O que tem de fazer para tirar o NIF
O que é o NIF?
O NIF identifica o cidadão perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Destina-se exclusivamente ao tratamento de informação de natureza fiscal e aduaneira e é gerado de forma automática. Cada cidadão apenas pode ter um NIF.
Onde pode pedir o NIF?
Nos balcões de atendimento da AT, nas Lojas do Cidadão que têm este serviço ou nos balcões que disponibilizam o Cartão do Cidadão
É composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último de controlo. No caso de uma pessoa singular, o primeiro dígito começa sempre pelo algarismo 1 ou 2. Se os algarismos iniciais forem “45”, o NIF refere-se a um cidadão não residente com rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.
O número de contribuinte pode ser atribuído separadamente ou disponibilizado no Cartão de Cidadão.
Como posso obter?
A atribuição do NIF é da exclusiva responsabilidade da AT. Pode ser pedido nos balcões de atendimento da AT, nos balcões das Lojas do Cidadão que têm este serviço ou nos balcões que disponibilizam o Cartão do Cidadão (se for pedido este documento).
Para pedir o NIF é necessário indicar as seguintes informações:
- Nome completo
- Domicílio fiscal
- Estatuto fiscal, de acordo com as regras de conexão de residência previstas no Código do IRS
- Naturalidade
- Nacionalidade
- Data de Nascimento
- Sexo
- Número de documento de identificação civil e respetiva designação
- NIB ou IBAN (facultativo)
- Grau de deficiência
- Contactos telefónicos (facultativo)
- Correio eletrónico (facultativo)
Os cidadãos não residentes que apenas obtenham em território nacional rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo não podem pedir diretamente o NIF. Para isso, devem eleger um substituto tributário. Neste caso, a atribuição é, exclusivamente, por transmissão eletrónica de dados. No momento do pedido, devem ser indicados os seguintes elementos:
- Nome completo
- Residência no estrangeiro
- NIF do país da residência (facultativo)
- Naturalidade
- Nacionalidade
- Data de nascimento
- Sexo
- NIB ou IBAN (facultativo)
- NIF do substituto tributário
Que documentos preciso de apresentar?
Para pedir o NIF é apenas necessário o número de identificação civil ou o passaporte. Tratando-se de crianças sem número de identificação civil, deve ser apresentada a certidão de nascimento ou um documento equivalente.
Quanto tenho de pagar?
A emissão separada do número de contribuinte é totalmente gratuita para os cidadãos nacionais. No entanto, nos casos em que a atribuição do número de contribuinte é efetuada em consequência do pedido do Cartão de Cidadão, a emissão deste documento de identificação é paga, existindo dois tipos de pedidos: normal e urgente.
- Pedido normal
Pela primeira vez e até seis anos de idade: 7,5 euros
Maiores de seis anos: 15 euros
Nota: Para pedidos no estrangeiro acresce 5 euros para o serviço de expedição - Pedido urgente
Em território nacional: 30 euros
Com entrega no estrangeiro: 45 euros
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?