Pediram-lhe para ser fiador? Antes de aceitar, conheça os riscos.

Garantir o pagamento de uma dívida de um familiar ou de um amigo pode trazer-lhe grandes dores de cabeça. Por isso, seja prudente e informe-se antes de dar esse passo. Neste artigo, encontra todas as respostas de que precisa. Se já é fiador, descubra como desvincular-se.
Artigo atualizado a 29-11-2022

“Fianças e avais, nem aos filhos e aos pais”. Esta expressão popular reflete bem os perigos que corre quem aceita ser fiador. Com este ato de extrema generosidade, arrisca todo o seu património. E, se não cumprir a sua obrigação, pode ser alvo de uma penhora ou ver o seu nome na “lista negra” do Banco de Portugal. Mas as consequências negativas não se ficam por aqui. Caso venha a necessitar de contrair um credito no futuro, pode ter de enfrentar mais obstáculos.

Para que possa tomar uma decisão informada e evitar uma experiência financeiramente ruinosa, elaborámos um guia com o essencial sobre o que é ser fiador.

O que é a fiança?

A fiança é uma garantia pessoal em que uma pessoa – o fiador – se responsabiliza perante outra – o credor – pelo pagamento de uma dívida de outrem – o devedor. Normalmente, é exigida nos contratos de crédito e de arrendamento quando existe risco de incumprimento por parte dos titulares.

“Assim, o fiador garante a satisfação integral da dívida, ficando pessoalmente obrigado perante o credor pelo pagamento da dívida. Isto quer dizer que, caso o devedor não pague, o credor, além de exigir o pagamento ao devedor, pode, igualmente, exigir esse pagamento ao fiador”, explica a advogada Marta Duarte, do escritório de advogados CCA Ontier, em declarações ao Ei.

No caso de um contrato de crédito, se houver incumprimento, o fiador fica responsável por pagar a mensalidade ao banco. Se a fiança tiver sido estipulada num contrato de arrendamento, cabe-lhe pagar a renda ao senhorio.

A fiança não pode ser superior ao valor da dívida que está a garantir nem ter condições mais onerosas. Caso isso ocorra, tem de ser reduzida ao valor da dívida e as condições têm de ser as mesmas. Ao invés, nada impede que a fiança seja prestada por um valor menor ou em condições menos onerosas.

Refira-se que a fiança pode ser prestada sem o conhecimento ou mesmo contra a vontade do devedor.

Quando é que se extingue a fiança?

Em regra, a fiança só termina quando o devedor paga integralmente a dívida ao credor.

Quem pode ser fiador?

Legalmente, qualquer cidadão pode ser fiador. No entanto, o credor tem a última palavra. Por norma, só admite quem tenha bens suficientes para garantir o pagamento da dívida.

Quais os cuidados a ter?

Antes de aceitar ser fiador de alguém é muito importante assegurar-se de que essa pessoa é de confiança e tem condições financeiras para pagar a dívida que está a contrair. É também indispensável que analise a sua situação financeira e perceba se, caso o devedor não pague, está em condições de assumir o pagamento da dívida sem ficar numa situação financeira difícil.

“Uma vez que o fiador responde nos mesmo termos que o devedor, deve ter consciência de todas as condições subjacentes ao contrato de crédito ou de arrendamento, como o montante das prestações e eventuais despesas adicionais a serem suportadas”, aconselha Marta Duarte.

Ainda relativamente ao contrato, “deve verificar se é referido se, enquanto fiador, assume a condição de ‘principal pagador’. Caso isso se verifique, quer dizer que em situação de incumprimento, o credor poderá exigir-lhe o pagamento independentemente de o devedor ter ou não bens para pagar a dívida (ver próxima pergunta).

Que direitos tem o fiador?

A lei civil confere um conjunto de direitos a quem aceita garantir a dívida de outra pessoa, nomeadamente:

Benefício da excussão prévia

Um dos direitos de que o fiador goza é o benefício da excussão prévia. Isto é, de não pagar a dívida enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor. Contudo, “a maioria dos contratos de crédito e de arrendamento excluiu esta possibilidade, o que implica que o fiador tem a obrigação de pagar a dívida, ainda que o devedor tenha bens que possam responder por ela, ficando o credor com a opção de exigir o pagamento a ambos”, explica Marta Duarte.

