Ensino doméstico e ensino individual: por qual optar?

O ensino doméstico e o ensino individual são duas das alternativas ao ensino tradicional português. Conheça-os melhor neste artigo.
Artigo atualizado a 05-06-2023
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Algumas famílias, por razões de natureza pessoal ou mobilidade profissional, optam por prosseguir o processo educativo dos seus filhos fora do contexto escolar tradicional, seja no ensino doméstico ou no ensino individual.

Ambos garantem o cumprimento da escolaridade obrigatória dos alunos e as suas regras encontram-se previstas na lei portuguesa, sendo articuladas com o agrupamento de escolas mais próximo da morada de residência de cada família. Se gostava de seguir um destes modelos, fique a saber os seus deveres, direitos e obrigações.

Ensino doméstico e ensino individual: o que são?

São modalidades educativas que abrangem o ensino básico e secundário, em estreita colaboração com os agrupamentos de escolas da rede pública, com o ensino particular e cooperativo. Existe uma diferença bem vincada entre estes dois tipos de ensino alternativos:

  • No ensino doméstico, um familiar ou alguém que coabita com o aluno ministra as aulas no domicílio.
  • No ensino individual, um professor habilitado trabalha com um único aluno fora do estabelecimento de ensino.

Ensino doméstico ou ensino individual: por qual optar?

Existem três motivos principais que levam os encarregados de educação a escolher uma experiência de ensino doméstico ou ensino individual para os seus filhos e educandos.

Inadaptação à escola

Por vezes, as crianças e adolescentes não se adaptam ao ambiente escolar, o que leva as famílias a procurarem soluções alternativas. Existem ainda crianças com necessidades de aprendizagem e de sociabilização que não se enquadram nos grandes grupos e na obrigatoriedade da sala de aula.

Descontentamento com os métodos de aprendizagem

Pode também acontecer que os pais não se revejam nas metodologias desenvolvidas pelas escolas, públicas ou particulares. Ou até que, num determinado momento, exista a necessidade de manter o aluno mais próximo do contexto familiar.

Circunstâncias familiares

Se for viajar por um período de tempo, ou o seu emprego implicar constantes deslocações entre territórios, é normal que a criança não possa frequentar a escola.

Atenção!

Qualquer que seja o motivo, é importante realçar os ensinos individual e doméstico colocam a criança no centro do processo educativo. Ao contrário do que acontece na maioria das escolas, os pais podem escolher a pedagogia que atende às características específicas do seu filho e às suas motivações e interesses. Existem diversas estratégias e métodos. Com o tempo, e de forma natural, cada família encontra o seu registo.

5 questões sobre o ensino doméstico e o ensino individual

1. Quem é o responsável pelo aluno e quais os seus deveres?

No ensino doméstico, o responsável educativo é o familiar do aluno, ou a pessoa que com ele habita. Este elemento da família deve possuir uma licenciatura ou um grau académico superior.
No ensino individual, o responsável educativo é o professor indicado pelo Encarregado de Educação. O professor deve estar habilitado para a docência nos termos da legislação em vigor.

2. Como decorre o processo de matrícula?

Para formalizarem o pedido de matrícula no ensino doméstico ou ensino individual, os pais apresentam um requerimento dirigido à direção da escola ou do agrupamento de escolas da sua área de residência.
De forma sucinta, o pedido de matrícula deve conter:

  • Identificação do Encarregado de Educação (nome, morada e números de identificação civil e fiscal).
  • Identificação do responsável educativo (nome, morada e números de identificação civil e fiscal).
  • Identificação do educando e ano de escolaridade que pretende frequentar.
  • Identificação do regime de ensino a frequentar.
  • Exposição dos fundamentos de facto e de direito em que baseia o seu pedido.
  • Certificado de habilitações académicas do responsável educativo, de acordo com as habilitações exigidas (grau de licenciatura, no ensino doméstico, e habilitação para a docência, no caso do ensino individual).
  • Para finalizar a matrícula, a escola agendará uma entrevista para o conhecer o encarregado de educação, o seu educando e o projeto educativo

3. Qual o papel da escola neste processo?

A escola e o Encarregado de Educação estabelecem um protocolo de colaboração, regra geral, com a duração de um ano letivo. Pode ser renovado ou alterado, por acordo das partes.
No protocolo de colaboração consta toda a informação que permite formalizar o processo educativo.

