Poupança Reforma
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O IRS Jovem é um regime especial de tributação, que se traduz num desconto no imposto a pagar, aumentando assim o rendimento disponível. O objetivo é apoiar os jovens no início da vida adulta e na integração no mercado de trabalho (após a conclusão dos seus estudos). É jovem e está em início de carreira? Continue a ler este artigo e saiba como beneficiar de redução do IRS.
Este regime de tributação consiste na isenção do IRS sobre uma percentagem dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B) durante os primeiros cinco anos, seguidos ou interpolados, após a conclusão de um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), como mostramos no quadro abaixo. Ou seja, ao optar por este regime, o jovem não paga IRS sobre uma parte dos seus rendimentos.
No entanto, os rendimentos isentos são tidos em conta para o cálculo do rendimento coletável, que determina o escalão do IRS e as taxas de imposto.
Refira-se, ainda, que o IRS Jovem só pode ser requerido uma vez. Além disso, não pode acumular com o regime fiscal dos Residentes Não Habituais (NHH) nem com o programa Regressar.
4 – Ensino secundário obtido por dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior e com estágio profissional (mínimo de seis meses);
5 – Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior.
6 – Licenciatura
7 – Mestrado
8 – Doutoramento
A isenção do IRS sobre parte dos rendimentos aplica-se da seguinte forma:
Podem beneficiar deste regime de tributação os jovens que reúnam todas as condições seguintes:
A percentagem dos rendimentos isentos de IRS varia ao longo dos cinco anos de aplicação do IRS Jovem, sendo de:
Nota: em 2023, o valor do IAS é de 480,43 euros.
Sim. Mas para tal é necessário que o jovem trabalhador informe a empresa de que vai optar pelo IRS Jovem e comprove que concluiu um nível de estudos elegível. Nesse caso, a taxa de retenção na fonte do IRS será mais reduzida.
Apresentamos um exemplo para ser mais fácil perceber como funciona o IRS Jovem na retenção na fonte.
Tome-se como exemplo um trabalhador beneficiário do IRS Jovem, não casado, sem dependentes, residente em Lisboa, e com um salário bruto mensal de 1 000 euros. Admita-se, ainda, que se encontra no primeiro ano deste regime especial de tributação, usufruindo assim de uma isenção de IRS sobre 50% dos seus rendimentos.
A taxa de retenção na fonte deste trabalhador é de 11,2%, segundo as tabelas de retenção na fonte do primeiro semestre de 2023. Por beneficiar do IRS Jovem, esta taxa incide apenas sobre 500 euros (50% do salário). Desta forma, a retenção na fonte é de 56 euros (500 euros x 11,2%). Se não tivesse optado pelo IRS Jovem, a retenção na fonte seria de 112 euros.
A opção pelo IRS Jovem é feita no momento da entrega da declaração de IRS normal (nos quadros 4A e 4F do anexo A) ou do IRS automático (a partir de 2023). Neste artigo, explicamos como preencher a declaração do IRS normal para beneficiar do IRS Jovem.
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