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Subsídio de funeral: saiba se tem direito e como receber

Existe um apoio da Segurança Social que pode aliviar a fatura de uma cerimónia fúnebre de um familiar ou de outra pessoa. Saiba em que consiste e como pedir.
Artigo atualizado a 02-02-2024
Subsídio de funeral Subsídio de funeral

A morte de alguém próximo é um dos eventos mais difíceis de suportar. Além dos aspetos emocionais, há que lidar também com questões financeiras, como o pagamento das despesas de funeral. Para ajudar a suportar estes gastos, a Segurança Social disponibiliza o subsídio de funeral.

O que é o subsídio de funeral?

O subsídio de funeral é uma prestação em dinheiro, paga uma única vez, para compensar despesas realizadas com o funeral de qualquer membro do agregado familiar ou de outra pessoa, incluindo crianças que nascem sem vida.

Quais as condições de atribuição?

Para beneficiar deste apoio, o requerente (pessoa que apresenta o pedido) deve reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Residir em território nacional (ou ser considerado equiparado a residente) ou pertencer a um país com o qual Portugal tenha um acordo para estas situações;
  • Provar que teve, de facto, despesas com o funeral;
  • Não ter direito a subsídio por morte nem a reembolso de despesas de funeral. Ou seja, nunca ter contribuído para a Segurança Social.

Exige-se, ainda, que:

  • O falecido tenha sido residente em Portugal.

Qual o valor do subsídio de funeral?

O subsídio de funeral tem um valor fixo de 261,25 euros (em 2026).

Durante quanto tempo se recebe?

Este apoio é pago de uma só vez.

Onde pedir subsídio de funeral?

Esta prestação pode ser requerer-se nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente.

Até quando se pode pedir?

O prazo para solicitar o subsídio de funeral é de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a morte.

O que fazer para obter?

Para requerer este apoio, é necessário apresentar os seguintes formulários e documentos:

  • Requerimento próprio;
  • Declaração de ato de responsabilidade de terceiro, caso a morte tenha sido causada por alguém, sendo essa pessoa responsável pelo pagamento de uma indemnização.
  • Fotocópia de certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado ou declaração do médico do médico do estabelecimento ou serviço de saúde, no caso de feto ou nado morto;
  • Comprovativo de residência do falecido;
  • Comprovativo de residência de quem pede o subsídio;
  • Recibo da agência funerária comprovativo do pagamento de despesas de funeral (original);
  • Declaração bancária comprovativa do IBAN. Isto no caso de o requerente pretender receber o pagamento por transferência bancária.

Como é pago?

O subsídio pode ser pago por transferência bancária, como referido acima, ou por vale do correio (levantado nos CTT ou depositado em instituições bancárias).

O valor recebido pode ter de ser devolvido?

Se a morte tiver sido causada por alguém e houver, por isso, direito, a receber uma indemnização por despesas de funeral, o valor do subsídio tem de ser devolvido.

Que situações podem dar origem a sanções e coimas?

A prestação de falsas declarações ou omissão de informações para obter o subsídio pode implicar a aplicação de sanções e coimas (entre 100 e 2 494 euros).

É obrigatório declarar o subsídio de funeral no IRS?

Não é necessário mencionar este apoio na declaração do IRS.

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