Idade da reforma e penalização pelo fator de sustentabilidade: o que muda em 2026
A idade da reforma e a penalização pelo fator de sustentabilidade pela saída do mercado de trabalho antes do tempo têm por base a esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador divulgado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Tanto a idade da reforma como a penalização pelo fator de sustentabilidade são fixadas todos os anos por Portaria do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Se pretende reformar-se em 2026, não deixe de ler este artigo.
Qual a idade da reforma em 2026?
Em 2026, a idade da reforma é de 66 anos e 9 meses, de acordo com a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro. São mais 2 meses do que em 2025.
A idade da reforma (designada tecnicamente por idade normal de acesso à pensão de velhice) é a referência, genérica, para sair do mercado de trabalho sem penalizações. Aplica-se a quem tem 40 anos ou menos de carreira contributiva.
Nos restantes casos, considera-se a chamada idade pessoal de reforma. Obtém-se subtraindo à idade da reforma em vigor 4 meses por cada ano além dos 40 na carreira contributiva (ver tabelas abaixo).
Idade pessoal de reforma em 2026
| Carreira contributiva (anos de descontos) | Idade pessoal de reforma |
|---|---|
| 41 anos | 66 anos e 5 meses |
| 42 anos | 66 anos e 1 mês |
| 43 anos | 65 anos e 9 meses |
| 44 anos | 65 anos e 5 meses |
| 45 anos | 65 anos e 1 mês |
| 46 anos | 64 anos e 9 meses |
| 47 anos | 64 anos e 5 meses |
| 48 anos | 64 anos e 1 mês |
Prazo de garantia
Além do critério da idade, para aceder à pensão de velhice é necessário cumprir o chamado prazo de garantia. Ou seja, ter contribuído, pelo menos, durante 15 anos para a Segurança Social (ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice), de forma seguida ou não.
Para que um ano conte para o prazo de garantia, é obrigatório ter um mínimo de 120 dias de descontos. Nos anos com menos de 120 dias de descontos, estes dias podem somar-se até completar o número de dias exigido (120). Exemplificando, se tiver 100 dias de descontos num ano e 60 no ano seguinte, pode agrupá-los, atingindo assim 160 dias. Desta forma, para efeito do prazo de garantia, no conjunto, os dois anos contam como um ano.
Seguro Social voluntário
No caso de pessoas abrangidas pelo regime de Seguro Social Voluntário, o prazo de garantia é mais reduzido: 144 meses de descontos. Este regime de contribuições de carácter facultativo tem como objetivo garantir o direito à Segurança Social a pessoas maiores de 18 anos e aptas para o trabalho e que não estejam abrangidos por regimes obrigatórios de proteção social. É o caso, por exemplo, dos bombeiros voluntários, praticantes de desporto de alto rendimento ou cuidadores informais.
Pensão social de velhice
Quem não descontou anos suficientes para a Segurança Social e tem baixos rendimentos pode aceder à pensão social de velhice. Consulte mais informação sobre esta pensão, neste artigo.
E em 2027?
Quem se quiser reformar sem qualquer penalização em 2027 terá de trabalhar até aos 66 anos e 11 meses. Isto é, mais dois meses do que em 2026. Trata-se do valor mais elevado de sempre, ainda a confirmar por Portaria do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em maio de 2026.
E a tendência é de progressivo aumento da idade da reforma, segundo a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico). No seu mais recente relatório “Pensions at a glance 2025“, a OCDE antecipa que um trabalhador em Portugal que tenha entrado no mercado de trabalho em 2024, aos 22 anos de idade, terá de trabalhar até aos 68 anos de idade para ter direito a uma pensão sem penalizações.
Como se calcula a idade da reforma?
A idade da reforma depende da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada nos segundo e terceiro anos anteriores ao início da pensão. Calcula-se através da seguinte fórmula:
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Entende-se por:
- m, o número de meses a acrescer à idade da reforma relativa a 2014;
- n, o ano de início da pensão;
- EMV ano i – 2, a esperança de vida aos 65 anos verificada no segundo ano anterior ao de início da pensão;
- EMV ano i – 3, a esperança de vida aos 65 anos verificada no terceiro ano anterior ao de início da pensão.
Assim, tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2023 (19,75) e 2024 (20,02), a idade da reforma em 2026 é 66 anos e 9 meses.
Quanto a 2027, a idade da reforma de 66 anos e 11 meses resulta da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2024 (20,02) e 2025 (20,19).
Qual a penalização do fator de sustentabilidade a aplicar a quem se reformar antecipadamente em 2026?
No próximo ano, quem pedir a reforma antecipada enfrentará uma penalização pelo fator de sustentabilidade de 17,63%. Este ano, a penalização é 16,93%.
Há, contudo, regimes de reforma antecipada que escapam a este corte. São eles:
- Carreiras contributivas muito longas
Abrange quem tem 60 ou mais anos de idade e uma carreira contributiva de, pelo menos, 48 anos, ou 46 anos (desde que tenha começado a contribuir para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice aos 17 anos); - Flexibilização da idade
Aplica-se a pessoas que, aos 60 anos, completem, pelo menos, 40 anos de descontos; - Convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice
Trata-se da conversão automática da pensão de invalidez em pensão de velhice, que ocorre quando o pensionista atinge a idade da reforma; - Profissões desgastantes
Inclui quem tiver uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante como mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira, trabalhadores da indústria das pedreiras. Aqui, pode conhecer todos os casos.
Tome nota
Deixar o mercado de trabalho antes do tempo implica, ainda, uma redução no valor da pensão de velhice de 0,5% por cada mês de antecipação, em relação à idade legal da reforma (ou idade pessoal da reforma).
Como se calcula o fator de sustentabilidade?
O fator de sustentabilidade tem em conta a esperança de vida aos 65 anos verificada entre o ano 2000 (16,63 anos) e o ano anterior ao do início da pensão. Calcula-se através da seguinte fórmula:
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Entende-se por:
- FS, o fator de sustentabilidade;
- EMV 2000, a esperança de vida aos 65 anos verificada em 2000;
- EMV ano i-1, a esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao do início da pensão.
A penalização pelo fator de sustentabilidade calcula-se subtraindo 1 a este fator e multiplicando depois o resultado por 100. Assim:
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Quando pedir a reforma?
É possível pedir a reforma quando faltarem três meses ou menos para a data em que se pretende começar a receber a pensão de velhice.
Note-se que o dia em que se pede a reforma não é indiferente no que respeita ao valor da pensão de velhice. Eis algumas dicas a considerar:
Dica 1. Se já atingiu a idade de reforma e está decidido a aposentar-se, deve avançar com o pedido até 31 de dezembro, pois pode dar-se o caso de a idade de reforma ser mais elevada no ano seguinte, correndo o risco de ter de trabalhar mais meses ou receber menos de pensão.
Dica 2. O seu dia de aniversário coincide com o final do mês? Nesse caso, é aconselhável não pedir a reforma no mês em que faz anos, porque, na maioria das vezes, a Segurança Social subtrai este mês, perdendo assim um mês de bonificação. Para não ser prejudicado, deve pedir a reforma a partir do dia 1 do mês seguinte ao do seu aniversário.
Dica 3. No ano em que pretende pedir a reforma, faça-o apenas depois de completar 120 dias de descontos. Desta forma, garante que esse ano será contabilizado para efeito do prazo de garantia, como explicado acima.
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