jovem atingir o limite de idade em relação ao nível de ensino em que se encontra (básico, secundário ou superior), tem direito a receber a prestação até ao final do ano letivo que frequenta. Por outro lado, se o jovem terminou o 12.º ano e não conseguiu ingressar na universidade devido à alteração das regras de acesso ao ensino superior, tem direito ao abono de família:
- No ano seguinte, se tiver até 24 anos;
- Até completar 21 anos, desde que termine o 12.º ano antes dessa idade.
Se o jovem não se puder matricular no ano seguinte por motivo curricular, tem direito ao abono de família até aos:
- 18 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino básico;
- 21 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino secundário;
- 24 anos, se estiver a fazer disciplinas do ensino superior.
Nos casos dos jovens com deficiência, o direito ao abono de família estende-se até aos 24 anos. Se estiverem no ensino superior ou equivalente, continuam a receber o abono de família até terminarem o curso ou fazerem 27 anos.
Tome nota
As crianças e os jovens institucionalizados têm automaticamente direito a receber o abono de família.
Quantos escalões do abono de família existem?
São cinco os escalões do abono de família, mas apenas recebem abono as famílias situadas entre o primeiro e o quatro escalões (neste último caso, o subsídio é pago apenas até aos 72 meses de idade, ou seja, 6 anos da criança).
Em 2023, aplicam-se os seguintes escalões:
Escalões | Rendimento de referência |
1.º | Até 3 363,01 € |
2.º | Mais de 3 363,01 € e até 6 726,02 € |
3.º | Mais de 6 726,02 € e até 11 34,23 € |
4.º | Mais de 11 434,23 € e até 16 815,05 € |
5.º | Mais de 16 815,05 € |
Para calcular o valor estabelecido para cada escalão, utilizam-se as seguintes fórmulas:
1.º escalão: igual ou inferior a 0,5 x IAS x 14
2.º escalão: superior a 0,5 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1 x IAS x 14
3.º escalão: superior a 1 x IAS x 14 e igual ou inferior a 1,7 x IAS x 14
4.º escalão: superior a 1,7 x IAS x 14 e igual ou inferior a 2,5 x IAS x 14
5.º escalão: superior a 2,5 x IAS x 14
Como saber a que escalão do abono de família pertence?
Para saber qual o escalão de família que se adequa ao seu caso, tem de calcular, apenas, o rendimento de referência do seu agregado familiar. Para isso, siga os passos indicados abaixo.
1. Some os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar:
- Trabalho (dependente e independente);
- Capitais;
- Prediais;
- Pensões (incluindo pensões de alimentos);
- Prestações Sociais (exceto as prestações por encargos familiares, deficiência e dependência);
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
2. Some o número das crianças e dos jovens do agregado que têm direito ao abono de família e, ao resultado dessa soma, adicione um.
3. Divida o primeiro valor pelo segundo. O resultado corresponde ao rendimento de referência.
Exemplo
No caso de uma família com rendimentos anuais de 25 000 euros e três filhos, o seu rendimento de referência é igual a 6 250 euros (25 000 euros / (3 + 1)), correspondente ao segundo escalão.
É possível pedir a reavaliação do escalão?
Sim. Sempre que haja alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar pode solicitar-se a reavaliação do escalão do abono de família.
Quanto se recebe de abono de família?
O valor do abono de família é determinado pelo escalão do rendimento de referência do agregado familiar da criança ou do jovem. Nos primeiros anos de vida, o valor a receber é superior.
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 3 anos | Idade superior a 3 anos e igual ou inferior a 6 anos | Idade superior a 6 anos |
1.º escalão + Garantia para a Infância | - | 100,00 € (50€ + 50€) | 100,00 € (50€ + 50€) |
1.º escalão | 161,03 € | 50,00 € | 50,00 € |
2.º escalão | 132,92 € | 50,00 € | 50,00 € |
3.º escalão | 104,57 € | 34,86 € | 30,09 € |
4.º escalão | 62,75 € | 20,91 € | - |
A Garantia para a Infância é um complemento ao abono de família destinado aos agregados familiares com menos rendimentos, ou seja, do 1.º escalão. Leia este artigo para saber se tem direito a receber.
