Por quanto tempo devo guardar faturas?

Se tem o hábito de guardar faturas por largos anos ou deitar fora todos os comprovativos de pagamento, este artigo é para si.
Artigo atualizado a 06-03-2023

Sempre que adquirir um bem ou serviço deve pedir a respetiva fatura identificada com o seu número de contribuinte. A razão? Este comprovativo de pagamento é indispensável se quiser, por exemplo, acionar uma garantia, em caso de avaria ou defeito, ou comprovar uma despesa. Mas não basta pedir este papel. É necessário guardá-lo durante algum tempo. O período mínimo para guardar faturas varia entre seis meses e cinco anos. Conheça todos os prazos e evite dissabores mais tarde.

Períodos mínimos para guardar faturas

6 meses

  • Serviços públicos essenciais

As faturas de serviços públicos essenciais, como telefone, Internet, água, luz e gás, devem ser guardadas durante seis meses. Este é o prazo que as empresas que prestam esses serviços têm para cobrar os consumos efetuados. De acordo com a Lei dos Serviços Públicos (artigo 10.º), “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Isto significa que se receber lá em casa uma fatura com fornecimentos realizados há mais de seis meses não tem de os pagar.

  • Alimentação e alojamento

Seis meses é, igualmente, o tempo mínimo para guardar faturas relativas a despesas de alimentação e alojamento. No entanto, se quiser apresentar estes gastos no IRS, o prazo é diferente, conforme explicamos mais à frente.

1 ano

  • Obras em casa

Se contratou os serviços de um canalizador, eletricista, pintor ou pedreiro deve guardar as respetivas faturas durante, pelo menos, um ano. Se detetar algum problema, esse é o prazo que tem para apresentar uma reclamação.

2 anos

  • Oficinas: mão-de-obra e peças

O prazo de garantia de dois anos aplica-se também à prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, bem como à venda de peças automóveis. Por isso, deve guardar as respetivas faturas até terminar a validade da garantia.

  • Advogados

Os comprovativos de pagamento de despesas exigidas por profissionais liberais, como advogados e médicos, devem, do mesmo modo, ser guardados por um período de dois anos. As dívidas a estes profissionais prescrevem ao fim de dois anos.

3 anos

  • Bens móveis

Os bens móveis – eletrodomésticos, brinquedos, mobiliário, etc. – têm uma garantia mínima de três anos após a compra. Mas para poder ativá-la tem de apresentar o comprovativo de pagamento.

A garantia pode, contudo, ter uma duração superior a três anos se os vendedores ou produtores assim o entenderem. Nesse caso, deve pedir um comprovativo dessa extensão. Ambos os documentos devem ser conservados enquanto a garantia estiver em vigor.

Tratando-se de bens móveis usados, o prazo de garantia de três anos pode ser reduzido para 18 meses por acordo das partes, pelo que não há necessidade de guardar a fatura pelo tempo legal de três anos. Deve conservá-la apenas enquanto o bem estiver coberto pela garantia.

  • Saúde

Três anos é o prazo para guardar faturas de despesas médicas cobradas por instituições públicas de saúde.

4 anos

  • Impostos

As faturas de despesas inseridas manualmente no e-fatura, para efeitos de IRS, têm de ser guardadas durante quatro anos. Isto porque, até ao final desse prazo, pode ocorrer uma inspeção do Fisco. No entanto, por precaução, os especialistas aconselham a conservar também as faturas que entram automaticamente na página pessoal no Portal das Finanças até, pelo menos, à liquidação da declaração de rendimentos.

Tem carro? Os comprovativos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) devem ser preservados, no mínimo, durante quatro anos. Até lá, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode pedir-lhe para comprovar o pagamento do imposto.

5 a 10 anos

  • Bens imóveis

Se possuir um bem imóvel, uma casa, por exemplo, e contratar um serviço de empreitada, deve guardar as faturas por um período de 10 anos anos. Este prazo aplica-se quando esteja em causa defeitos que afetem elementos construtivos estruturais. Já no que diz respeito às restantes faltas de conformidade, o prazo para guardar as faturas é de cinco anos.

  • Rendas e condomínios

Os comprovativos de pagamento de rendas ou condomínios devem ser conservados por um prazo de cinco anos.

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