O que tem de fazer para tirar o NIF

O NIF é necessário para um vasto leque de atos do dia-a-dia. Descubra como e onde obter.
Artigo atualizado a 27-12-2017

O que é o NIF?

O NIF identifica o cidadão perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Destina-se exclusivamente ao tratamento de informação de natureza fiscal e aduaneira e é gerado de forma automática. Cada cidadão apenas pode ter um NIF.

Onde pode pedir o NIF?

Nos balcões de atendimento da AT, nas Lojas do Cidadão que têm este serviço ou nos balcões que disponibilizam o Cartão do Cidadão

É composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último de controlo. No caso de uma pessoa singular, o primeiro dígito começa sempre pelo algarismo 1 ou 2. Se os algarismos iniciais forem “45”, o NIF refere-se a um cidadão não residente com rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.

O número de contribuinte pode ser atribuído separadamente ou disponibilizado no Cartão de Cidadão.

Como posso obter?

A atribuição do NIF é da exclusiva responsabilidade da AT. Pode ser pedido nos balcões de atendimento da AT, nos balcões das Lojas do Cidadão que têm este serviço ou nos balcões que disponibilizam o Cartão do Cidadão (se for pedido este documento).

Para pedir o NIF é necessário indicar as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Domicílio fiscal
  • Estatuto fiscal, de acordo com as regras de conexão de residência previstas no Código do IRS
  • Naturalidade
  • Nacionalidade
  • Data de Nascimento
  • Sexo
  • Número de documento de identificação civil e respetiva designação
  • NIB ou IBAN (facultativo)
  • Grau de deficiência
  • Contactos telefónicos (facultativo)
  • Correio eletrónico (facultativo)

Os cidadãos não residentes que apenas obtenham em território nacional rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo não podem pedir diretamente o NIF. Para isso, devem eleger um substituto tributário. Neste caso, a atribuição é, exclusivamente, por transmissão eletrónica de dados. No momento do pedido, devem ser indicados os seguintes elementos:

  • Nome completo
  • Residência no estrangeiro
  • NIF do país da residência (facultativo)
  • Naturalidade
  • Nacionalidade
  • Data de nascimento
  • Sexo
  • NIB ou IBAN (facultativo)
  • NIF do substituto tributário

Que documentos preciso de apresentar?

Para pedir o NIF é apenas necessário o número de identificação civil ou o passaporte. Tratando-se de crianças sem número de identificação civil, deve ser apresentada a certidão de nascimento ou um documento equivalente.

Quanto tenho de pagar?

A emissão separada do número de contribuinte é totalmente gratuita para os cidadãos nacionais. No entanto, nos casos em que a atribuição do número de contribuinte é efetuada em consequência do pedido do Cartão de Cidadão, a emissão deste documento de identificação é paga, existindo dois tipos de pedidos: normal e urgente.

  • Pedido normal
    Pela primeira vez e até seis anos de idade: 7,5 euros
    Maiores de seis anos: 15 euros
    Nota: Para pedidos no estrangeiro acresce 5 euros para o serviço de expedição
  • Pedido urgente
    Em território nacional: 30 euros
    Com entrega no estrangeiro: 45 euros
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