Saiba como receber reembolso mesmo estando isento de IRS

Estar isento de IRS não significa estar isento de reembolso. Neste artigo explicamos-lhe em que situações pode receber reembolso mesmo não pagando IRS e o que fazer.
Artigo atualizado a 20-03-2023

Das cerca de cinco milhões de famílias residentes em Portugal, quase 2,4 milhões encontram-se isentas de IRS, na grande maioria dos casos por auferirem rendimentos anuais inferiores ao patamar mínimo a partir do qual o Estado cobra este imposto. Em causa está o chamado mínimo de existência. Nas declarações a entregar em 2024, sobre os rendimentos recebidos em 2023, aplica-se um mínimo de existência de 10 640 euros euros, correspondente a 760 euros mensais, considerando 14 meses. Além disso, muitas famílias isentas de IRS encontram-se ainda dispensadas de entregar a declaração.

Apesar de tantos portugueses estarem isentos de IRS, tal não significa que devam menosprezar a altura da entrega da declaração. Há casos, e não são assim tão raros, em que apesar de se estar isento de IRS, é possível reclamar reembolsos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). E isto traz uma nova relevância à entrega da declaração mesmo quando isento de IRS. Se já é importante ter no arquivo uma prova dos rendimentos o mais atualizada possível, quem sabe se agora o tempo investido no IRS não traz frutos mais palpáveis.

Onde está o reembolso de quem está isento de IRS?

O reembolso para quem está isento de IRS encontra-se nas eventuais poupanças que se tem a render. Ganhar uma pensão reduzida, ou estar a passar por uma situação temporária de desemprego, ou de salário baixo, não é sinónimo de que não se tem dinheiro investido. Muitos são os casos de trabalhadores, desempregados ou pensionistas que, por herança, venda de património ou poupanças acumuladas, conseguiram montar uma rede de segurança financeira constituída por depósitos a prazo, certificados de Aforro ou do Tesouro, soluções mutualistas, ou, eventualmente, ações. Todas estas aplicações significam a entrega periódica de juros, ou dividendos, que variam conforme a dimensão do dinheiro investido. É destes rendimentos que pode vir o seu reembolso, mesmo estando isento de IRS.

A ideia normalmente transmitida é que não há qualquer necessidade de declarar no IRS os juros de depósitos, certificados de Aforro e do Tesouro e outros produtos de poupança, evitando-se assim a ‘chatice’ de preencher um outro anexo da declaração de IRS. E porquê? Porque os rendimentos destes produtos chegam às contas bancárias já em “estado líquido”. Ou seja, depois de lhe serem cobrados na fonte 28% de imposto. E como estes juros já pagaram imposto, não é preciso dar-se ao trabalho de os declarar. Mas se está isento de IRS e recebe juros, por exemplo, a situação é a oposta: deve declará-los para recuperar o imposto.

Explicamos por partes. Os juros recebidos destes produtos são taxados a 28% quando lhe são pagos. É a chamada taxa liberatória. E é esta taxa liberatória que pode recuperar por via de reembolso estando isento de IRS. Se está isento de imposto porque ganha pouco, então pode exigir o imposto que já lhe foi cobrado.

Como reclamar o reembolso?

Para ser reembolsado pelo imposto referente a estes juros, deve, antes de mais, entregar a declaração de IRS normal. A esta declaração, a mais comum, junte-lhe o Anexo E, que se refere a rendimentos de capitais. Neste anexo, no quadro 4 – B, só deve colocar os juros recebidos, não o total que tem investido. E ao colocar o valor global recebido em juros, e considerando que está isento de IRS, o Estado devolver-lhe-á, em forma de reembolso de IRS, os 28% que pagou à cabeça.

Por exemplo: se recebeu 100 euros de juros em 2023, pode ir buscar 28 euros de reembolso apesar de estar isento de IRS. E se foram 300 euros, o reembolso chegará aos 84 euros.

Caso não saiba quanto é que recebeu em juros, peça ao seu banco ou à entidade com a qual contratualizou um produto de poupança uma declaração fiscal com os juros recebidos.

Em síntese:

  • Estar isento de IRS não significa que está isento de reembolso;
  • Se recebe juros de certificados de Aforro ou Tesouro, soluções mutualistas, ou de depósitos a prazo, pode reclamar o reembolso do imposto pago mediante retenção na fonte;
  • Os juros destes produtos pagam 28% de imposto à cabeça e é a devolução deste imposto que pode reclamar;
  • Proceda à entrega da declaração com o Anexo E, onde deve declarar o valor dos juros recebidos e o imposto retido an fonte.

E nos anos anteriores?

Na eventualidade de se enquadrar neste caso não só este ano, como nos anteriores, e se não tiver aproveitado para recuperar os 28%, não se esqueça que pode corrigir declarações de anos anteriores, ainda que deva pagar uma taxa para o fazer. É fazer as contas para ver se vale a pena. Quanto a este ano, ainda tem até ao último dia de junho para reclamar o reembolso.

E quem não está isento de IRS?

Não estando isento de IRS, mas tendo um rendimento coletável anual com uma taxa de imposto inferior a 28%, e se tiver recebido juros dos produtos antes referidos, então também vale a pena puxar pelo Anexo E, assinalando a opção pelo englobamento. Nestes casos o Estado devolve a diferença entre os 28% e a taxa de IRS que lhe é aplicável. Por exemplo, se paga 23%, receberá um reembolso equivalente a cinco pontos percentuais dos 28% da taxa liberatória aplicada.

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