  • Gestão

O Encarregado de Educação deve explicar o tipo de gestão que vai adotar no currículo, possibilitando que a escola afira o desenvolvimento das aprendizagens essenciais.

  • Supervisão

É necessário identificar as formas de acompanhamento das aprendizagens realizadas pelo aluno. Deverá ser marcada, pelo menos, uma sessão presencial no final do ano letivo, a realizar na escola de matrícula. Nesta sessão devem estar presentes o aluno, o responsável educativo e o encarregado de educação, se assim entender.

  • Idioma

O português é a língua de escolarização, sem prejuízo de partes do currículo serem ministradas em formato bilingue, numa das línguas estrangeiras do currículo nacional. Para tal, a escola de matrícula deve dispor desta oferta educativa e o responsável educativo apresentar prova de proficiência linguística.

  • Avaliação

Os pais devem comprometer-se com a realização das provas de equivalência à frequência, das provas finais do ensino básico e dos exames nacionais ou, ainda, com as provas de aferição.

  • Duração

Deve ser indicado o período de vigência do protocolo.

  • Dados atualizados

Os dados do educando devem estar atualizados.

4. Como é feito o acompanhamento da escola?

A escola de matrícula assegura o acompanhamento, a monitorização e a certificação das aprendizagens. Designa, também, um professor-tutor que acompanha o processo educativo do aluno.

O aluno deve manter um portefólio que demonstre as suas aprendizagens e inclua a autoavaliação do aluno e a apreciação do responsável educativo.

Este documento deve ser enviado à escola de matrícula com a regularidade definida no protocolo de colaboração. Num momento posterior, o professor-tutor reunirá com o Encarregado de Educação e com o aluno, para discussão do documento.

Após a reunião, o professor-tutor elaborará um relatório com recomendações, que seguirá para casa do aluno até 10 dias úteis após o dia útil seguinte à data da reunião.

5. Avaliação: como é feita a certificação das aprendizagens?

A avaliação do aluno concretiza-se na escola de matrícula, de acordo com os termos e períodos definidos na legislação em vigor.

Ensino básico

O aluno autopropõe-se a realizar as provas de equivalência à frequência nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade. Pode também definir, endereçando um requerimento ao diretor da escola, que o seu educando conclua as provas de aferição no final dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

Ensino secundário

O aluno autopropõe-se a realizar os exames nacionais ou as provas de equivalência à frequência, conforme o caso, nos anos terminais de cada disciplina, tal como estabelecido no regulamento das provas finais e dos exames nacionais dos ensinos básico e secundário, com publicação anual.

Os exames nacionais, quando ocorrem, substituem as provas de equivalência à frequência.

Ensino doméstico e ensino individual: os direitos do aluno

Matriculou o seu educando no ensino individual ou no ensino doméstico numa escola da rede pública do Ministério da Educação? Nesse caso, o seu educando tem direito aos mesmos recursos escolares que os restantes alunos do ensino convencional:

  • Gratuitidade e reutilização dos manuais escolares da escola de matrícula;
  • Acesso à ação social escolar e às atividades de enriquecimento curricular;
  • Acesso ao seguro escolar, caso o protocolo de colaboração considere acesso ao centro de recursos educativos e à biblioteca da escola.

Tome nota:

Existem associações que apoiam os Encarregados de Educação interessados em colocar os seus filhos no ensino doméstico ou individual. É o caso da Associação Nacional de Pais em Ensino Doméstico (ANPED) e da Associação Movimento Educação Livre (MEL). Para mais informações, contacte a Direção-Geral da Educação ou uma escola da sua área de residência.

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