Suplemento extraordinário de pensão: saiba quanto vai receber
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou a 14 de agosto, na Festa do Pombal, que marca a rentrée política do PSD, o pagamento de um suplemento extraordinário de pensão aos pensionistas com pensões mais baixas, apoiando assim um grupo mais vulnerável face à elevada taxa de inflação dos últimos anos e ao consequente aumento do custo de vida O apoio foi, entretanto, aprovado em Conselho de Ministros. Continue a ler este artigo para saber mais sobre este suplemento.
Quem pode receber o suplemento extraordinário de pensão?
Este suplemento destina-se aos pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário que recebem pensões de valor até três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, ou seja, 1 527,78 euros.
Os advogados e solicitadores também vão receber este apoio?
Não. Os advogados e solicitadores inscritos na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não receberão este suplemento, porque não estão integrados em nenhum sistema público, precisou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros, que aprovou o suplemento extraordinário.
Qual é o valor?
O valor do suplemento extraordinário de pensão varia entre 100 euros e 200 euros, em função do valor global de pensões que cada pensionista recebe. Aplicam-se os seguintes valores:
- 200 euros: para pensionistas com pensões de valor até uma vez o IAS, ou seja, 509,26 euros;
- 150 euros: para pensionistas com pensões de valor entre uma vez o IAS e duas vezes o IAS, isto é, entre 509,26 euros e 1 018,52 euros;
- 100 euros: para pensionistas com pensões de valor entre duas vezes o IAS e três vezes o IAS, equivalente a entre 1 018,52 euros e 1 527,78 euros.
Por exemplo, que recebe uma pensão de velhice de 450 euros e uma pensão de sobrevivência de 300 euros, num total de 750 euros, receberá 150 euros. Já quem tem uma pensão de velhice de 500 euros e uma pensão de sobrevivência de 600 euros, terá direito a 100 euros.
Quantas vezes vai ser pago este suplemento?
Este apoio será pago apenas uma vez. Não se trata, portanto, de um aumento de pensão.
“[A vontade do Governo] “era que estes valores pudessem corresponder a um aumento das pensões de forma permanente para os próximos anos [em vez de um suplemento]. Mas a situação financeira que nós estimamos para este ano permite-nos tomar esta medida este ano. No próximo ano, se tivermos uma situação financeira igual ou melhor, tomaremos [uma decisão] de acordo com essa disponibilidade”, justificou Luís Montenegro.
Quando será pago o suplemento extraordinário de pensão?
O suplemento é pago com as pensões do mês de outubro de 2024. Ou seja, no caso dos pensionistas da Segurança Social, o pagamento ocorrerá no dia 8 de outubro. Já os pensionistas da Caixa Geral de aposentações receberão o pagamento no dia 18 de outubro.
O pagamento será efetuado de forma automática, sem necessidade de pedido do pensionista, por transferência bancária ou vale postal.
Quantos pensionistas e reformados serão abrangidos?
O suplemento extraordinário de pensão deverá chegar a cerca de 2,4 milhões de pensionistas.
O suplemento extraordinário de pensão influencia a atualização das pensões em 2025?
Não. O primeiro-ministro garantiu que, em 2025, a atualização anual das pensões será efetuada de acordo com a fórmula legal, que tem em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a inflação (ver tabela abaixo).
Pensões | Crescimento do PIB | ||
---|---|---|---|
Inferior a 2% | Entre 2% a 3% | Superior a 3% | |
Inferior a dois IAS | Inflação | Inflação + 20% do PIB (mínimo inflação + 0,5 pontos percentuais) | Inflação + 20% do PIB |
Entre dois e seis IAS | Inflação - 0,5 pontos percentuais | Inflação | Inflação + 12,5% do PIB |
Superior a seis IAS | Inflação - 0,75 pontos percentuais | Inflação - 0,25 pontos percentuais | Inflação |
E o Complemento Solidário para Idosos?
O suplemento extraordinário de pensão não será contabilizado para efeito de acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Como é que será tributado em IRS?
O suplemento extraordinário de pensão será tributado de forma autónoma, tal como acontece com os subsídios de férias e Natal e com as remunerações do trabalho suplementar. Ou seja, o valor do suplemento não será somado à pensão para determinação da taxa de retenção na fonte do IRS. Pretende-se, assim, evitar uma subida de escalão por parte dos pensionistas e o consequente agravamento do imposto a pagar
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