Consignação do IRS? Não custa nada

A época de entrega do IRS de 2023 começa a 1 de abril. Lembre-se de ajudar quem mais necessita com uma parte do seu imposto. Neste artigo explicamos como funciona a chamada consignação do IRS.
Artigo atualizado a 23-01-2024

Se ainda não consignou o seu IRS, tem agora outra oportunidade (até 30 de junho). Quando estiver a preencher a declaração Modelo 3 ou a confirmar o IRS Automático pode assinalar essa opção e indicar o beneficiário. A consignação do IRS permite-lhe destinar 0,5% do seu imposto liquidado uma instituição, sem quaisquer custos para si. Ou seja, em vez dessa parte do seu IRS ficar nas mãos do Estado, é entregue a uma instituição escolhida por si. Todos os anos a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulga uma lista com todas as instituições que podem beneficiar da consignação do IRS.

A Fundação Montepio é uma das instituições autorizadas a beneficiar da consignação do IRS. Com o montante angariado por via do IRS encaminhado pelos contribuintes, a Fundação Montepio coloca em marcha a iniciativa Frota Solidária, através da qual adquire, transforma e adapta viaturas para depois as oferecer a IPPS de todo o país. Ao longo dos últimos 14 anos, a Frota Solidária já atribuiu 258 viaturas, de norte a sul do país e ilhas. Para fazer parte desta corrente de solidariedade tem apenas de inscrever o NIPC da Fundação Montepio (503 802 808) e assinalar a opção “IRS” no Quadro 11 do Rosto da declaração Modelo 3. No IRS Automático, a consignação do IRS é feita na área de pré-liquidação. Veja como consignar o IRS na declaração Modelo 3 e no IRS Automático, passo a passo

Outra consignação, mas que agrava o seu imposto

Na declaração Modelo 3 e no IRS Automático tem igualmente a oportunidade de consignar o IVA. Trata-se de entregar o valor da dedução à coleta pela exigência de fatura – obtido através das faturas pedidas ao longo do ano em determinados setores de atividade, como restauração, reparação de veículos, cabeleireiros, veterinário e passes sociais – a uma instituição à sua escolha (tem de ser a mesma da consignação do IRS). Mas, neste caso, essa dedução deixa de abater ao seu IRS, diminuindo o reembolso a receber ou aumentando o imposto adicional a pagar, conforme o caso.

Não se esqueça. Consigne o seu IRS e seja solidário com quem é mais vulnerável. É simples e não tem custos para si!

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