Poupança Reforma
- Garantia de um complemento à reforma
- Valorização atrativa
- Possibilidade de começar a poupar a partir de 100€
Das cerca de cinco milhões de famílias residentes em Portugal, quase 2,4 milhões encontram-se isentas de IRS, na grande maioria dos casos por auferirem rendimentos anuais inferiores ao patamar mínimo a partir do qual o Estado cobra este imposto. Em causa está o chamado mínimo de existência. Nas declarações a entregar em 2023, sobre os rendimentos recebidos em 2022, aplica-se um mínimo de existência de 9 870 euros, correspondente a 705 euros mensais, considerando 14 meses. Além disso, muitas famílias isentas de IRS encontram-se ainda dispensadas de entregar a declaração.
Apesar de tantos portugueses estarem isentos de IRS, tal não significa que devam menosprezar a altura da entrega da declaração. Há casos, e não são assim tão raros, em que apesar de se estar isento de IRS, é possível reclamar reembolsos à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). E isto traz uma nova relevância à entrega da declaração mesmo quando isento de IRS. Se já é importante ter no arquivo uma prova dos rendimentos o mais atualizada possível, quem sabe se agora o tempo investido no IRS não traz frutos mais palpáveis.
O reembolso para quem está isento de IRS encontra-se nas eventuais poupanças que se tem a render. Ganhar uma pensão reduzida, ou estar a passar por uma situação temporária de desemprego, ou de salário baixo, não é sinónimo de que não se tem dinheiro investido. Muitos são os casos de trabalhadores, desempregados ou pensionistas que, por herança, venda de património ou poupanças acumuladas, conseguiram montar uma rede de segurança financeira constituída por depósitos a prazo, certificados de Aforro ou do Tesouro, soluções mutualistas, ou, eventualmente, ações. Todas estas aplicações significam a entrega periódica de juros, ou dividendos, que variam conforme a dimensão do dinheiro investido. É destes rendimentos que pode vir o seu reembolso, mesmo estando isento de IRS.
A ideia normalmente transmitida é que não há qualquer necessidade de declarar no IRS os juros de depósitos, certificados de Aforro e do Tesouro e outros produtos de poupança, evitando-se assim a ‘chatice’ de preencher um outro anexo da declaração de IRS. E porquê? Porque os rendimentos destes produtos chegam às contas bancárias já em “estado líquido”. Ou seja, depois de lhe serem cobrados na fonte 28% de imposto. E como estes juros já pagaram imposto, não é preciso dar-se ao trabalho de os declarar. Mas se está isento de IRS e recebe juros, por exemplo, a situação é a oposta: deve declará-los para recuperar o imposto.
Explicamos por partes. Os juros recebidos destes produtos são taxados a 28% quando lhe são pagos. É a chamada taxa liberatória. E é esta taxa liberatória que pode recuperar por via de reembolso estando isento de IRS. Se está isento de imposto porque ganha pouco, então pode exigir o imposto que já lhe foi cobrado.
Para ser reembolsado pelo imposto referente a estes juros, deve, antes de mais, entregar a declaração de IRS normal. A esta declaração, a mais comum, junte-lhe o Anexo E, que se refere a rendimentos de capitais. Neste anexo, no quadro 4 – B, só deve colocar os juros recebidos, não o total que tem investido. E ao colocar o valor global recebido em juros, e considerando que está isento de IRS, o Estado devolver-lhe-á, em forma de reembolso de IRS, os 28% que pagou à cabeça.
Por exemplo: se recebeu 100 euros de juros em 2022, pode ir buscar 28 euros de reembolso apesar de estar isento de IRS. E se foram 300 euros, o reembolso chegará aos 84 euros.
Caso não saiba quanto é que recebeu em juros, peça ao seu banco ou à entidade com a qual contratualizou um produto de poupança uma declaração fiscal com os juros recebidos.
Na eventualidade de se enquadrar neste caso não só este ano, como nos anteriores, e se não tiver aproveitado para recuperar os 28%, não se esqueça que pode retificar declarações de anos anteriores, ainda que deva pagar uma taxa para o fazer. É fazer as contas para ver se vale a pena. Quanto a este ano, ainda tem até ao último dia de junho para reclamar o reembolso.
