O que são modalidades mutualistas?

Proteger o presente e precaver o futuro nas várias fases da vida é a missão fundamental das modalidades mutualistas de proteção e poupança.
Artigo atualizado a 07-11-2017

Natureza das modalidades mutualistas

Quadro legal

As modalidades mutualistas de proteção e/ou poupança são disponibilizadas pelas Associações Mutualistas aos seus associados, no âmbito dos regimes complementares ao sistema público de Segurança Social em que se inserem. E visam a atribuição de um benefício pecuniário ao associado, ou ao(s) beneficiário(s) por ele indicado(s). Como? Através da cobertura dos riscos de morte, invalidez ou velhice/longevidade, ou da constituição de uma poupança, consoante a modalidade subscrita. Isto por contrapartida da respetiva quota da modalidade entregue pelo associado.

Encontram-se regulamentadas no Regulamento de Benefícios das Associações Mutualistas que as disponibilizam, aprovado pelos seus associados em Assembleia Geral. Estão ainda sujeitas aos estatutos daquelas Associações Mutualistas, aprovados também pelos associados em Assembleia Geral, ao Código das Associações Mutualistas, ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e demais legislação complementar. A garantia dos respetivos benefícios pecuniários previstos  é dada pelo ativo das Associações Mutualistas que as disponibilizam.

Fins e princípios

As Associações Mutualistas são Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Prosseguem fins de auxílio recíproco, no interesse dos seus associados e das suas famílias, no âmbito da complementaridade dos sistemas públicos de segurança social e de saúde. São norteadas pelos princípios da democracia, da liberdade, da independência e da entreajuda entre associados, num sistema livre, democrático e voluntário de partilha de riscos, que visa satisfazer as necessidades de proteção social e de saúde dos seus membros.

Associação Mutualista Montepio

A Associação Mutualista Montepio (AMM) é especialista na gestão de modalidades mutualistas desde a sua fundação, há mais de 176 anos. Disponibiliza um vasto leque de modalidades mutualistas de proteção e poupança aos seus associados, por estes aprovadas em Assembleia Geral, que lhes permitem constituir soluções de proteção e poupança, em beneficio próprio ou de terceiro(s).

As modalidades mutualistas da AMM, dividem-se, em função da sua natureza e das necessidades dos associados a que dão resposta, em duas categorias: proteção e poupança. Através da subscrição das várias modalidades disponíveis, cada associado pode construir, ao longo da sua vida, as soluções de proteção e poupança que em cada momento mais se adequam às suas necessidades.

A pensar na proteção

As modalidades de proteção visam a proteção financeira face aos riscos de morte, invalidez e velhice/longevidade, através do pagamento dos valores subscritos pelos Associados, a efetuar pela AMM ao(s) respetivo(s) beneficiário(s) nas situações de risco cobertas, ou durante/fim dos prazos estabelecidos consoante a modalidade subscrita.

Na categoria de proteção, a AMM disponibiliza as seguintes soluções:

  • Proteção 5 em 5;
  • Proteção – Outros Encargos;
  • Proteção – Crédito Individual;
  • Proteção – Crédito à habitação;
  • Proteção 18-30;
  • Pensões de Reforma;
  • Proteção Vida;
  • Proteção Invalidez.

A pensar na poupança

As modalidades de poupança visam a constituição e valorização da poupança do Associado, para a constituição de “um fundo de maneio” ao longo da sua vida, a valorização de uma poupança por prazo determinado ou a constituição de um complemento de reforma, consoante a modalidade subscrita.

Na categoria de poupança, a AMM disponibiliza as seguintes soluções:

  • Capital Certo;
  • Poupança Reforma;
  • Poupança Complementar Jovem;
  • Poupança Complementar Ativo;
  • Poupança Complementar Sénior.

Rendas temporárias e vitalícias

O AMM disponibiliza ainda aos seus associados a possibilidade de adquirirem rendas temporárias e rendas vitalícias. Estas soluções destinam-se à cobertura do risco de longevidade/velhice durante um determinado prazo ou de forma vitalícia. Para esse efeito, a AMM paga ao respetivo beneficiário indicado a renda adquirida pelo associado.

Nota: As rendas temporárias e as rendas vitalícias não são modalidades mutualistas.

 

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