Tarifa social da Internet: quem tem direito e quanto se paga?
A tarifa social da Internet entra em vigor a 1 de janeiro de 2022. Será disponibilizada por todos os operadores que fornecem acesso à Internet em banda larga a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e que sejam elegíveis para as tarifas sociais da energia e da água. Conheça o essencial sobre este apoio.
O que é a tarifa social da Internet?
A tarifa social da Internet é um apoio que permite o acesso a consumidores economicamente vulneráveis a um conjunto mínimo de serviços de Internet a um preço mais baixo face às ofertas comerciais disponíveis no mercado.
O que está incluído?
Terá de ser disponibilizado, mensalmente, um tráfego de 15 GB por mês, com velocidades de 12 Mbps de download e de 2 Mbps de upload.
Além disso, deve ser garantido um conjunto mínimo de serviços básicos de dados, previstos no Código Europeu de Telecomunicações:
- Correio eletrónico.
- Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todo o tipo de informação.
- Ferramentas online de formação e educativas de base.
- Leitura de jornais ou notícias.
- Compras ou encomendas online de bens ou serviços.
- Procura de emprego e ferramentas de pesquisa de ofertas de trabalho.
- Ligação em rede ao nível profissional.
- Serviços bancários via Internet.
- Utilização online de serviços da administração pública em linha.
- Redes sociais e mensagens instantâneas.
- Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
O acesso à Internet pode ser fixo ou móvel, consoante a cobertura existente numa determinada região.
Refira-se ainda que a tarifa social da Internet não inclui televisão nem telefone.
Quem pode ter acesso?
A tarifa social da Internet destina-se a consumidores que sejam beneficiários das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos (CSI).
- Rendimento Social de Inserção (RSI).
- Subsídios de desemprego.
- Abono de família.
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
- Pensão social de velhice.
Podem beneficiar também da tarifa social da Internet as famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5 808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não disponha de qualquer rendimento (incluindo o próprio), até um limite de dez pessoas.
Quanto vai custar?
Em 2022, a tarifa social de Internet terá um custo mensal de 6,15 euros (5 euros + IVA). Os operadores podem exigir ainda um custo de ativação máximo de 26,38 euros (21,45 euros + IVA), que pode ser pago em 24 prestações mensais.
Como é atribuída?
A tarifa social da Internet deve ser pedida junto do operador em causa. O pedido deve ser acompanhado por alguns dados pessoais, nomeadamente o nome completo, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a morada fiscal.
Os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares que sejam elegíveis, devem ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da morada de residência atual.
Após a receção do pedido, o operador remete-o à Anacom para que esta entidade verifique a elegibilidade do requerente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social (SS).
Confirmada a elegibilidade, o operador atribui automaticamente a tarifa social da Internet no prazo máximo de 10 dias.
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