IRS Jovem: como ter desconto no imposto

Se tem entre 18 e 30 anos, terminou os estudos e começou a trabalhar, saiba como aceder ao IRS Jovem e, assim, beneficiar de desconto no imposto.
Artigo atualizado a 17-03-2023

O IRS Jovem é um regime especial de tributação, que se traduz num desconto no imposto a pagar, aumentando assim o rendimento disponível. O objetivo é apoiar os jovens no início da vida adulta e na integração no mercado de trabalho (após a conclusão dos seus estudos). É jovem e está em início de carreira? Continue a ler este artigo e saiba como beneficiar de redução do IRS.

Como funciona o IRS Jovem?

Este regime de tributação consiste na isenção do IRS sobre uma percentagem dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B) durante os primeiros cinco anos, seguidos ou interpolados, após a conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), como mostramos no quadro abaixo. Ou seja, ao optar por este regime, o jovem não paga IRS sobre uma parte dos seus rendimentos.

No entanto, os rendimentos isentos são tidos em conta para o cálculo do rendimento coletável, que determina o escalão do IRS e as taxas de imposto.

Refira-se, ainda, que o IRS Jovem só pode ser requerido uma vez. Além disso, não pode acumular com o regime fiscal dos Residentes Não Habituais (NHH) nem com o programa Regressar.

Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)

Níveis:

4 – Ensino secundário obtido por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior e com estágio profissional (mínimo de seis meses);

5 – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior.

6 – Licenciatura

7 – Mestrado

8 – Doutoramento

Como se aplica a isenção?

A isenção do IRS sobre parte dos rendimentos aplica-se da seguinte forma:

  • No primeiro ano da obtenção dos rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que o trabalhador exerça a opção pelo IRS Jovem até à idade máxima para o seu caso (ver próxima pergunta);​​
  • Em anos seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do trabalhador não ultrapasse os 35 anos, inclusive.​​

Quem tem acesso ao IRS Jovem?

Podem beneficiar deste regime de tributação os jovens que reúnam todas as condições seguintes:

  • Tenham obtido rendimentos do trabalho dependente e/ou independente, pela primeira vez, após o ano de conclusão do seu ciclo de estudos;
  • Optem pelo IRS Jovem entre os 18 e os 26 anos de idade, se o ciclo de estudos concluído for igual ou superior ao nível 4 do QNQ; ou até aos 30 anos, se o ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do QNQ (doutoramento).
  • Não sejam considerados dependentes, isto é, não pertençam ao agregado familiar dos pais.

Que percentagem dos rendimentos fica isenta de IRS?

A percentagem dos rendimentos isentos de IRS varia ao longo dos cinco anos de aplicação do IRS Jovem, sendo de:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 6 005 euros, ou seja, 12,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • 40% no segundo ano, até 4 804 euros, ou seja, dez vezes o valor do IAS;
  • 30% no terceiro e no quarto anos, até 3 603 euros, ou seja, 7,5 vezes o valor do IAS;
  • 20% no quinto ano, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS, ou seja, 2 402 euros.

Nota: em 2023, o valor do IAS é de 480,43 euros.

O IRS Jovem pode ser aplicado na retenção na fonte?

Sim. Mas para tal é necessário que o jovem trabalhador informe a empresa de que vai optar pelo IRS Jovem e comprove que concluiu um nível de estudos elegível. Nesse caso, a taxa de retenção na fonte do IRS será mais reduzida.

Apresentamos um exemplo para ser mais fácil perceber como funciona o IRS Jovem na retenção na fonte.

Exemplo

Tome-se como exemplo um trabalhador beneficiário do IRS Jovem, não casado, sem dependentes, residente em Lisboa, e com um salário bruto mensal de 1 000 euros. Admita-se, ainda, que se encontra no primeiro ano deste regime especial de tributação, usufruindo assim de uma isenção de IRS sobre 50% dos seus rendimentos.

A taxa de retenção na fonte deste trabalhador é de 11,2%, segundo as tabelas de retenção na fonte do primeiro semestre de 2023. Por beneficiar do IRS Jovem, esta taxa incide apenas sobre 500 euros (50% do salário). Desta forma, a retenção na fonte é de 56 euros (500 euros x 11,2%). Se não tivesse optado pelo IRS Jovem, a retenção na fonte seria de 112 euros.

Como aceder ao IRS Jovem?

A opção pelo IRS Jovem é feita no momento da entrega da declaração de IRS normal (nos quadros 4A e 4F do anexo A) ou do IRS automático (a partir de 2023). Neste artigo, explicamos como preencher a declaração do IRS normal para beneficiar do IRS Jovem.

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