Não estando isento de IRS, mas tendo um rendimento coletável anual com uma taxa de imposto inferior a 28%, e se tiver recebido juros dos produtos antes referidos, então também vale a pena puxar pelo Anexo E, assinalando a opção pelo englobamento. Nestes casos o Estado devolve a diferença entre os 28% e a taxa de IRS que lhe é aplicável. Por exemplo, se paga 23%, receberá um reembolso equivalente a cinco pontos percentuais dos 28% da taxa liberatória aplicada.
Este artigo foi útil?
O que decidir fazer nos próximos 3 anos diz muito sobre si
Queremos que concretize os seus objetivos. Por isso, para si que é nosso Associado, desenvolvemos a Poupança Expresso Net – 2020-23, 6.ª Série*, uma solução mutualista a 3 anos que remunera as suas poupanças com uma TANB média de 0,283%* e que poderá subscrever com total comodidade.
Idade de subscrição: Qualquer idade
Prazo da série: 3 anos
Período de inscrição: de 25 de maio de 2020 a 25 de junho de 2020 com data de início de subscrição a 29 de junho de 2020.
Rendimento: TANB média de 0,283%*
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | |
TANB | 0,250% | 0,275% | 0,325%* |
Base de Cálculo
Período de Cálculo do Rendimento
*Apenas terão direito a esta taxa os Subscritores que mantenham o seu Vínculo Associativo à data de vencimento da Série e não efetuem qualquer Reembolso na Subscrição, ao longo do prazo da mesma. Caso contrário, a taxa anual nominal bruta no último ano será de 0,275%, que equivale a uma TANB média para o prazo da Série de 0,2667% e a um rendimento mínimo acumulado bruto capitalizado médio anual de 0,2674%.
Esta Série:
** Poupança Expresso Net – 2020-23, 6.ª Série é a designação promocional da série mutualista “Associação Mutualista Montepio – Prazo Certo – 2020-2023, 6.ª Série”
O acervo de direitos e obrigações decorrentes da condição de Associado do Montepio Geral – Associação Mutualista (MGAM) e os benefícios atribuídos em virtude dessa condição e da condição de Subscritor das série emitidas ao abrigo da modalidade mutualista “Associação Mutualista Montepio – Prazo Certo” encontram-se descritas nos Estatutos e no Regulamento de Benefícios do MGAM, na Ficha Técnica da Modalidade e na Ficha Técnica da Série subscrita. O MGAM recomenda aos associados subscritores a consulta destes documentos.
Para subscrever a modalidade mutualista Poupança Expresso Net, 2020-23, 5.ª Série, basta:
No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, como despesas de internamento e com atos médicos, os capitais entregues antecipadamente reembolsados serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado de:
1.º Ano: Perda total do rendimento
2.º Ano: 50,0 % do rendimento
3.º Ano: 25,0% do rendimento
No caso de o saldo remanescente ser inferior a 250€, será efetuado o reembolso total.
Poupança Expresso Net 2020-23, 1.ª Série
Poupança Expresso Net 2020-23, 2.ª Série
Poupança Expresso Net 2020-23, 3.ª Série
Poupança Expresso Net 2020-23, 4.ª Série
Poupança Expresso Net 2020-23, 5.ª Série
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 620 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
Política de investimento: O valor líquido global da Série será investido, direta ou indiretamente, em depósitos, títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável, respondendo pelo pagamento dos capitais acumulados nas subscrições unicamente o património do Montepio Geral – Associação Mutualista.
Montante da Emissão: Até 15 milhões de Euros.
A Associação Mutualista Montepio adverte que as séries emitidas ao abrigo da modalidade mutualista Capital Certo, não são depósitos bancários, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem são seguros ou fundos de investimento ou PPR.
Download PDF
>Estatutos da Associação Mutualista - 340 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Índice - 54 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 184 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 208 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 188 KB
>Ficha Técnica Série - 169 KB
>Ficha Técnica Modalidade - 237 KB
>Glossário - 165 KB