Pensão de invalidez: como obter

Se ainda não tem idade para se reformar por velhice, mas está permanentemente incapacitado para o trabalho, saiba se tem direito à pensão de invalidez.
Artigo atualizado a 26-09-2024

A pensão de invalidez destina-se a quem é demasiado novo para ter acesso à pensão de velhice, mas está permanentemente incapacitado para trabalhar. Encontra-se nesta situação? Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre a pensão de invalidez: em que consiste, quem tem direito, as condições de acesso, o valor a receber e como requerer. Conheça, ainda, as doenças que conferem proteção especial na invalidez.

O que é a pensão de invalidez?

É um valor pago mensalmente que visa proteger os beneficiários do regime geral de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho, desde que essa incapacidade não seja consequência de doenças profissionais ou de acidentes de trabalho.

Quais os tipos de incapacidade permanente?

A incapacidade permanente para o trabalho pode ser considerada de dois tipos, dependendo do grau de incapacidade:

Invalidez relativa

Ocorre quando a pessoa tem uma incapacidade que a impede de auferir mais de um terço da remuneração que normalmente receberia na sua profissão e não seja previsível que, nos três anos seguintes, recupere a capacidade de ganhar mais de 50% dessa mesma remuneração no desempenho da sua última profissão.

Invalidez absoluta

Verifica-se quando a pessoa não tem capacidade para exercer qualquer profissão nem se prevê que venha a recuperá-la até à idade legal de acesso à reforma por velhice.

Quem tem direito à pensão de invalidez?

A pensão por invalidez está acessível a quem for:

  • Trabalhador por conta de outrem;
  • Trabalhador independente;
  • Membro de um órgão estatutário (diretores, gerentes e administradores de empresas);
  • Trabalhador de serviço doméstico;
  • Beneficiário do regime de seguro voluntário (sistema contributivo facultativo para a Segurança Social de, por exemplo, músicos e bombeiros). Aplica-se apenas no caso da pensão de invalidez absoluta.

É, ainda, necessário:

  • Ter uma incapacidade permanente – relativa ou absoluta – para o trabalho, não resultante de doenças profissionais ou de acidentes de trabalho. Além disso, tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);
  • Cumprir o prazo de garantia. Isto é, ter feito contribuições para a Segurança Social durante um determinado tempo (ver próxima pergunta).

Qual é o prazo de garantia

Para que seja atribuída a pensão de invalidez, é necessário cumprir o prazo de garantia aplicável:

  • Incapacidade relativa: cinco anos (seguidos ou não) com registos de remunerações;
  • Invalidez absoluta: três anos (seguidos ou não) com registos de remunerações;
  • Pensão de invalidez pelo Seguro Social Voluntário – seis anos com registo de remunerações.

Exceções

O prazo de garantia fica sem efeito quando:

  • Termine o período de 1095 dias subsidiados por motivo de doença e seja certificada situação de incapacidade permanente para o trabalho. A partir do momento em que termina o subsídio de doença, é atribuída uma pensão provisória;
  • Na sequência da revisão da incapacidade, por invalidez absoluta, passe a ser atribuída a pensão de invalidez relativa.

Qual é o valor da pensão de invalidez?

A pensão de invalidez é calculada de acordo com a carreira contributiva e as remunerações registadas, tal como a pensão de velhice. Mas as regras variam consoante o ano de inscrição na Segurança Social. Assim:

Até 31 de dezembro de 2001: o valor da pensão reflete dois tipos de cálculo, um que tem por base os 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos, e o outro que considera todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.

A partir de 1 de janeiro de 2002: são ponderados de igual forma todos os anos de descontos da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.  Existindo mais de 40 anos de descontos, contam-se os 40 melhores anos.

As fórmulas de cálculo da pensão de invalidez (relativa e absoluta) são complexas. No Guia Prático Pensão de Invalidez, da Segurança Social, (páginas 17 a 19), pode consultar toda a informação sobre as regras e fórmulas previstas na lei para o cálculo das pensões.

Também pode utilizar o simulador disponível na Segurança Social Direta para calcular o valor estimado da sua pensão. Para aceder a esta calculadora, é necessário estar registado na Segurança Social Direta.

Valor mínimo

Em 2024, o valor mínimo da pensão de invalidez absoluta é igual a 462,28 euros. No caso da pensão de invalidez relativa, esse valor varia em função dos anos de descontos para a Segurança Social. A saber:

  • Menos de 15 anos: 319,49 euros;
  • Entre 15 e 20 anos: 335,15 euros;
  • Entre 21 e 30 anos: 369,83 euros;
  • 31 anos ou mais de descontos: 462,28 euros.

Pagamento adicional

Em julho e dezembro, é pago um valor adicional de valor igual ao da pensão.

Como pedir a pensão de invalidez?

O pedido de pensão de velhice pode ser efetuado pela internet, através da Segurança Social Direta. Nesse caso, existe a possibilidade de solicitar, simultaneamente, o pedido de complemento por dependência (nas situações em que se aplique). Deste modo, existirá

apenas uma única junta médica.

