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Informação ao Associado:

Conheça as condições de aplicação do regime legal excecional, em vigor até 31 de dezembro de 2023 (Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro):

Sem prejuízo das regras genericamente aplicáveis ao reembolso da modalidade, previstas na respetiva Ficha Técnica, até 31 de dezembro de 2023, os subscritores podem solicitar o reembolso do valor das suas subscrições da modalidade Montepio Poupança Reforma e/ou da Série 2016-2041 da modalidade Montepio Capital Certo (MCC 2016-2041), sem penalização, nas seguintes situações:
> até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor (atualmente, até 480,43€/mês);
> para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do subscritor, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização.