Ano letivo 2024-2025: o que muda para alunos e professores

Limites a telemóveis nas escolas, apoio extraordinário à deslocação e novo modelo de avaliação externa. Estas são algumas das novidades deste ano letivo.
Artigo atualizado a 13-09-2024

O ano letivo 2024-2025 arrancou oficialmente a 12 de setembro, marcado por novidades com impacto na vida de alunos e professores. Entre as novas medidas estão a recomendação de proibição do uso de telemóvel nas escolas, o novo modelo de avaliação externa, a atribuição de um apoio extraordinário à deslocação e o recrutamento de professores reformados e à beira da aposentação. Conheça todas as novidades.

Recomendação de proibição/limitação de telemóveis

O Governo recomendou às escolas a proibição do uso de telemóvel nos 1.º e 2.º ciclos. No caso do 3.º ciclo, recomenda-se a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de telemóveis. Já no ensino secundário, os próprios alunos deverão estar envolvidos na definição de regras. Para já, estas medidas têm carater voluntário, mas, em função dos resultados da avaliação de impacto, no próximo ano letivo, poderão passar a ser vinculativas.

“Hoje temos muita evidência de que a utilização de smartphones pode ser uma desvantagem para as aprendizagens e pode deteriorar o bem-estar das crianças. Aquilo que vamos fazer está muito alinhado com o que outros países estão a fazer”, explicou o ministro da Educação Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no final da reunião do Conselho de Ministros, em que foi aprovada a recomendação de proibição/limitação do uso de telemóveis dentro das escolas.

Exceções

Estão previstas exceções a estas recomendações. Por exemplo, os alunos com baixo domínio da língua portuguesa poderão utilizar o telemóvel como instrumento de tradução. É ainda admitido o uso do telemóvel por alunos que beneficiem comprovadamente de funcionalidades deste dispositivo por razões de saúde.

Novo modelo de avaliação externa

No ano letivo 2024-2025, entra em vigor o novo modelo de avaliação externa (provas e exames nacionais).

Provas ModA

As anteriores provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos são substituídas por provas de monitorização das aprendizagens (ModA) nos 4.º e 6.º anos. Estas provas serão realizadas às disciplinas de Português (ou Português Língua Não Materna ou Português Língua Segunda, para alunos estrangeiros), Matemática e Estudo do Meio (Matemática e Ciências Naturais, no 6.º ano) e uma terceira disciplina, que será rotativa a cada três anos. No 4.º ano, as disciplinas rotativas serão Inglês, Educação Artística e Educação Física. Já no 6.º ano, as disciplinas rotativas serão História e Geografia de Portugal, Inglês e Educação física e Educação Visual.

No ano letivo 2024-2025, os alunos farão provas ModA às seguintes disciplinas:

4.º ano

  • Português (ou Português Língua Não Materna ou Português Língua Segunda, para alunos estrangeiros);
  • Matemática e Estudo do Meio;
  • Inglês.

6.º ano

  • Português (ou Português Língua Não Materna ou Português Língua Segunda, para alunos estrangeiros);
  • Matemática e Ciências Naturais;
  • História e Geografia de Portugal.

Para garantir a comparabilidade dos resultados entre anos letivos, os enunciados das provas ModA não serão de acesso público.

Provas de final de ciclo do 9.º ano

Aqui, a novidade prende-se com o formato. Estas provas continuarão a realizar-se às disciplinas de Português e Matemáticas, mas em formato digital. No caso da prova de Matemática, haverá a opção de uma parte poder realizar-se em papel, para contornar dificuldades da escrita matemática em computador.

A classificação será feita em duas escalas: numérica, de 1 a 5, e quantitativa, de 0 a 100. O peso da prova para a classificação final do aluno continuará a ser de 30%

Os enunciados das provas finais de ciclo do 9.º ano também não serão divulgados publicamente.

Exames nacionais do ensino secundário

Estes exames passarão a ser classificados eletronicamente. Desta forma, as folhas de resposta dos alunos serão digitalizadas nos Agrupamentos do Júri Nacional de Exames e carregadas na plataforma digital de classificação, sendo depois distribuídas pelos professores corretores. A correção será feita por itens, em vez da prova completa. Tal significa que diferentes professores poderão corrigir partes da mesma prova. Esta abordagem reduzirá a influência da subjetividade de um único professor, garantindo uma avaliação mais justa. Além disso, permitirá avaliar os professores corretores.

No ano letivo 2024-2025, a classificação eletrónica abrangerá apenas a disciplina de Filosofia, generalizando-se a todas as disciplinas no ano letivo seguinte.

Medidas para reduzir o número de alunos sem aulas

O Governo aprovou um conjunto de medidas para reduzir o número de alunos que passam parte do ano (ou mesmo todo o período letivo) sem aulas a pelo menos uma disciplina. A saber:

Apoio extraordinário à deslocação

Os professores colocados em escolas com maior escassez de professores a mais de 70 quilómetros do seu domicílio fiscal receberão um apoio extraordinário que oscilará entre 150 euros e 450 euros mensais, conforme a distância. Assim, o incentivo será de:

  • 150 euros, para os professores colocados entre 70 e 200 quilómetros do seu domicílio fiscal;
  • 300 euros, para os professores colocados entre 201 e 300 quilómetros do domicílio fiscal;
  • 450 euros, para os professores colocados a mais de 300 quilómetros do domicílio fiscal.

Este apoio extraordinário à deslocação será pago ao longo de 11 meses.

Contratação de professores aposentados

Será possível recrutar professores que se reformaram nos últimos anos para disciplinas deficitárias, atribuindo-lhes uma remuneração extra, isto é, um adicional à pensão, equivalente a mais um salário em início da carreira. O objetivo é recrutar 200 professores aposentados, em 2025.

Incentivo ao prolongamento da vida ativa dos professores

Os professores que atinjam a idade da reforma e que queiram continuar a dar aulas terão direito a uma remuneração adicional de 750 euros mensais. Com esta medida, a aplicar em 2025, o Governo espera reter 1 000 professores.

Mais horas extraordinárias

O limite de horas extraordinárias a atribuir por professor aumentará para 10 horas semanais, sempre que for impossível suprir as necessidades com recurso à contratação. O Governo prevê atribuir mais 30 mil horas extraordinárias nos grupos de recrutamento com défice de professores e nas escolas sinalizadas.

Recrutamento de bolseiros de investigação

Os bolseiros de investigação poderão dar aulas em escolas do ensino básico e secundário onde faltam professores até ao limite de 150 horas anuais, não podendo exceder as seis horas semanais. O objetivo do Governo é atrair pelo menos 500 bolseiros.

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