Tem de levar o carro à inspeção automóvel? Atenção às regras
As idas aos centros de inspeção automóvel tornaram-se mais complexas desde julho de 2020. Em causa estão procedimentos e instruções técnicas que os inspetores passaram a ter de observar. Outra das novidades é a alteração do quadro de classificação de deficiências, com desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua descrição. O objetivo? Permitir que sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e perfeitamente compreendidas pelos proprietários.
Neste artigo, detalhamos algumas regras da inspeção automóvel que deve conhecer antes de levar o seu carro a um centro de inspeção.
Regras da inspeção automóvel a ter em conta
1. Veículos sujos podem ser reprovados
Se as condições de limpeza do veículo prejudicarem as observações durante a inspeção automóvel, este deve ser reprovado. O inspetor deve ainda anotar essa deficiência na ficha de inspeção e explicar que a mesma impediu a realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção.
2. Quilómetros fiscalizados entre duas inspeções
Sempre que numa inspeção automóvel for detetada uma diminuição do número de quilómetros constante no conta-quilómetros, relativamente a uma inspeção anterior, tal irregularidade deve ser anotada na ficha de inspeção através da menção “Quilometragem com alteração”. Esta nota deverá manter-se nas inspeções seguintes.
O objetivo deste procedimento é evitar a manipulação ilegal do conta-quilómetros em vendas de carros usados.
Se houver uma justificação para a alteração da quilometragem, através da apresentação de um documento válido para o efeito, esta situação deve ser anotada na ficha de inspeção através da menção “Alteração da quilometragem justificada”, mantendo-se este registo nas próximas inspeções. O documento exibido deve ficar arquivado no processo da inspeção.
3. Tapetes, tampas, coberturas e painéis podem ser removidos
Durante a inspeção automóvel podem ser removidos elementos desmontáveis como tapetes, tampas, coberturas, painéis ou outros, com a finalidade de verificar pontos importantes a controlar.
4. Problemas no quadro valem chumbo
O veículo pode chumbar na inspeção caso se verifique que o número do quadro é inexistente ou não localizável, contenha indícios de alteração ou viciação, ou não corresponda ao constante nos documentos de identificação do veículo, comprometendo a sua identificação. Tal situação deve ser anotada na ficha de inspeção.
5. Inspeção repetida, se necessário
O inspetor poderá repetir o teste de avaliação a um determinado item para confirmação de dados. Nesse caso, é considerado o último registo.
6. Inspetor pode circular com o veículo
Caso seja necessário confirmar o resultado da inspeção, nomeadamente no que se refere aos ensaios dos sistemas de travagem, de direção e suspensão, o inspetor pode circular com o veículo dentro do centro de inspeção. Isto desde que estejam asseguradas as devidas condições de segurança
7. Mau estado e excesso de carga impossibilitam inspeção
O veículo não deverá ser sujeito a inspeção quando o inspetor considere que o seu estado ou o da sua carga não permitem a realização de todos os ensaios e verificações sem colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros ou provocar danos em equipamentos de inspeção, nas instalações ou no próprio veículo.
Face a estas anomalias, o veículo deve ser reprovado pelo motivo mais grave considerado na avaliação. A inspeção deve assim ser interrompida, tendo o inspetor de descrever o ocorrido na ficha de inspeção.
8. Número de quilómetros e identificação do número de quadro podem ser fotografados ou filmados
Se, durante a inspeção automóvel, o inspetor considerar relevante o registo de anomalias, nomeadamente as que dependem de uma avaliação visual, como por exemplo o número de quilómetros, identificação do número de quadro ou situações de caráter eventualmente subjetivo, pode proceder ao registo digital fotográfico ou em vídeo dessas anomalias. Esses registos devem ser anexados ao processo do veículo.
9. Híbridos e elétricos com verificações específicas
Os veículos híbridos e elétricos passaram a estar sujeitos à verificação de alguns itens específicos. Entre os novos aspetos a observar estão baterias, circuitos de alta tensão, cabos de massa e sistema de carregamento.
10. Segurança reforçada
Os equipamentos eletrónicos de segurança, como direção assistida (EPS), sistema de travagem (EBS) e controlo de estabilidade (ESP) também estão agora debaixo de olho dos inspetores.
11. Limites máximos de opacidade mais exigentes
Foram definidos novos valores máximos de opacidade (método de verificação dos gases de escape dos motores a diesel). A medida visa detetar situações de remoção dos filtros de partículas. Obrigatórios em carros a diesel desde 2009, estes filtros permitem reter até 80% das emissões poluentes do escape. Porém, para reduzir os custos de manutenção e consumo, muitos proprietários removem, ilegalmente, estes filtros.
12. Operações de recall controladas
Os inspetores passaram, também, a controlar as operações de recall (idas à oficina a pedido da marca) quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente. Se, na inspeção automóvel, verificarem que o veículo falhou ao recall, o chumbo é garantido.
Inspeção automóvel: para que serve, quando fazer e quanto custa
A inspeção automóvel, ou Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), tem como objetivo confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, tendo em conta as suas características originais, ou as resultantes de transformação autorizada.
Os carros ligeiros de passageiros devem realizar a primeira inspeção automóvel quatro anos após a data da primeira matrícula e, a partir daqui, de dois em dois anos, até completarem oito anos. Depois, a ida a um centro passa a ser anual.
Os veículos devem ser apresentados às respetivas inspeções até ao dia e mês do registo da matrícula. A inspeção pode, contudo, ser feita durante os três meses que antecedem essa data.
Em 2023, a tarifa das inspeções periódicas obrigatórias a veículos ligeiros é de 27,80 euros, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Consulte aqui os valores das tarifas das inspeções automóveis, das reinspeções e da emissão da segunda via da ficha de inspeção.
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