Atestado médico de incapacidade multiuso: como posso obter?

Este atestado é essencial para permitir o acesso aos vários apoios previstos na lei para pessoas com deficiência e para comprovar a inaptidão para o trabalho. Explicamos como obtê-lo.
Artigo atualizado a 13-02-2023

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova a existência de uma incapacidade, física ou mental, e indica o respetivo grau (expresso numa percentagem). Esta avaliação de incapacidade é calculada por uma junta médica, com base na Tabela Nacional de Incapacidades.

Atestado médico de incapacidade multiuso

Que benefícios confere?

O detentor do atestado pode usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na lei. Estes benefícios incluem:

  • Apoios da Segurança Social (bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios);
  • Financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade;
  • Crédito à habitação bonificado;
  • Arrendamento;
  • Isenção de taxas moderadoras;
  • Comparticipação de medicamentos;
  • Comparticipação de despesas de deslocação;
  • Isenções de impostos (ISV, IUC e IVA);
  • Deduções à coleta adicionais de IRS e menor tributação;
  • Estacionamento (cartão de modelo comunitário para pessoa com deficiência e lugar de estacionamento);
  • Ajudas técnicas;
  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos;
  • Quota de emprego na Administração Pública;
  • Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior;
  • Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado;
  • Regime laboral especial (horário flexível, faltas e adaptação do posto de trabalho);
  • Educação inclusiva.

Para beneficiar destes direitos, a percentagem de incapacidade tem de ser igual ou superior a 60%.

Como se obtém?

Para obter o atestado médico de incapacidade multiuso, siga estes passos:

Passo 1

Peça ao seu médico assistente um relatório e exames complementares de diagnóstico que comprovem a sua situação clínica. O relatório deve ter a data do diagnóstico.

Passo 2

Dirija-se ao centro de saúde da sua área de residência habitual e preencha um requerimento a solicitar a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade. Ao requerimento, junte o relatório médico e exames de que disponha e que fundamentem o pedido. No caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), desloque-se aos serviços médicos destas entidades.

Passo 3

Uma vez entregue o requerimento, será notificado no prazo de 60 dias para apresentar-se perante uma junta médica, que avaliará o seu grau de incapacidade. No final da avaliação, é entregue o atestado médico de incapacidade multiuso, com a percentagem de incapacidade atribuída.

Se for portador de uma deficiência ou incapacidade que o impossibilite de sair de casa, existe a possibilidade, ainda que excecional, de um dos elementos da junta médica deslocar-se à sua residência para o exame de avaliação da incapacidade.

Passo 4

Caso discorde do grau de incapacidade que lhe foi atribuído, pode apresentar, junto do Delegado Regional de Saúde, no prazo de 30 dias após tomar conhecimento dessa avaliação, um recurso hierárquico para o Diretor-Geral da Saúde. Este responsável poderá determinar a reavaliação por nova junta médica. Nesse caso, pode propor um perito médico. Se esta segunda avaliação se mantiver, tem a possibilidade de efetuar um recuso contencioso, nos termos da lei.

E se o atestado decretar uma incapacidade temporária?

Nesse caso, é necessário realizar uma reavaliação da incapacidade no final do prazo do atestado atribuído inicialmente.

O que acontece se, da reavaliação, resultar um grau de incapacidade inferior?

Nessa situação, mantém-se o grau de incapacidade anterior, mais favorável ao utente, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Se resultar a atribuição de um grau de incapacidade inferior ao anterior, mas aplicável a outra patologia, passando o utente em causa a considerar-se curado da anterior, o grau de deficiência passa a ser o que foi adquirido nesta última reavaliação.

Quanto custa?

São cobradas as seguintes taxas associadas ao atestado médico de incapacidade multiuso:

Pedido de atestado médico de incapacidade multiuso

  • Emissão em junta médica: 12,5 euros;
  • Emissão em junta médica de recurso: 25 euros.

Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação

  • Emissão em junta médica: 5 euros;
  • Emissão em junta médica de recurso: 5 euros.

Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso permanente

  • Emissão em junta médica: sem custos.
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