Subsídio de funeral: saiba se tem direito e como receber
A morte de alguém próximo é um dos eventos mais difíceis de suportar. Além dos aspetos emocionais, há que lidar também com questões financeiras, como o pagamento das despesas de funeral. Para ajudar a suportar estes gastos, a Segurança Social disponibiliza o subsídio de funeral.
O que é o subsídio de funeral?
O subsídio de funeral é uma prestação em dinheiro, paga uma única vez, para compensar despesas realizadas com o funeral de qualquer membro do agregado familiar ou de outra pessoa, incluindo crianças que nascem sem vida.
Quais as condições de atribuição?
Para beneficiar deste apoio, o requerente (pessoa que apresenta o pedido) deve reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
- Residir em território nacional (ou ser considerado equiparado a residente) ou pertencer a um país com o qual Portugal tenha um acordo para estas situações;
- Provar que teve, de facto, despesas com o funeral;
- Não ter direito a subsídio por morte nem a reembolso de despesas de funeral. Ou seja, nunca ter contribuído para a Segurança Social.
Exige-se, ainda, que:
- O falecido tenha sido residente em Portugal.
Qual o valor do subsídio de funeral?
O subsídio de funeral tem um valor fixo de 261,25 euros (em 2026).
Durante quanto tempo se recebe?
Este apoio é pago de uma só vez.
Onde pedir subsídio de funeral?
Esta prestação pode ser requerer-se nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente.
Até quando se pode pedir?
O prazo para solicitar o subsídio de funeral é de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a morte.
O que fazer para obter?
Para requerer este apoio, é necessário apresentar os seguintes formulários e documentos:
- Requerimento próprio;
- Declaração de ato de responsabilidade de terceiro, caso a morte tenha sido causada por alguém, sendo essa pessoa responsável pelo pagamento de uma indemnização.
- Fotocópia de certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do médico do estabelecimento ou serviço de saúde, no caso de feto ou nado morto;
- Comprovativo de residência do falecido;
- Comprovativo de residência de quem pede o subsídio;
- Recibo da agência funerária comprovativo do pagamento de despesas de funeral (original);
- Declaração bancária comprovativa do IBAN. Isto no caso de o requerente pretender receber o pagamento por transferência bancária.
Como é pago?
O subsídio pode ser pago por transferência bancária, como referido acima, ou por vale do correio (levantado nos CTT ou depositado em instituições bancárias).
O valor recebido pode ter de ser devolvido?
Se a morte tiver sido causada por alguém e houver, por isso, direito, a receber uma indemnização por despesas de funeral, o valor do subsídio tem de ser devolvido.
Que situações podem dar origem a sanções e coimas?
A prestação de falsas declarações ou omissão de informações para obter o subsídio pode implicar a aplicação de sanções e coimas (entre 100 e 2 494 euros).
É obrigatório declarar o subsídio de funeral no IRS?
Não é necessário mencionar este apoio na declaração do IRS.
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