Despesas com animais no IRS: O que pode e não pode deduzir

Ter animais domésticos implica muitas despesas. Será possível deduzir alguns deste gastos em sede de IRS?
Artigo atualizado a 26-03-2019

Sim. É possível deduzir algumas despesas com animais no IRS. Se tem um amigo de quatro patas, pode abater ao IRS até 15% do IVA que pagou em despesas com atividades veterinárias, com limite global de 250 euros. Para tal, é necessário pedir sempre fatura com número de contribuinte.

Este benefício está abrangido pela “dedução pela exigência de fatura”, que devolve aos contribuintes uma parte do IVA pago em despesas efetuadas em alguns setores. São eles: reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, transportes públicos e atividades veterinárias.

O limite máximo desta dedução são 250 euros, já incluindo todas as despesas acima referidas.

Despesas com animais no IRS

Nem todas as despesas com atividades veterinárias podem ser deduzidas no IRS. Segundo o artigo 78.º-F do Código de IRS, só poderá deduzir os gastos em atividades veterinárias da secção M, classe 75000. Na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), pode encontrar o que está, ou não, abrangido 

É possível deduzir:

  • Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar;
  • Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.);
  • Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);
  • Transporte de animais doentes.

Não é possível deduzir:

  • Atividades relacionadas com a inseminação artificial;
  • Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde;
  • Arrendamento de terrenos para pastagens;
  • Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;
  • Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.

Lembre-se: Para poder deduzir estes gastos, é necessário que a empresa que lhe prestou o serviço tenha atividade aberta na seção M, classe 75000, do CAE.

Como saber o valor da dedução?

Basta aceder à sua página do E-fatura, clicar em “Consumidor” e, no ecrã, aparece a listagem das deduções provisórias. Na secção “Atividades veterinárias” pode verificar qual o valor provisório desta dedução.

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