Habilitação de herdeiros: para que serve e como fazer

Morreu-lhe um familiar e é um dos herdeiros? Saiba como garantir o seu quinhão na herança.
Artigo atualizado a 21-06-2023

A partilha de uma herança é um processo complexo, que envolve um conjunto de procedimentos jurídicos. Um dos aspetos legais a tratar para que uma herança deixe de ficar indivisa e mude de mãos é a habilitação de herdeiros.

O que é a habilitação de herdeiros?

É um ato que visa declarar juridicamente quem são os herdeiros que sucedem na herança deixada pela pessoa que faleceu, sendo formalizado através de uma escritura pública. Este procedimento não é obrigatório, mas é aconselhável em determinadas situações (ver próxima pergunta).

Para que serve?

Além de permitir identificar os herdeiros, a habilitação de herdeiros é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados, por exemplo:

  • Casas e terrenos;
  • Automóveis, motas, barcos;
  • Contas bancárias;
  • Ouro e obras de arte;
  • Direitos de autor;
  • Jazigos, terrenos de sepultura e mausóleos;
  • Quotas ou participações em empresas.

Quem pode pedir?

Cabe ao cabeça de casal – a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha – solicitar a escritura de habilitação de herdeiros. A escolha do cabeça de casal efetua-se pela seguinte ordem:

1. Cônjuge herdeiro;

2. Testamenteiro;

3. Familiares herdeiros mais próximos em grau;

4. Herdeiros por testamento.

Até quando se pode pedir?

O processo de identificação dos herdeiros deve ter início até três meses depois do óbito do familiar. Após essa data-limite, a Autoridade Tributária (AT) pode cobrar coimas.

Onde se pode realizar?

A escritura de habilitação de herdeiros pode realizar-se num cartório notarial ou no Balcão de Heranças, mediante o preenchimento da declaração Modelo 1 do Imposto do Selo.

Que documentos são necessários?

Se a escritura se realizar num cartório notarial, é necessário apresentar os seguintes documentos, de acordo com o Instituto os Registos e do Notariado (IRN):

  • Certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar;
  • Documentos justificativos da sucessão legítima (certidão de casamento, caso o falecido tenha sido casado, e certidões de nascimento dos respetivos herdeiros);
  • Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte (caso existam);
  • Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial, no caso de haver testamento.

Caso a escritura se realize no Balcão de Heranças, não é necessário levar todas as certidões. Neste caso, devem ser prestadas as seguintes informações:

  • Identificação do cabeça de casal (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução);
  • Identificação e NIF dos herdeiros;
  • Lista dos bens e valores da herança;
  • Termos do acordo de partilha.

A marcação da escritura deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido. Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, é possível fazê-lo para os dez dias úteis seguintes.

Os documentos solicitados às partes devem ser entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada. Caso contrário, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento se revelar indispensável.

Quanto custa?

O custo da habilitação de herdeiros varia de acordo com o local onde for pedida. Nos cartórios notariais, por exemplo, o preço varia de acordo com o cartório onde fizer o pedido, entre 140 euros e 200 euros.

Já nos Balcões de Heranças, o custo é igual, aplicando os seguintes valores:

  • Habilitação de herdeiros sem registos: 150 euros.
  • Habilitação de herdeiros com registos: 375 euros.
  • Habilitação de herdeiros, partilha e registos: 425 euros.
  • Partilha e registos: 375 euros

Ao valor  indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos pelas consultas a bases de dados dos registos. Não inclui o pagamento de impostos.

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