Se o fiador figurar no contrato como “principal pagador” deixa de poder invocar o beneficio de exclusão prévia.

Benefício do prazo

O benefício do prazo permite a quem contrai uma dívida pagá-la até ao fim do prazo estabelecido, impedindo o credor de exigir antecipadamente o pagamento. Contudo, no caso de dívidas pagas em prestações, a falta de pagamento de uma delas implica o vencimento das restantes. Ou seja, em caso de incumprimento, o devedor perde o direito ao benefício do prazo. Desta forma, o credor pode obrigar o devedor a pagar de imediato o remanescente da dívida.

A perda do benefício do prazo não é, no entanto, extensível aos coobrigados do devedor, como o fiador. Assim, caso o devedor não pague alguma prestação, o credor tem de comunicar ao fiador esse facto e com a maior brevidade possível, de modo a permitir que este pague a prestação em falta e as que se forem vencendo pelo decurso do tempo. De modo algum, o credor pode retardar a comunicação do incumprimento e exigir abruptamente o pagamento da totalidade da dívida.

O fiador só perde o benefício do prazo em duas situações: se, no contrato de fiança, renunciar a esse direito ou se, depois de interpelado pelo credor para pagar as prestações em falta, não o fizer.

Sub-rogação nos direitos do credor e direito de regresso

O fiador que, na sequência do incumprimento do devedor, pague a dívida ao credor, fica sub-rogado nos direitos do credor. Por outras palavras, torna-se o novo credor do devedor. Nessa qualidade, pode exigir ao devedor todas as quantias pagas ao credor originário em sua substituição. É o chamado “direito de regresso”.

“O fiador que pague a dívida deve avisar o devedor do pagamento sob pena de perder o direito de exigir do devedor a devolução da quantia paga caso aquele pague também. Neste caso o fiador tem direito a exigir do credor a devolução do montante entregue e do qual o credor acabou por beneficiar duas vezes”, indica a especialista.

No entanto, na prática, estes direitos valem de pouco. E é fácil perceber porquê: quando o fiador é chamado a pagar a dívida do devedor é porque este entrou em incumprimento e, muito provavelmente, já se encontra insolvente. Ora, sendo o devedor incapaz de pagar as suas obrigações, não é expectável que reembolse o fiador, agora credor.

Recusa do pagamento

Em determinadas circunstâncias, a lei confere ao fiador o direito a recusar o pagamento de uma dívida. Pode fazê-lo, por exemplo, se o devedor tiver um crédito sobre o seu credor e um compensar o outro.

Libertação ou prestação de caução

O fiador tem ainda o direito de exigir a sua libertação ou que o devedor preste caução para acautelar o eventual direito do fiador caso tenha de pagar a dívida. A lei prevê esta possibilidade nas seguintes situações:

  • Se o credor obtiver contra o fiador uma sentença que o obrigue a cumprir a obrigação;
  • Se os riscos da fiança se agravarem, por exemplo, porque o devedor ficou numa situação financeira muito pior do que a que se encontrava quando a fiança foi constituída;
  • Se o devedor se tiver comprometido a desonerar o fiador dentro de um prazo e não o tenha feito.

É possível deixar de ser fiador?

Um fiador nunca pode deixar de o ser unilateralmente, ou seja, apenas por sua iniciativa. Segundo Marta Duarte, “em circunstâncias normais, uma pessoa só consegue deixar de ser fiador em duas situações. Uma delas é pelo pagamento da dívida garantida pela fiança, o que faz com que a fiança se extinga automaticamente. A outra é com o consentimento do credor”.

Assim, “alguém que pretenda deixar de ser fiador de outra pessoa deve contactar o credor e informá-lo sobre essa intenção, verificando se o credor está disponível para o libertar da obrigação”, recomenda a advogada. Porém, “o que normalmente acontece é que os credores só aceitam libertar um fiador mediante a constituição de outro que dê as mesmas ou melhores garantias”, alerta Marta Duarte.

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