Insuficiência económica: saiba como verificar se está nesta situação

Se pretende pedir um apoio social ou um subsídio cuja condição para receber é estar em situação de insuficiência económica, saiba, neste artigo, se cumpre este requisito e como comprovar.
Artigo atualizado a 23-11-2024

A atribuição ou manutenção de alguns apoios sociais e subsídios depende da verificação da situação de insuficiência económica do requerente. Abaixo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre este conceito.

Quando é que uma pessoa se encontra em insuficiência económica?

Para ser considerado em situação de insuficiência económica – logo, com direito a diferentes apoios ou subsídios do Estado – é necessário pertencer a um agregado familiar cujo rendimento médio mensal não exceda 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, esse rendimento limite corresponde a 763,89 euros. Isto porque o valor do IAS em 2024 é de 509,26 euros.

Como se calcula o rendimento médio mensal do agregado familiar?

Começa-se por somar os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar. Em seguida, divide-se esse total pelo número de elementos do agregado familiar. Por último, divide-se o resultado anterior por 12. 

Exemplo

Imagine-se um casal em que ambos os cônjuges são trabalhadores dependentes e que, em 2024, cada um obtenha um rendimento de 7 00o euros.

Para determinar o rendimento médio mensal deste agregado familiar, deve somar-se os rendimentos de ambos os elementos. Obtém-se assim um rendimento total de 14 000 euros. Depois, divide-se esse rendimento pelo número de elementos do agregado familiar, ou seja, por dois, o que perfaz 7 000 euros. Finalmente, divide-se os 8 000 euros por 12 (número de meses do ano). Desta forma, alcança-se um rendimento médio mensal de 583,33 euros. 

Este agregado familiar encontra-se assim em situação de carência económica, uma vez que o seu rendimento médio mensal é inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (763,89 euros, em 2024).

Que rendimentos contam para o cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar?

O cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar tem em consideração os seguintes rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente;
  • Lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais;
  • Rendimentos de capitais (englobadas ou não para efeitos de tributação;
  • Rendimentos prediais. Inclui o montante correspondente a 5% do Valor Patrimonial Tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar, exceto se se tratar de imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respetivo agregado familiar, considerando-se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal;
  • Incrementos patrimoniais;
  • Rendimentos de pensões. Abrange pensões de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de aposentação, de reforma e de alimentos. Estão também incluídas rendas temporárias ou vitalícias, bem como prestações pagas por seguradoras ou gestoras de fundos de pensões;
  • Prestações sociais pagas pela Segurança Social;
  • Apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade. Excluem-se prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e da dependência do subsistema de proteção familiar e prestações pecuniárias de caráter eventual concedidas no âmbito do subsistema de ação social.

Que elementos integram o agregado familiar?

Para efeito do cálculo do rendimento médio mensal, consideram-se elementos do agregado familiar aqueles que constam na declaração do IRS.

Como se verifica a situação de insuficiência económica?

Cabe à entidade gestora do apoio social ou do subsídio a verificação da situação de insuficiência económica. Para esse efeito, a entidade solicita à AT o apuramento do rendimento médio mensal do agregado familiar do requerente. Após esse cálculo, a AT transmite à entidade se o requerente se encontra, ou não, em situação de insuficiência económica.

Como se consulta a situação de insuficiência económica?

A situação de insuficiência económica pode ser consultada no Portal das Finanças, sendo possível verificar todos cálculos efetuados pela AT para esse efeito. Tenha, no entanto, atenção, que estas informações só estão disponíveis para quem já tenha pedido um apoio social ou subsídio em que um dos requisitos seja estar em situação de insuficiência económica. A partir daí, o processo é automático, realizando-se anualmente.

Para consultar a informação relativa à situação de insuficiência económica, siga estes passos:

1.º Passo

Aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt, e inicie a sessão.

Insuficiência económica

2.º Passo

Autentique-se, introduzindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

3.º Passo

No campo de pesquisa, escreva “insuficiência económica” e, em seguida, clique na lupa.

Insuficiência económica

4.º Passo

No único resultado da pesquisa, “Insuficiência económica para taxas moderadoras”, clique em “Aceder”.

Insuficiência económica

5.º Passo

Escolha o ano civil relativamente ao qual pretende saber se está, ou não, em situação de insuficiência económica.

6.º Passo

Consulte toda a informação relativa à situação de insuficiência económica. Caso esteja escrito “Sim”, essa classificação aplica-se a todos os elementos do agregado familiar e não apenas ao requerente.

Finalmente, para verificar todas as contas efetuadas pela AT, clique em “+Info”.

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