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Tabelas do IRS de retenção na fonte para 2026: veja aqui

As novas tabelas do IRS de retenção na fonte que se aplicam aos salários e às pensões pagos em 2026 já foram publicadas no Portal das Finanças. Saiba quanto vai passar a descontar.
Artigo atualizado a 06-01-2026
Tabelas do IRS de retenção na fonte para 2026 Tabelas do IRS de retenção na fonte para 2026

O Ministério das Finanças publicou as tabelas do IRS de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes no continente, para vigorarem em 2026.

Estas novas tabelas refletem três medidas:

  • Redução das taxas dos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º escalões do IRS;
  • Atualização dos valores que definem os nove escalões do IRS em 3,51%;
  • Aumento do mínimo de existência para 12 880 euros, isto é, do mecanismo que garante uma isenção total ou parcial do IRS para quem tem salários ou pensões mais baixos.

Consulte, na integra, as novas tabelas do IRS de retenção na fonte, neste artigo. Fique a saber, ainda, o que é e como calcular a retenção na fonte.

Salários

Eis as tabelas de retenção na fonte do IRS aplicáveis a trabalhadores por conta de outrem em 2026:

I — Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€) Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00%0,000,000,0%
Até 1 042,0012,50%12,50% x 2,60 x (1 273,85 - R)21,435,3%
Até 1 108,0015,70%15,70% x 1,35 x (1 554,83 - R)21,437,2%
Até 1 154,0015,70%94,7121,437,5%
Até 1 212,0021,20%158,1821,438,1%
Até 1 819,0024,10%193,3321,4313,5%
Até 2 119,0031,10%320,6621,4316%
Até 2 499,0034,90%401,1921,4318,8%
Até 3 305,0038,36%487,6621,4323,6%
Até 5 547,0039,69%531,6221,4330,1%
Até 20 221,0044,95%893,7521,4340,9%
Superior a 20 221,0047,17%1 272,3121,43n.a.

II — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00%0,000,000,0%
Até 1 042,0012,50%12,50% x 2,60 x (1 273,85 - R)34,295,3%
Até 1 108,0015,70%15,70% x 1,35 x (1 554,83 - R34,297,2%
Até 1 154,0015,70%94,7134,297,5%
Até 1 212,0021,20%158,1834,298,1%
Até 1 819,0024,10%193,3334,2913,5%
Até 2 119,0031,10%320,6634,2916,0%
Até 2 499,0034,90%401,1934,2918,8%
Até 3 305,0038,36%487,6634,2923,6%
Até 5 547,0039,69%531,6234,2930,1%
Até 20 221,0044,95%823,4034,2940,9%
Superior a 20 221,0047,17%1 272,3134,29n.a.

III — Trabalho dependente: Casado, único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 991,000,00%0,000,000,0%
Até 1 042,0012,50%12,50% x 2,6 x (1 372,15 - R)42,862,2%
Até 1 108,0012,50%12,50% x 1,35 x (1 677,85 - R)42,863,8%
Até 1 119,0012,50%96,1742,863,9%
Até 1 432,0012,72%98,6442,865,8%
Até 1 962,0015,70%141,3242,868,5%
Até 2 240,0019,38%213,5342,869,8%
Até 2 773,0022,77%289,4742,8612,3%
Até 3 389,0025,70%370,7242,8614,8%
Até 5 965,0028,81%476,1242,8620,8%
Até 20 265,0038,43%1 049,9642,8633,2%
Superior a 20 265,0047,17%2 821,1342,86n.a.

IV — Trabalho dependente: Não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes, deficiente

Remuneração mensal (€) Taxa marginal máximaParcela a abater (€) Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1 694,000,00%0,000,0%
Até 2 063,0021,20%359,133,8%
Até 2 492,0031,10%563,378,5%
Até 4 487,0034,90%658,0720,2%
Até 4 753,0038,36%813,3321,2%
Até 6 687,0039,69%876,5526,6%
Até 20 468,0044,95%1228,2938,9%
Superior a 20 468,0047,17%1 682,68n.a

V — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes, deficiente

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1 938,000,00%0,000,000,0%
Até 2 063,0021,32%413,1942,861,3%
Até 2 854,0031,10%614,9642,869,6%
Até 4 504,0034,90%723,4242,8618,8%
Até 6 826,0038,36%879,2642,8625,5%
Até 7 048,0039,69%970,0542,8625,9%
Até 20 468,0044,95%1 340,7842,8638,4%
Superior a 20 468,0047,17%1 795,1742,86n.a.

VI — Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes, deficiente

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1 668,000,00%0,000,000,0%
Até 2 068,0020,49%341,7821,434,0%
Até 2 497,0024,10%416,4421,437,4%
Até 3 107,0031,10%591,2321,4312,1%
Até 4 504,0034,90%709,3021,4319,2%
Até 6 826,0038,36%865,1421,4325,7%
Até 7 048,0039,69%955,9321,4326,1%
Até 20 468,0044,95%1 326,6621,4338,5%
Superior a 20 468,0047,17%1 781,0521,43n.a.

VII — Trabalho dependente: Casado, único titular, deficiente

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 2 325,000,00%0,000,000,0%
Até 3 494,0022,77%529,4142,867,6%
Até 3 761,0025,70%631,7942,868,9%
Até 6 687,0028,81%748,7642,8617,6%
Até 20 468,0042,44%1 660,2042,8634,3%
Superior a 20 468,0047,17%2 628,3442,86n.a

 

Pensões

São estas as tabelas do IRS de retenção na fonte aplicáveis aos pensionistas em 2026:

VIII —Pensões: Não casado ou casado, dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máxima (%)Parcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão (%)
Até 920,000,00%0,000,000,0%
Até 1 042,0012,50%12,50% x 2,6% x (1 320,92 - R)21,433,8%
Até 1 100,0015,70%15,70% x 2,6% x (1 627,01 - R)21,435,5%
Até 1 133,0015,7%111,7021,435,8%
Até 1 239,0021,10%174,0221,437,2%
Até 1 869,0024,10%209,9621,4312,9%
Até 2 114,0031,10%340,7921,4315%
Até 2 361,0034,90%421,1321,4317,1%
Até 3 462,0043,10%614,7421,4325,3%
Até 5 833,0044,60%666,6721,4333,2%
Até 18 332,0050,50%1 010,8221,4345%
Superior a 18 332,0053%1 469,1221,43n.a.

