Certidão de não dívida: como pedir às Finanças e à Segurança Social

Saiba, passo a passo, como obter uma certidão de não dívida. É gratuita e pode ser solicitada através da Internet, por correio ou presencialmente.
Artigo atualizado a 04-05-2023

Uma certidão de não dívida é uma declaração que atesta que um contribuinte não tem dívidas à Autoridade Tributária (AT) ou à Segurança Social, ou seja, que tem a sua situação regularizada junto da entidade em causa.

A situação contributiva ou tributária é considerada regularizada quando o contribuinte:

  • Não está em falta com pagamentos de impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros à AT;
  • Não tem dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora ou outros valores à Segurança Social;
  • Tem dívidas, mas está a pagá-las em prestações e não falhou nenhum pagamento;
  • Tem dívidas, mas reclamou, recorreu, apresentou oposição ou impugnou judicialmente a dívida, tendo prestado garantia para o efeito.

Para que serve uma certidão de não dívida?

A certidão de não dívida pode ser solicitada, por exemplo, para pedir um adiamento da prestação do crédito à habitação ou para apresentar uma candidatura a um apoio do Estado relacionado com a eficiência energética da casa.

Como obter uma certidão de não dívida pelas Finanças?

A certidão de não dívida emitida pela AT é válida por três meses e não tem qualquer custo. Há duas formas de pedir esta declaração. Pode fazê-lo presencialmente na repartição de Finanças da sua área de residência ou num balcão de atendimento da AT, levando consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). A outra hipótese, a mais simples e célere, é pedir esta certidão através do Portal das Finanças, utilizando as suas credenciais ou a Chave Móvel Digital, e seguindo estes passos:

1. Clique em “Aceder” na opção “Certidões”;

2. Escolha a opção “Pedir Certidão”;

3. No drop-down, selecione a opção “Dívida e não Dívida” e Clique no botão “Confirmar”;

4. Para obter a certidão de não dívida, clique no botão “Certidão”. Imediatamente, o documento será disponibilizado (em formato PDF).

As entidades públicas podem consultar a situação tributária de um contribuinte?

Sim, mas apenas mediante a sua autorização, seguindo estes passos:

1. Na página inicial do Portal das Finanças, escreva no campo de pesquisa (lupa) “Autorizar”;

2. Clique em “Aceder” na opção “Nova autorização” e insira o NIF da entidade a quem autoriza a consulta;

3. Clique em “Autorizar” e depois em “Confirmar”;

4. Carregue no botão “Comprovativo” para descarregar o comprovativo dessa autorização.

Como obter a certidão de não dívida pela Segurança Social

Para solicitar uma declaração que comprove a inexistência de dívidas à Segurança Social, tem três opções:

  • Fazer o pedido presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social;
  • Enviar uma carta ao Centro Distrital de Segurança Social da área da residência (ou sede da empresa), com o impresso RC3042–DGSS devidamente preenchido;
  • Solicitar a declaração na Segurança Social Direta. Neste caso, necessita de ter uma senha de acesso a esta plataforma. Pode ainda autenticar-se através da Chave Móvel Digital.

 

Depois de aceder à Segurança Social Direta, faça o seguinte:

1. No menu “Conta Corrente”, clique na opção “Situação contributiva”;

2. Escolha a opção “Obter declaração de situação contributiva”;

3. Clique em “Ver declaração”, abrindo assim o documento que informa sobre as dívidas à Segurança Social;

4. Confirme os seus dados e descarregue a certidão de não dívida, guardando-a no computador. A certidão é válida por quatro meses e é gratuita.

 

Se, ao pedir a certidão, existirem dívidas, a declaração incluirá os valores das contribuições, dos juros, das coimas e das custas, entre outros. Caso seja solicitada por um credor ou pelo Ministério Público, indicará apenas a existência ou não de dívidas, sem mencionar valores.

De que forma as entidades públicas podem consultar a sua situação contributiva?

Tal como sucede com as dívidas à AT, pode autorizar os serviços de administração do Estado a consultar, no portal da Segurança Social, a sua situação contributiva, ou seja, se tem ou não pagamentos em falta a esta entidade. Desta forma, fica dispensado de apresentar a certidão de não dívida junto da Segurança Social.

Para permitir que uma entidade pública consulte a sua situação contributiva, aceda ao site da Segurança Social Direta e siga estes passos:

1. No menu “Conta Corrente”, selecione a opção “Situação Contributiva”;

2. Clique em “Consentimentos para consulta de situação contributiva” e insira o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) da entidade pública à qual pretende dar acesso;

3. Pressione em “Dar novo consentimento”. Se não desejar que a autorização fique sempre ativa, indique a data de início e de fim da mesma. Para concluir o processo, clique em “Confirmar”.

 

Após a prestação do consentimento, a informação relativa à sua situação contributiva ficará disponível no prazo de 10 dias úteis a contar de cada pedido de consulta efetuado pelas entidades autorizadas. A informação de cada consulta tem a validade de seis meses.

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