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Simulador Salário líquido 2026: calcule quanto vai receber

Em janeiro, entraram em vigor novas tabelas de retenção na fonte do IRS. Saiba qual vai ser o seu salário líquido com a ajuda de um simulador.
Artigo atualizado a 07-01-2026
Simulador de salário líquido Simulador de salário líquido

Pondera pedir um aumento salarial, ou está à procura de emprego? Saiba que, por norma, a negociação salarial é efetuada em termos brutos. Para ajudá-lo a saber exatamente qual o salário líquido correspondente, disponibilizamos um simulador, com base nas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2026. Mais abaixo neste artigo explicamos a mecânica do cálculo do salário líquido.

Simulador de salário líquido

Para utilizar o Simulador Salário Líquido 2026 insira os dados solicitados.

1.Agregado familiar

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O que é o salário líquido?

O salário líquido é a remuneração que um trabalhador por conta de outrem recebe, efetivamente, no final do mês, depois de serem feitos os descontos legalmente obrigatórios (retenção na fonte do IRS e contribuição para a Segurança Social). Não deve ser confundido com o salário ilíquido ou bruto (também conhecido como salário base), que corresponde à remuneração que a entidade empregadora paga ao trabalhador antes de quaisquer deduções.

Como se calcula o salário líquido?

O salário líquido calcula-se subtraindo ao salário bruto a retenção na fonte do IRS e a Segurança Social.

Fórmula de cálculo

Salário líquido = Salário bruto – (Contribuição para a Segurança Social + Retenção na fonte do IRS).

Explicamos abaixo como calcular a contribuição para a Segurança Social e a retenção na fonte do IRS.

Contribuição para a Segurança Social

Para calcular a contribuição para a Segurança Social, multiplica-se o salário bruto pela Taxa Social Única (TSU) aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, que é de 11%.

Fórmula de cálculo

Contribuição para a Segurança Social = Salário bruto x TSU

Retenção na fonte do IRS

A retenção na fonte do IRS é calculada através de tabelas e respetivas fórmulas de cálculo, (ver abaixo) que conjugam a aplicação de uma taxa marginal máxima sobre o rendimento mensal (salário bruto) com a dedução de uma parcela a abater e ainda, se for o caso, de uma parcela adicional a abater por dependente (de valor fixo).

Fórmula de cálculo (com dependentes)

Retenção na fonte do IRS = (Remuneração mensal x Taxa) – (Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente x n.º de dependentes)

Fórmula de cálculo (sem dependentes)

Retenção na fonte do IRS = (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater

O primeiro passo para calcular a retenção na fonte do IRS é identificar a tabela que se aplica à situação específica do trabalhador.

I – Não casado sem dependentes ou casado 2 titulares

II – Não casado com um ou mais dependentes
III – Casado, único titular

IV – Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência

V – Não casado com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

 VI – Casado dois titulares com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

VII – Casado, único titular – Pessoa com deficiência

Depois da identificação da tabela aplicável, deve localizar-se, na coluna da esquerda, o escalão correspondente à remuneração mensal. Na linha desse escalão, encontra-se a taxa marginal máxima, a parcela a abater, a parcela adicional por dependente e a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão.

Por fim, aplica-se a fórmula de cálculo dessa tabela.

Exemplos

Caso 1

Trabalhador: solteiro sem dependentes
Salário bruto:
1 600 euros
Tabela: I – Não casado sem dependentes ou casado 2 titulares

Taxa de retenção na fonte do IRS: 24,10%
Parcela a abater: 193,33 euros
Retenção na fonte do IRS: 192,27 euros (1 600 euros x 24,10% – 193,33 euros)
Contribuição para a Segurança Social: 176 euros (1 600 euros x 11%)
Salário líquido: 1 231,73 euros

Caso 2

Trabalhador: solteiro com 1 dependente
Salário bruto: 1 787 euros
Tabela: II – Não casado com um ou mais dependentes

Taxa de retenção na fonte do IRS: 24,10%
Parcela a abater: 193,33 euros
Parcela adicional a abater por dependente: 34,29 euros
Retenção na fonte do IRS: 203,04 euros (1 787 euros x 24,10% – 193,33 euros – 34,29 euros )
Contribuição para a Segurança Social: 196,57 euros (1 787 euros x 11%)
Salário líquido: 1 387,39 euros (1 787 euros – 203,04 euros – 196,57 euros)

Caso 3

Trabalhador: Casado com 2 titulares e 2 dependentes
Salário bruto: 2 078 euros
Tabela: I – Não casado sem dependentes ou casado 2 titulares

Taxa de retenção na fonte do IRS: 31,10%
Parcela a abater: 320,66 euros
Parcela adicional a abater por dependente: 21,43 euros
Retenção na fonte do IRS: 282,73 euros (2 078 euros x 31,10% – 320,66 – 21,43 euros – 21,43 euros )
Contribuição para a Segurança Social: 228,58 euros (2 078 euros x 11%)
Salário líquido: 1 566,69 euros (2 078 euros – 282,73 euros – 228,58 euros)

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