Tome nota
Todas as crianças e os jovens entre os 6 e os 16 anos (durante o ano civil em curso) que sejam estudantes e que estejam enquadradas no 1.º escalão recebem, no mês de setembro, o abono de família a dobrar.
Em que situações o abono de família pode ser majorado?
Existem duas situações em que o Estado reforça o valor do abono de família: nas famílias monoparentais (com apenas um adulto) e nas famílias com duas ou mais crianças. Assim, de acordo com as majorações previstas, estes são os valores a receber:
Para as famílias monoparentais:
Rendimento do agregado familiar | 1 filho (3 anos ou mais) | 2 filhos (3 anos ou mais) | 3 ou mais filhos (3 anos ou mais) | Mais de 3 anos | Mais de 6 anos |
1.º escalão | 241,55 € (161,03 € + 50%) | 301,92 € (201,28 € + 50%) | 362,31 € (241,54 € + 50%) | 75 € (50,00 € + 50%) | 75 € (50,00 € + 50%) |
2.º escalão | 189,41 € (132,92 € + 42,5%) | 236,78 € (166,16 € + 42,5%) | 284,13 € (199,39 € + 42,5%) | 71,25 € (50,00 € + 42,5%) | 71,25 € (50,00 € + 42,5%) |
3.º escalão | 149,01 € (104,57 € + 42,5%) | 191,89 € (134,66 € + 42,5%) | 234,77 € (164,75 € + 42,5 %) | 49,68 € (34,86 + 42,5%) | 42,88 € (30,09 € + 42,5%) |
4.º escalão | 89,42 € (62,75 € + 42,5%) | 111,78 € (78,44 € + 42,5%) | 132,71 € (93,13 € + 42,5% ) | 29,80 € (20,91 € + 42,5%) | - |
Para as famílias com dois ou mais filhos:
Rendimento do agregado familiar | Com duas crianças | Com mais de duas crianças |
1.º escalão | 201,28 € (161,03 € + 40,25 €) | 241,54 € (161,03 € + 80,51 €) |
2.º escalão | 166,16 € (132,92 € + 33,24 €) | 199,39 € (132,92 € + 66,47 €) |
3.º escalão | 134,66 € (104,57 € + 30,09 €) | 164,75 € (104,57 € + 60,18 €) |
4.º escalão | 78,44 € (62,75 € + 15,69 €) | 93,13 € (62,75 € + 31,38 €) |
Apoio extraordinário de 15 euros mensais em 2023
Para mitigar os efeitos da inflação, o Governo criou um apoio extraordinário de 15 euros mensais por cada criança ou jovem beneficiário do abono de família. O apoio será pago trimestralmente, durante este ano (em maio, junho, agosto e novembro), em prestações de 45 euros, perfazendo um total de 180 euros.
Valor a dobrar (em setembro)
No mês de setembro, o abono de família é pago a dobrar às crianças e aos jovens entre os 6 e os 16 anos que recebem esta prestação pelo primeiro escalão.
Este pagamento adicional visa compensar as despesas das famílias com o regresso às aulas.
Como pedir o apoio?
A forma mais rápida e simples de solicitar o abono de família é através da Segurança Social Direta. Para isso, é necessário que a criança ou o jovem possua o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
O pedido deve realizar-se no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono de família. Após esse prazo continua a ser possível pedir o abono, mas o apoio apenas começa a ser pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido (sem recuperação de qualquer quantia anterior ao momento do pedido). Como pedir o abono de família, passo a passo
O abono de família tem de ser declarado no IRS?
Não. Esta prestação social não está sujeita a IRS, pelo que não tem de ser declarada.