E-fatura: saiba como registar faturas passo a passo

Já consultou a sua página pessoal do e-fatura no Portal das Finanças? Verifique se as empresas comunicaram as faturas que pediu, ao longo do ano, e acrescente as que estiverem em falta. Mostramos como registar faturas no Portal das Finanças.
Artigo atualizado a 09-03-2023

Se pediu fatura sempre que efetuou uma compra ou adquiriu um serviço ao longo de 2022, solicitando a inserção do seu NIF (ou do elemento do seu agregado familiar a quem a mesma diga respeito), está de parabéns. Cumpriu a primeira regra para beneficiar de todas as deduções à coleta em sede de IRS, no sistema e-fatura. Descubra agora os próximos passos para conseguir reduzir o valor do IRS a pagar.

Depois de pedir as faturas, confirmou se estas constavam da sua página pessoal no sistema e-fatura, no Portal das Finanças? Nesse caso, cumpriu a segunda etapa para aumentar o seu reembolso ou reduzir o valor adicional do IRS a pagar.

Se não o fez, não desespere, mas apresse-se. Tem até 25 de fevereiro de cada ano para verificar se as suas faturas do ano anterior estão registadas no e-fatura e, se assim não for, para as inserir manualmente.

Verificar faturas no e-fatura

Para verificar se as suas faturas estão todas no e-fatura e na categoria correta, siga estes passos:

1. Aceda à área e-fatura do Portal das Finanças.
2. Clique no destaque “Faturas” e, na página seguinte (em baixo), clique no destaque “Sr. Adquirente”.
3. Em seguida, faça a sua autenticação, inserindo o seu NIF e a sua senha de acesso.
4. Na página “Adquirente” (em baixo), clique no botão “Verificar faturas”.
5. Por fim, verifique se as faturas que guardou ao longo do ano foram devidamente comunicadas pelas empresas e, nos casos em que se aperceba da ausência de algumas, registe-as.

Registar faturas no e-fatura

Siga os seguintes passos para registar faturas no e-fatura:

1. Depois de entrar na sua página pessoal do e-fatura, clique em “Registar Faturas”, no do menu “Faturas”. Abrir-se-á uma página onde aparecerá, de forma automática, o seu NIF e nome completo.
2. Seguidamente, insira os seguintes dados relativos à “Identificação da Fatura”:

  • NIF do emitente;
  • ATCUD (o código único do documento);
  • Tipo de fatura em questão (pode ser fatura, fatura simplificada, nota de crédito, nota de débito ou fatura-recibo)
  • Número da fatura.

3. Introduza ainda os “Dados da Fatura”:

  • Data de emissão;
  • Estado da fatura;
  • Número de certificado;
  • Código de controlo – trata-se do conjunto de 4 carateres (podem ser letras – maiúsculas e minúsculas, números ou símbolos, como “+”, por exemplo), que se encontram no final da fatura antes da indicação “Processado por programa certificado”;
  • Valor total do produto, bem ou serviço a que se refere a fatura;
  • Taxa de IVA aplicável. Depois de selecionar a taxa de IVA aparecerá automaticamente preenchido o valor pago relativo ao imposto e a base tributável. Caso se trate de uma fatura relativa a produtos com diferentes taxas de IVA, deve adicionar novas linhas e preencher o valor total e a respetiva taxa.

Todos os campos são de preenchimento obrigatório com exceção do código de controlo, que é opcional.

Exemplo de uma fatura de um restaurante

NIF do emitente: 510 0x0 0x0
ATCUD: GXXWX3XFX-898XXX
Tipo de fatura em questão: Fatura simplificada
Número da fatura: FS605/898XXX
Estado da fatura: Normal
Número de certificado: XX98
Data de emissão: 2017-12-18
Código de controlo: IT/6
Valor total do produto, bem ou serviço a que se refere a fatura: 18,55 euros
Taxa de IVA aplicável: 23% (surge automaticamente a indicação de que 3,47 euros foram pagos a título de IVA, a partir de uma base tributável de 15,08 euros).

4. Após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso pretenda continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.

5. Por fim, fique a saber que existe uma funcionalidade para introduzir faturas emitidas no estrangeiro relativas a despesas de saúde, educação e encargos com habitação.

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Mais sobre

Faturas , Impostos

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Torne-se Associado

Saiba mais