IX — Pensões: Casado, único titular

Remuneração mensal (€) Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00%0,000,0%
Até 1 042,0012,50%12,50% x 2,6 x (1 381,69 - R)1,9%
Até 1 100,0012,50%12,50% x 1,728 x (1 553,11 - R)3,6%
Até 1 170,0012,50%97,884,1%
Até 1 526,0015,90%137,666,9%
Até 1 884,0019,28%189,249,2%
Até 2 314,0021,77%236,1611,6%
Até 3 245,0027,92%378,4816,3%
Até 3 480,0032,33%521,5917,3%
Até 6 085,0032,37%522,9923,8%
Até 18 350,0042,93%1 165,5736,6%
Superior a 18 350,0053,00%3 013,42n.a.

X — Pensões: Não casado ou casado, dois titulares, deficiente

Remuneração mensal (€) Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1 816,000,00%0,000,000,00%
Até 2 032,0024,10%437,6618,192,9%
Até 2 452,0031,10%582,0718,197,7%
Até 3 221,0034,90%676,7718,1914,3%
Até 4 534,0043,10%945,7318,1922,5%
Até 6 627,0044,60%1 014,7018,1929,3%
Até 18 529,0050,50%1 405,7018,1942,9%
Superior a 18 529,0053,00%1 868,9318,19n.a.

XI — Pensões: Casado, único titular, deficiente

Remuneração mensal (€) Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por Deficiente das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
2 257,000,00%0,000,000,00%
Até 2 782,0018,22%411,2336,383,4%
Até 3 359,0023,73%564,5236,386,9%
Até 4 074,0030,17%780,8436,3811,0%
Até 6 266,0036,37%1 033,4336,3819,9%
Até 18 169,0046,97%1 697,6336,3837,6%
Superior a 18 169,0053,00%2 793,2336,38n.a.

Para que servem as tabelas do IRS de retenção na fonte?

São as tabelas do IRS de retenção na fonte que determinam a parcela do salário bruto ou da pensão a entregar ao Estado pelas entidades pagadoras, a cada mês, para efeitos de adiantamento do imposto.

As retenções na fonte efetuadas ao longo do ano serão tidas em consideração quando a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) liquidar o imposto, havendo um acerto de contas nessa altura. Daí poderá resultar imposto adicional a pagar ou reembolso.

Como funcionam?

O atual modelo de tabelas de retenção na fonte do IRS conjuga a aplicação de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater e, se aplicável, de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto. O objetivo é que o imposto retido ao longo do ano corresponda ao imposto devido em termos finais.

Como se calcula a retenção na fonte em 2026?

Para determinar a sua retenção na fonte em 2026 através das tabelas do IRS siga estes passos:

1.º passo

Identifique a tabela de retenção na fonte que corresponde à sua situação. Para tal, considere os seguintes aspetos:

  • Morada fiscal (continente, Açores ou Madeira);
  • Estado civil;
  • Número de elementos do casal com rendimentos;
  • Dependentes;
  • Deficiência fiscalmente relevante.

Por exemplo, se vive no continente, trabalha por conta de outrem, é casado, tem um dependente a cargo, não sofre de uma deficiência fiscalmente relevante e o seu cônjuge também recebe rendimentos, deve considerar a tabela I (Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares).

2.º passo

Percorra a tabela, pela coluna da esquerda, até encontrar o escalão da sua remuneração mensal bruta. Partindo do exemplo anterior e imaginando que recebe um salário bruto de 1 200 euros, o seu escalão é “Até 1 212 euros”.

3.º passo

Na linha da tabela referente ao escalão da sua remuneração mensal bruta, deslize para a direita e identifique:

  • Taxa marginal máxima;
  • Parcela a abater;
  • Parcela adicional a abater por dependente;
  • Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão.

Considerando o mesmo exemplo, aplicam-se os seguintes valores:

  • Taxa marginal máxima: 21,2%;
  • Parcela a abater: 158,18 euros;
  • Parcela adicional a abater por dependente: 21,43 euros;
  • Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão: 8,1%;

4.º passo

Calcule a retenção na fonte. Para esse efeito, multiplique a taxa marginal máxima pela sua remuneração mensal bruta e, depois, subtraia a parcela a abater e a parcela a abater adicional por dependente.

Retenção na fonte = (Taxa marginal máxima x Remuneração mensal bruta) – (Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente)

Tome nota

Se tiver a seu cargo mais de um dependente, deve multiplicar a parcela adicional a abater por dependente pelo número total de dependentes.

Continuando com o exemplo dado, obtém-se uma retenção na fonte de 74,79 euros.

Quem está isento de retenção na fonte pela aplicação das novas tabelas do IRS?

Em 2026, as tabelas do IRS isentam de retenção na fonte salários e pensões de até 920 euros. No entanto, nalguns casos, a isenção pode ser superior. Por exemplo, quem for trabalhador dependente, casado e único titular fica dispensado de fazer retenção na fonte até 991 euros brutos mensais. A exclusão também é mais elevada para trabalhadores e pensionistas com deficiência fiscalmente relevante.

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