Poupança Reforma
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Criado em 2020, o IRS Jovem permite que os contribuintes recém-chegados ao mercado de trabalho paguem menos imposto. Em 2024, este regime especial de tributação será novamente reforçado através do aumento das taxas e dos limites de isenção em cada ano. Continue a ler este artigo e saiba quanto pode poupar no IRS.
É um regime especial de tributação que isenta de IRS, total ou parcialmente, os rendimentos do trabalho dependente e os rendimentos do trabalho independente obtidos por jovens durante cinco anos (seguidos ou não), após a conclusão dos estudos.
Este regime destina-se a jovens que obtenham rendimentos do trabalho dependente e/ou rendimentos do trabalho independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (ver caixa) e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Quadro Nacional de Qualificações: níveis
4 – Ensino secundário obtido por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior e com estágio profissional (mínimo de seis meses). Não inclui o ensino secundário em geral;
5 – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior.
6 – Licenciatura
7 – Mestrado
8 – Doutoramento
A isenção prevista no IRS Jovem aplica-se nos seguintes moldes:
Em 2024, as taxas de isenção do IRS e os respetivos limites serão reforçados. Assim, a isenção será de 100% no primeiro ano, de 75% no segundo ano, de 50% nos terceiro e quarto anos e de 25% no quinto ano, com os limites de, respetivamente, 40 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), 30 vezes o IAS, 20 vezes o IAS e dez vezes o IAS. O IAS deverá aumentar para 510,22 euros no próximo ano, segundo o ministro das Finanças.
Ano | Isenção | Limite |
---|---|---|
1.º | 100% | 40 vezes o IAS |
2.º | 75% | 30 vezes o IAS |
3.º | 50% | 20 vezes o IAS |
4.º | 50% | 20 vezes o IAS |
5.º | 25% | 10 vezes o IAS |
Sim. Para efeito de determinação da taxa do IRS a aplicar aos rendimentos sujeitos a IRS são tidos em conta todos os rendimentos auferidos (incluindo os rendimentos isentos).
Segundo as simulações da Deloitte, este regime permite uma poupança de até 6,5 salários no conjunto dos cinco anos.
Para ter uma ideia de quanto será a poupança, apresentamos o caso de um jovem solteiro, sem dependentes, sem aumentos durante os cinco anos de aplicação do regime e apenas com despesas gerais e familiares. Presume-se, ainda, que não haverá alterações no IRS no período em análise.
No primeiro ano, este jovem não pagará IRS, uma vez que a isenção dos rendimentos é de 100%. Desta forma, poupará 1 165,39 euros (valor a pagar sem a aplicação do regime). No segundo ano, a poupança será igualmente de 1 165,39 euros, dado que o rendimento sujeito a IRS (25% dos restantes 75% de isenção) é inferior à dedução específica de 4 104 euros (valor que é retirado automaticamente ao rendimento bruto anual, no caso do trabalho dependente). Nos terceiro e quarto anos, este jovem pagará menos 1 001,18 euros. Por fim, no quinto ano, poupará 500,59 euros. Assim, no acumulado dos cinco anos, este jovem acabará por economizar 4 833,73 euros, o equivalente a 4,8 salários.
Para um salário de 1 600 euros por mês, a poupança será de 3 065,76 euros no primeiro ano, de 2 773,97 euros no segundo ano, de 1 849,32 euros nos terceiro e quarto anos e de 924,66 euros no quinto ano. Tudo somado, o IRS Jovem permitirá poupar 10 463 euros, ou seja, 6,5 salários.
A opção pelo IRS Jovem é efetuada no momento da entrega da declaração do IRS normal ou da declaração automática.
As novas taxas de isenção e os respetivos limites aplicam-se aos rendimentos a receber em 2024, mas o seu impacto só será sentido na liquidação do IRS em 2025, por via da devolução do imposto retido ao longo do ano.
No entanto, é possível que os efeitos do IRS Jovem sejam sentidos já em 2024, através da retenção na fonte. Para tal, basta informar a entidade empregadora da intenção de aderir ao IRS Jovem.
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