Também é possível pedir a pensão de invalidez nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão,  entregando o formulário RP 5072 – DGSS e os documentos nele indicados.

Documentos necessários

Juntamente com o pedido, devem ser entregues os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido, incluindo de identificação fiscal do beneficiário (se não possuir cartão de cidadão);
  • Documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar);
  • Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado;
  • Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB ou IBAN);
  • Fotocópia do título de Permanência / Residência, no caso de cidadão estrangeiro;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou Declaração de Incapacidade emitida pelas autoridades de saúde ou Cartão de Identificação de Deficiente das Forças Armadas.

Para além destes documentos, é aconselhável entregar relatórios médicos atualizados das várias especialidades em que é seguido.

Quanto tempo demora para obter uma resposta?

Em média, recebe-se uma resposta 150 dias depois de apresentar o pedido. Se a resposta for desfavorável, é possível requerer uma nova avaliação pela Comissão de Recurso. O recurso deve ser apresentado no prazo de 10 dias após tomar conhecimento da decisão. Esta comissão é formada por três peritos médicos (diferentes daqueles que fizeram parte da Comissão de Verificação), sendo um deles escolhido pela própria pessoa.

Caso a decisão volte a ser negativa, a pessoa terá de suportar as despesas com a mesma, no valor de 25,80 euros (12,90 euros por cada médico designado pela Segurança Social).

Neste caso, restam, ainda, estas opções:

  • Reclamar no prazo de 15 dias úteis;
  • Recorrer hierarquicamente no prazo de três meses;
  • Impugnar contenciosamente no prazo de três meses (prazo este, que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente).

A pensão de invalidez pode acumular com outros apoios ou rendimentos?

A pensão de invalidez é acumulável com:

  • Rendimentos de trabalho auferidos no país ou no estrangeiro;
  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo;
  • Complemento por dependência;
  • Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes facultativos;
  • Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão (no caso de antigo combatente).

Mas não pode acumular com:

  • Prestações de doença;
  • Prestações de desemprego;
  • Rendimentos de trabalho (no caso de pensão de invalidez absoluta);
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal (no caso de pensão de invalidez absoluta).

Durante quanto tempo é paga?

A pensão é paga enquanto permanecer a situação de incapacidade ou até ser substituída pela pensão de velhice, ou seja, até atingir a idade legal de acesso à reforma (66 anos e quatro meses, em 2024, e 66 anos e sete meses, em 2025).

Em que situações o pagamento pode ser suspenso?

O pagamento da pensão é interrompido se ocorrer uma das seguintes situações:

  • Não houver prova de que a pessoa que recebe está viva, sempre que for pedida;
  • Enquanto estiver a receber pensão de invalidez absoluta e a receber rendimentos de trabalho;
  • Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões que está a trabalhar e a receber ordenado;
  • Se não comunicar ao Centro Nacional de Pensões o valor de outra pensão que receba;
  • Se faltar (sem justificação) ao exame médico de revisão de incapacidade para que tenha sido convocado;
  • Se não entregar os comprovativos médicos pedidos.

Que doenças dão direito a proteção especial na invalidez?

A proteção especial na invalidez destina-se a amparar as pessoas em situação de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão. Esta incapacidade tem de ter origem numa das seguintes doenças:

  • Paramiloidose familiar
  • Doença de Machado Joseph
  • SIDA – vírus da imunodeficiência humana (VIH)
  • Esclerose múltipla
  • Doença do foro oncológico
  • Esclerose lateral amiotrófica
  • Doença de Parkinson
  • Doença de Alzheimer
  • Doenças raras
  • Outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão.

Para conhecer detalhadamente as condições de acesso à proteção especial na invalidez, consulte o guia prático da Segurança Social “ Pensão do regime especial de proteção na invalidez”.

Que apoios existem?

A proteção especial na invalidez é assegurada através da atribuição das seguintes prestações:

Pensão de invalidez especial

Destina-se a quem conta com três anos, seguidos ou não, de registo de remunerações (ou 36 meses, se for beneficiário do seguro social voluntário). O valor varia de acordo com a remuneração de referência e o número de anos de contribuição. O valor mínimo é definido com base na carreira contributiva. Deve, ainda, ser pensionista de invalidez ou de sobrevivência com pensão de valor inferior ao da pensão social (245,79 euros). Além disso, tem de ter rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 203,70 euros, se for pessoa isolada, ou a 305,56 euros, se for casal (corresponde a 40% e 60% do IAS, respetivamente).

Pensão social de invalidez especial

Aplica-se a quem tem mais de 18 anos de idade e não está abrangido por qualquer regime de proteção social ou, estando, não cumpra o prazo de garantia exigido para acesso à pensão de invalidez. É igual ao valor mínimo da pensão de invalidez relativa correspondente a uma carreira contributiva inferior a 15 anos. Isto é, 319,49 euros, em 2024.

Complemento por dependência

Abrange quem precisa de ajuda de um terceiro para satisfazer as necessidades básicas da sua vida corrente, tais como a alimentação, a locomoção, a higiene pessoal e os serviços domésticos. Saiba mais sobre este apoio, aqui.

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