Tem ou está a pensar ter um gato? Conheça as suas obrigações

Os donos de animais de companhia que desrespeitem a lei podem ser punidos. Para o seu bem (e do seu gato) leia este artigo com atenção.
Artigo atualizado a 03-08-2021

Em causa estão regras de identificação de animais de estimação, como é o caso do gato, através de marcação e registo. São dois os objetivos destas normas: contrariar o abandono destes animais e as suas consequências negativas para o seu bem-estar e para a saúde e segurança das pessoas, promovendo a detenção responsável, de acordo com o decreto-Lei nº 82/2019 publicado no dia 27 de junho em Diário da República.

Que gatos estão abrangidos pela obrigação de identificação?

A identificação é obrigatória para todos os gatos nascidos em Portugal. E também para aqueles que permaneçam no país por um período igual ou superior a 120 dias.

Como é feita a identificação do gato?

A identificação é realizada por marcação do animal e respetivo registo numa base de dados nacional.

Marcação

Primeiro, é efetuada a marcação do animal.  Faz-se por implantação de um transponder, por um médico veterinário. Trata-se de um sistema de identificação eletrónico por radiofrequências, reservado a leitura, normalmente designado por microchip. O transponder deve ser colocado no lado esquerdo do pescoço do gato. Mas se não for possível, pode ser implantado noutro local do corpo do animais. Nesse caso, deve ser mencionada essa informação no registo do animal.

Registo

Imediatamente após a marcação, o mesmo veterinário deve proceder ao registo do gato no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), criado pelo referido decreto-lei, em substituição dos sistemas anteriores: Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).

O registo deve conter as seguintes informações:

  • Número do transponder;
  • Elementos de resenha do gato;
  • Identificação do dono e respetivos contactos;
  • Identificação do médico veterinário que procedeu à marcação do animal e respetivos contactos;
  • Profilaxias médicas obrigatórias;
  • Intervenções que sejam requeridas para efeitos de certificação sanitária;
  • Intervenções ou mutilações que interferem com as características do animal, nomeadamente a esterilização ou amputações;
  • Outras particularidades ou características.

Documento de identificação

Uma vez registado o gato no SIAC, é emitido o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do registo. O DIAC constitui assim o documento de identificação do gato, devendo acompanhá-lo em qualquer deslocação.

Comunicação de alterações

Caso se verifique, entretanto, alguma alteração aos elementos constantes do registo, deve ser comunicada ao SIAC e emitido novo DIAC. Cabe ao dono do gato informar o sistema, direta ou indiretamente, sempre que ocorrer uma das seguintes situações:

  • Mudança de dono;
  • Alteração da residência do dono;
  • Alteração do local de alojamento do animal;
  • Desaparecimento ou recuperação do animal;
  • Morte do animal.

Taxa

O registo do gato no SIAC implica o pagamento de uma taxa. Para 2019 e 2020, o valor da taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no SIAC é de 2,5 euros.

Qual o prazo para proceder à identificação?

Os donos de gatos devem proceder à identificação destes animais no prazo de 120 dias após o seu nascimento. Se não for possível determinar ao certo a data de nascimento, a identificação deve fazer-se até à perda dos dentes incisivos de leite.

Os gatos que sejam cedidos ou comercializados a partir de um criador ou estabelecimento autorizado para a detenção destes animais (loja ou associação), devem ser identificados antes de abandonarem a instalação, independentemente da sua idade.

Há, no entanto, uma norma transitória para os gatos nascidos antes da entrada em vigor da nova legislação (ver pergunta seguinte). Os prazos para os donos procederam à identificação dos seus gatos variam entre um ano, para os que se encontram marcados mas sem registo, e três anos, para os gatos sem marcação nem registo.

Quando entram em vigor as novas regras de identificação?

O decreto-lei que institui as novas regras de identificação dos gatos e de outros animais de companhia, como cães e furões, entra em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja, a 25 de outubro de 2019.

Que sanções podem sofrer os infratores?

Os donos de gatos que não cumpram as novas regras de identificação – marcação, registo e comunicação de alterações aos dados de registo – sujeitam-se a coimas que variam entre 50 euros e 3 740 euros. Consoante a gravidade do incumprimento e a sua culpa, o dono do gato pode ainda ficar sem o animal.

Que outras obrigações têm os donos de gatos?

O Estatuto Jurídico dos Animais obriga os donos de animais a assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie. Estes deveres incluem a garantia de acesso a:

  • Água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;
  • Cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas e de vacinação previstas na lei.

A mesma lei proíbe ainda os donos de animais de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte. No entanto,  apenas são aplicadas sanções a maus-tratos a animais de companhia, como gatos e cães.

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