Fatura da Sorte: saiba como participar (e habilitar-se a ganhar)

A Fatura da Sorte é um sorteio e projeto de cidadania lançado em 2014 pelo Governo. O objetivo de combater a fraude e a evasão fiscais.
Artigo atualizado a 02-07-2023

Baseada na ideia de que o combate à economia paralela não é uma responsabilidade exclusiva do Estado mas de todos os cidadãos, a iniciativa Fatura da Sorte é um incentivo à faturação correta em todas as transações comerciais. Os sorteios acontecem todas as semanas e distribuem prémios na ordem dos 35 mil euros. Em 2014, quando o Governo criou o sorteio, os contribuintes começaram por ganhar automóveis mas, desde 2016, os prémios passaram a ser soluções de poupança baseadas na aquisição de dívida pública. Saiba o que deve fazer para participar.

1. Fatura da sorte: o que é

A Fatura da Sorte é um sorteio criado pelo Governo em 2014 no qual podem participar todos os contribuintes. Ao adquirirem produtos ou serviços, os consumidores finais que comunicarem corretamente as suas faturas à Autoridade Tributária (AT) habilitam-se automaticamente a participar nesta iniciativa. Todas as semanas, sorteiam-se os números (os chamados cupões Fatura da Sorte) relativos às faturas emitidas e comunicadas à AT num determinado período.

A criação desta iniciativa integra um conjunto de medidas públicas com o objetivo de prevenir a fraude e a evasão fiscais, com base no Orçamento do Estado para o ano de 2012.

2. Quem pode participar?

O processo de participação na Fatura da Sorte acontece de forma automática. Assim, entram no sorteio todas as pessoas singulares que tenham adquirido bens ou serviços no território português e registado faturas, com o número de identificação fiscal, associadas às transações. No entanto, excluem-se as faturas emitidas no âmbito de qualquer atividade empresarial ou profissional. 

Desta forma, a AT considera válidas todas as faturas, faturas simplificadas e faturas-recibo “que contenham todos os elementos previstos na lei e incluam o número de identificação fiscal (NIF) da pessoa singular adquirente”. Ao mesmo tempo, os documentos devem cumprir todos os requisitos de emissão legais, bem como ser corretamente comunicados à AT.

3. O que são os cupões Fatura da Sorte?

O contribuinte deve ter um valor mínimo de 10 euros em faturas para ser elegível para o sorteio. Assim, consoante os valores globais das faturas, a AT atribui todos os meses números que são designados por cupões Fatura da Sorte, sendo que cada cupão representa um valor de dez euros (impostos incluídos). Deste modo, se tiver comunicado à AT um conjunto de faturas no valor de 50 euros, terá direito a cinco cupões de dez euros para integrar o sorteio.

4. Que prémios podem ser sorteados na Fatura da Sorte?

A lei prevê que os prémios sejam sempre em espécie e nunca em quantias monetárias. Todos os anos, o valor dos prémios pode atingir uma quantia total de dez milhões de euros (este valor inclui o Imposto do Selo). Desde que se criou o sorteio, em 2014, terão sido distribuídos 18,7 milhões de euros em prémios, de acordo com a AT.

Nos primeiros dois anos da iniciativa, a AT premiou os contribuintes com automóveis. Com a mudança do Executivo, natureza dos prémios alterou-se para certificados do tesouro.

5. Como se realiza o sorteio?

O sorteio Fatura da Sorte pode acontecer até 60 vezes por ano. Desde que a iniciativa começou, ocorre uma vez por semana (habitualmente às quintas-feiras). Existem, ainda, dois sorteios extraordinários, que normalmente se realizam em junho e dezembro. Entram na Fatura da Sorte as faturas comunicadas à AT até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio.

6. Como saber se foi premiado?

Para saber se foi premiado, pode assistir ao sorteio na televisão (no canal público RTP 1, todas as quintas-feiras, às 20 horas) ou consultar a informação sobre os cupões Fatura da Sorte no Portal das Finanças. Pode, ainda, utilizar a app Fatura da Sorte, tanto para saber se recebeu o prémio como para conhecer a data dos próximos sorteios ou os números dos cupões já sorteados. De qualquer modo, a AT informa todos os contemplados via e-mail ou através de carta registada com aviso de receção.

7. O que acontece se não reclamar o prémio?

Por lei, deve reclamar o seu prémio num prazo de 90 dias. Caso assim não aconteça, os prémios transitam para um dos sorteios extraordinários do ano, que habitualmente se realizam no final de cada semestre.

Os resultados do combate à evasão fiscal

Desde 2014, o número de cupões emitidos em cada sorteio tem vindo a subir, o que permite concluir o sucesso da iniciativa de combate à evasão e à fraude fiscais. Segundo a AT, em 2014, registou-se uma média mensal de 39 milhões de faturas, um número que subiu para os 78,6 milhões em 2016. Em 2022, a média de faturas em cada sorteio foi de 119 milhões.

 

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